TJTO - 0020422-33.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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04/07/2025 13:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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04/07/2025 13:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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04/07/2025 13:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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03/07/2025 11:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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03/07/2025 11:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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03/07/2025 11:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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03/07/2025 11:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88, 89
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0020422-33.2022.8.27.2706/TO EXEQUENTE: VALENTIN PADILHAADVOGADO(A): Lucas Vicente Sousa Torres e Silva (OAB TO010270)EXEQUENTE: RONILDA ALVES DA SILVA PADILHAADVOGADO(A): Lucas Vicente Sousa Torres e Silva (OAB TO010270)EXECUTADO: LIVE - CONSTRUTORA INTELIGENTE LTDAADVOGADO(A): GIOVANI MOURA RODRIGUES (OAB TO000732) DESPACHO/DECISÃO RONILDA ALVES DA SILVA PADILHA e VALENTIN PADILHA interpuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a decisão proferida no evento 73, alegando, em síntese, a existência de erro material. É o relato necessário.
Fundamento e decido. É cediço que os embargos de declaração cabem tão somente nas hipóteses previstas na norma do art. 1.022 do CPC: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º. No caso em tela, a embargante alega que a decisão do evento 73 contém erro material porque determinou a autuação em apartado do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, quando na verdade o incidente proposto foi desconsideração direta da personalidade jurídica.
Assiste razão aos embargantes.
De fato, houve erro material na decisão, que merece ser corrigido.
DISPOSITIVO Isto posto, recebo os embargos de declaração, e no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, com fundamento no art. 1.022, inciso III do CPC.
Por consequência, retifico o erro material da decisão do evento 73.
Ao invés de “Diante disso, determino a autuação em apartado do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, apresentado no evento 71”, leia-se: “Diante disso, determino a autuação em apartado do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, apresentado no evento 71”. Prossiga-se conforme decisão do evento 73.
Intimem-se.
Araguaína, 1º de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
02/07/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:14
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
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05/06/2025 17:48
Conclusão para decisão
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05/06/2025 14:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 81
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05/06/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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02/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0020422-33.2022.8.27.2706/TORELATOR: FRANCISCO VIEIRA FILHOEXECUTADO: LIVE - CONSTRUTORA INTELIGENTE LTDAADVOGADO(A): GIOVANI MOURA RODRIGUES (OAB TO000732)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 80 - 29/05/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
30/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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30/05/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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28/05/2025 01:52
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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25/05/2025 23:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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23/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75, 76
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23/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0020422-33.2022.8.27.2706/TO EXEQUENTE: VALENTIN PADILHAADVOGADO(A): Lucas Vicente Sousa Torres e Silva (OAB TO010270)EXEQUENTE: RONILDA ALVES DA SILVA PADILHAADVOGADO(A): Lucas Vicente Sousa Torres e Silva (OAB TO010270)EXECUTADO: LIVE - CONSTRUTORA INTELIGENTE LTDAADVOGADO(A): GIOVANI MOURA RODRIGUES (OAB TO000732) DESPACHO/DECISÃO O exequente pleiteou a desconsideração inversa da personalidade jurídica em face da empresa executada (evento 71).
O incidente deve tramitar em autos apartados, conforme prevê o artigo 134 do CPC.
Diante disso, determino a autuação em apartado do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, apresentado no evento 71.
Suspendo o curso do processo executivo até o julgamento do incidente, conforme artigo 134, §3º do CPC.
Intime-se.
Araguaína, 20 de maio de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
22/05/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2025 12:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:13
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/03/2025 17:02
Conclusão para decisão
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26/03/2025 15:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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11/02/2025 23:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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29/01/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 18:34
Juntada - Informações
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28/01/2025 15:38
Juntada - Informações
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28/01/2025 15:21
Lavrada Certidão
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24/01/2025 16:06
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
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24/01/2025 15:50
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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24/01/2025 15:48
Lavrada Certidão
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23/01/2025 21:57
Despacho - Mero expediente
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22/01/2025 14:48
Conclusão para despacho
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20/01/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 55
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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22/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:52
Juntada - Informações
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05/08/2024 14:56
Juntada - Informações
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01/08/2024 14:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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16/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:43
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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05/06/2024 15:58
Conclusão para despacho
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05/06/2024 15:58
Processo Corretamente Autuado
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05/06/2024 15:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/06/2024 15:56
Lavrada Certidão
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04/06/2024 15:23
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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17/05/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2024 08:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 32
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08/05/2024 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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12/04/2024 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/04/2024 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/04/2024 11:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/04/2024 11:24
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte FRANCISCO GABRIEL RODRIGUES DA SILVA - EXCLUÍDA
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11/04/2024 14:35
Decisão - Outras Decisões
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19/09/2023 16:24
Juntada - Certidão
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16/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2023 15:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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05/09/2023 13:09
Conclusão para despacho
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05/09/2023 08:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2023 16:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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24/08/2023 10:04
Protocolizada Petição
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23/08/2023 15:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2023 16:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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16/08/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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03/08/2023 11:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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13/07/2023 15:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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13/07/2023 15:04
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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13/07/2023 15:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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13/07/2023 15:04
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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13/07/2023 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/07/2023 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2023 15:59
Decisão - Outras Decisões
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26/01/2023 16:59
Lavrada Certidão
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26/01/2023 16:52
Protocolizada Petição
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27/10/2022 17:12
Conclusão para despacho
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13/09/2022 19:48
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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13/09/2022 19:47
Lavrada Certidão
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13/09/2022 14:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/09/2022 14:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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13/09/2022 14:04
Processo Corretamente Autuado
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12/09/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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