TJTO - 0013319-47.2020.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:02
Protocolizada Petição
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28/08/2025 11:15
Protocolizada Petição
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26/08/2025 08:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 165 e 166
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25/08/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 163 e 164
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19/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165, 166
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18/08/2025 20:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 152 e 153
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18/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165, 166
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0013319-47.2020.8.27.2737/TORELATOR: ELIAS RODRIGUES DOS SANTOSAUTOR: HEBER ALVES PARANHOSADVOGADO(A): GILBERTO TOMAZ DE SOUZA (OAB TO003280)AUTOR: ANDRÉ LUIZ ALVES PARANHOSADVOGADO(A): GILBERTO TOMAZ DE SOUZA (OAB TO003280)RÉU: JOSE EDUARDO GUIMARAES MOTTAADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)ADVOGADO(A): LUIZ RENATO DE CAMPOS PROVENZANO (OAB TO004876)RÉU: JONATAS GUIMARAES DA MOTTAADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)ADVOGADO(A): LUIZ RENATO DE CAMPOS PROVENZANO (OAB TO004876)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 160 - 05/08/2025 - PETIÇÃO URGENTEEvento 159 - 05/08/2025 - PETIÇÃO URGENTE -
13/08/2025 16:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165, 166
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13/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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09/08/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 154
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05/08/2025 16:06
Protocolizada Petição
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05/08/2025 15:53
Protocolizada Petição
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04/08/2025 20:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 150 e 151
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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24/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151, 152, 153
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23/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 150, 151, 152, 153
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23/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0013319-47.2020.8.27.2737/TO AUTOR: HEBER ALVES PARANHOSADVOGADO(A): GILBERTO TOMAZ DE SOUZA (OAB TO003280)AUTