TJTO - 0000723-10.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Paraiso do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 222
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02/09/2025 23:46
Protocolizada Petição
-
02/09/2025 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 218
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29/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 18:22
Decisão - Recebimento - Recurso - Com efeito suspensivo
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29/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 222
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28/08/2025 13:06
Conclusão para decisão
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28/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 222
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28/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0000723-10.2024.8.27.2731/TO RÉU: LUZIRENE BERNARDOS DA SILVAADVOGADO(A): JÚLIA MARTINS DA SILVA (OAB TO012883)ADVOGADO(A): IONÁ BEZERRA OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO (OAB TO010639) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público do Estado do Tocantins requer a imediata expedição de mandado de prisão em desfavor de LUZIRENE BERNARDOS DA SILVA, para início do cumprimento provisório da pena imposta pelo Tribunal do Júri, fundamentando-se no Tema 1.068 da Repercussão Geral do STF (RE 1.235.340/SC).
A ré foi condenada pelo Conselho de Sentença em 08 de agosto de 2025, pela prática do crime de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I e IV, do CP), à pena de 14 (catorze) anos de reclusão, em regime fechado.
Na sentença condenatória, este Juízo expressamente consignou que "A ré respondeu a parte deste processo em liberdade, sem qualquer intercorrência, demonstrando respeito às determinações judiciais e não representando risco à ordem pública ou à instrução criminal, razão pela qual faz jus ao recurso em liberdade." A questão da liberdade da ré já foi apreciada e decidida por este Juízo na sentença condenatória proferida em 08/08/2025.
Naquela oportunidade, após análise detida das circunstâncias do caso concreto, foi expressamente decidido que a ré faria jus ao recurso em liberdade.
Esta decisão fundamentou-se em elementos concretos: a ré respondeu ao processo sem qualquer intercorrência, demonstrou respeito às determinações judiciais e não representou risco à ordem pública ou à instrução criminal.
O pedido ministerial não aponta qualquer fato novo ou alteração das circunstâncias que justificaram a manutenção da liberdade da ré.
A mera superveniência da decisão do STF no Tema 1.068 não constitui, por si só, fato novo apto a modificar a situação processual já consolidada.
Embora o Supremo Tribunal Federal tenha fixado no Tema 1.068 que "A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada", tal entendimento não estabelece execução automática e obrigatória em todos os casos.
A própria decisão do STF reconhece a necessidade de análise das circunstâncias concretas, não determinando prisão automática de todo condenado pelo Júri.
O precedente autoriza a execução imediata, mas não a torna obrigatória em casos onde não se justifica.
A sentença condenatória fundamentou a manutenção da liberdade da ré com base nos princípios constitucionais da presunção de inocência, proporcionalidade e excepcionalidade da prisão cautelar, estabelecendo que a medida extrema deve ser reservada aos casos de efetiva necessidade.
Estes fundamentos constitucionais permanecem válidos e não foram afastados pela superveniência do entendimento do STF.
Para a decretação de qualquer prisão cautelar, inclusive a execução provisória da pena, devem estar presentes os requisitos do art. 312 do CPP: garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.
No caso concreto não há elementos que indiquem perturbação atual da ordem pública pela ré; não se aplica ao caso a garantia da ordem econômica, a instrução criminal resta encerrada e não há risco de fuga, considerando que a ré sempre se manteve à disposição da Justiça.
A aplicação indiscriminada da execução provisória, sem análise das particularidades do caso, viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A ré é primária, confessou espontaneamente o delito, respondeu ao processo em liberdade por quase dois anos sem qualquer intercorrência, demonstrou respeito às determinações judiciais e não representa, até o momento, risco à ordem pública.
A alteração da situação processual da ré, sem fundamentos concretos novos, ofenderia o princípio da segurança jurídica e a confiança legítima depositada na decisão judicial anterior.
INDEFIRO o pleito de expedição de mandado de prisão formulado pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, mantendo a decisão proferida na sentença condenatória que assegurou à ré o direito de recorrer em liberdade.
Intimem-se.
Em seguida, conclua-se, para análise do recurso interposo pela defesa.
Paraíso do Tocantins/TO. -
27/08/2025 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 221
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27/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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27/08/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 218
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22/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 218
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22/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0000723-10.2024.8.27.2731/TO RÉU: LUZIRENE BERNARDOS DA SILVAADVOGADO(A): JÚLIA MARTINS DA SILVA (OAB TO012883)ADVOGADO(A): IONÁ BEZERRA OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO (OAB TO010639) DESPACHO/DECISÃO Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos inerentes aos recursos em geral, quais sejam: sucumbência, tempestividade, legitimidade e interesse processual, RECEBO O RECURSO DE APELO.
Vista ao recorrente para, no prazo legal, oferecer razões e ao apelado, por igual prazo, para contrarrazões.
Em seguida, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, com as homenagens de estilo.
Paraíso do Tocantins - TO. RENATA DO NASCIMENTO E SILVA JUÍZA DE DIREITO -
21/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:24
Decisão - Recebimento - Recurso - Com efeito suspensivo
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21/08/2025 14:48
Conclusão para decisão
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14/08/2025 15:05
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2025 14:14
Conclusão para decisão
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13/08/2025 13:53
Protocolizada Petição
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13/08/2025 08:15
Protocolizada Petição
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11/08/2025 19:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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11/08/2025 14:48
Conclusão para julgamento
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11/08/2025 14:48
Juntada - Outros documentos
-
11/08/2025 14:47
Sessão do Tribunal do Júri - realizada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 08/08/2025 08:30. Refer. Evento 135
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08/08/2025 11:01
Protocolizada Petição
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08/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 192
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07/08/2025 12:23
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 152
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07/08/2025 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 192
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07/08/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 192
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06/08/2025 20:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 193
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06/08/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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06/08/2025 14:31
Lavrada Certidão
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06/08/2025 14:16
Desentranhamento - Documento - Ref.: Docs.: - ANEXO 13 - Evento 186 - PETIÇÃO - 04/08/2025 21:32:37
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06/08/2025 14:05
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 152
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06/08/2025 13:56
Despacho - Mero expediente
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06/08/2025 12:54
Lavrada Certidão
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06/08/2025 12:09
Conclusão para despacho
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06/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/08/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/08/2025 08:43
Despacho - Mero expediente
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06/08/2025 08:42
Despacho - Mero expediente
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05/08/2025 12:34
Conclusão para despacho
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05/08/2025 00:02
Protocolizada Petição
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04/08/2025 21:41
Protocolizada Petição
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04/08/2025 21:32
Protocolizada Petição
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04/08/2025 18:34
Protocolizada Petição
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30/07/2025 16:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 150
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11/07/2025 13:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 156
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08/07/2025 16:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 158
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08/07/2025 12:22
Juntada - Outros documentos
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04/07/2025 10:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
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04/07/2025 10:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
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03/07/2025 09:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
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03/07/2025 09:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 0000723-10.2024.8.27.2731/TO (originário: processo nº 00000181220248272731/TO)RELATOR: RENATA DO NASCIMENTO E SILVAINTERESSADO: POLÍCIA MILITAR-RECURSOS HUMANOS - PALMASATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 160 - 01/07/2025 - Expedido OfícioEvento 130 - 29/04/2025 - Despacho Mero expediente -
02/07/2025 21:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
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02/07/2025 21:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
-
02/07/2025 17:40
Cancelada a movimentação processual - (Evento 173 - Lavrada Certidão - 02/07/2025 16:49:41)
-
02/07/2025 12:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 146
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02/07/2025 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 161
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02/07/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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02/07/2025 08:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 142
-
02/07/2025 07:57
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 152
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02/07/2025 07:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 152
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02/07/2025 06:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 154
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01/07/2025 17:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 140
-
01/07/2025 17:03
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 148
-
01/07/2025 16:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 138
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01/07/2025 16:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 144
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01/07/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
01/07/2025 15:27
Expedido Ofício
-
01/07/2025 15:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 158
-
01/07/2025 15:03
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
01/07/2025 14:57
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 156
-
01/07/2025 14:57
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
01/07/2025 14:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 154
-
01/07/2025 14:51
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
01/07/2025 14:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 152
-
01/07/2025 14:46
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
01/07/2025 14:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 150
-
01/07/2025 14:37
Expedido Mandado - Prioridade - TOCRICEMAN
-
01/07/2025 14:33
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 148
-
01/07/2025 14:33
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
01/07/2025 14:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 146
-
01/07/2025 14:29
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
01/07/2025 14:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 144
-
01/07/2025 14:24
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
01/07/2025 14:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 142
-
01/07/2025 14:18
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
01/07/2025 13:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 140
-
01/07/2025 13:49
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
01/07/2025 13:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 138
-
01/07/2025 13:42
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
13/05/2025 08:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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30/04/2025 17:01
Sessão do Tribunal do Júri - designada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 08/08/2025 08:30
-
30/04/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
-
30/04/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
29/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 15:57
Despacho - Mero expediente
-
29/04/2025 15:50
Conclusão para decisão
-
29/04/2025 15:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
29/04/2025 14:58
Despacho - Mero expediente
-
29/04/2025 14:06
Conclusão para despacho
-
28/04/2025 20:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
07/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
-
07/04/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
03/04/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 15:07
Lavrada Certidão
-
02/04/2025 22:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Recurso em Sentido Estrito Número: 00156342320248272700/TJTO
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12/09/2024 13:58
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2024 11:51
Conclusão para decisão
-
11/09/2024 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Recurso em Sentido Estrito Número: 00156342320248272700/TJTO
-
10/09/2024 18:40
Decisão - Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/09/2024 15:26
Conclusão para decisão
-
09/09/2024 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
26/08/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
19/08/2024 17:38
Despacho - Mero expediente
-
19/08/2024 17:10
Conclusão para decisão
-
14/08/2024 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
02/08/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:25
Decisão - Recebimento - Recurso - Com efeito suspensivo
-
02/08/2024 12:46
Conclusão para decisão
-
02/08/2024 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
17/07/2024 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
-
17/07/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
16/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 15:53
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Pronúncia
-
11/06/2024 12:54
Conclusão para julgamento
-
10/06/2024 18:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
24/05/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 18:14
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 24/05/2024 17:15. Refer. Evento 86
-
23/05/2024 05:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 87
-
16/05/2024 17:59
Lavrada Certidão
-
16/05/2024 17:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 87
-
16/05/2024 17:49
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
15/05/2024 18:20
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 24/05/2024 17:15
-
15/05/2024 17:43
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 15/05/2024 15:00. Refer. Evento 36
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11/05/2024 23:39
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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10/05/2024 20:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
-
07/05/2024 11:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 58
-
05/05/2024 14:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
-
05/05/2024 14:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
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03/05/2024 15:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 68
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03/05/2024 15:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 62
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03/05/2024 15:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 64
-
03/05/2024 15:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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03/05/2024 14:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 66
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03/05/2024 14:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 70
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02/05/2024 18:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 60
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02/05/2024 18:09
Lavrada Certidão
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02/05/2024 18:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 70
-
02/05/2024 18:05
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
02/05/2024 18:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 68
-
02/05/2024 18:02
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
02/05/2024 17:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 66
-
02/05/2024 17:24
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
02/05/2024 17:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 64
-
02/05/2024 17:19
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
02/05/2024 17:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 62
-
02/05/2024 17:15
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
02/05/2024 17:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 60
-
02/05/2024 17:10
Expedido Mandado - Prioridade - TOCRICEMAN
-
02/05/2024 17:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 58
-
02/05/2024 17:00
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
02/05/2024 16:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
-
02/05/2024 16:54
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
02/05/2024 16:48
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
-
02/05/2024 16:48
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
02/05/2024 16:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
-
02/05/2024 16:40
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
02/05/2024 16:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
-
02/05/2024 16:23
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
02/05/2024 14:12
Sessão do Tribunal do Júri - cancelada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 07/06/2024 08:30. Refer. Evento 48
-
02/05/2024 14:10
Sessão do Tribunal do Júri - designada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 07/06/2024 08:30
-
02/05/2024 13:13
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
-
02/05/2024 13:12
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
-
01/05/2024 07:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCENALV -> TOPAI1ECRI
-
01/05/2024 07:49
Juntada - Certidão
-
30/04/2024 18:11
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOCENALV
-
30/04/2024 18:09
Expedido Alvará de Soltura
-
30/04/2024 16:25
Lavrada Certidão
-
30/04/2024 15:55
Lavrada Certidão
-
30/04/2024 15:50
Protocolizada Petição
-
30/04/2024 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
30/04/2024 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
29/04/2024 17:22
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local sala de audiência VARA CRIMINAL - 15/05/2024 15:00
-
29/04/2024 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/04/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/04/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
29/04/2024 13:19
Decisão - Revogação - Prisão
-
25/04/2024 12:34
Conclusão para decisão
-
24/04/2024 19:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/04/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 18:36
Despacho - Mero expediente
-
02/04/2024 14:07
Conclusão para despacho
-
02/04/2024 11:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
08/03/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:25
Lavrada Certidão
-
23/02/2024 14:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
-
22/02/2024 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
22/02/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
22/02/2024 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
22/02/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
22/02/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 13:01
Expedido Ofício
-
22/02/2024 12:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2024 12:53
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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22/02/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Liberdade Provisória com ou sem fiança Número: 00009690620248272731
-
21/02/2024 17:59
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
08/02/2024 12:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAIPROT -> TOPAI1ECRI
-
08/02/2024 12:19
Juntada - Informações
-
07/02/2024 18:14
Conclusão para decisão
-
07/02/2024 18:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAI1ECRI -> TOPAIPROT
-
07/02/2024 18:13
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Processo Corretamente Autuado - 07/02/2024 18:13:07)
-
07/02/2024 18:08
Processo Corretamente Autuado
-
07/02/2024 17:21
Distribuído por dependência - Número: 00000181220248272731/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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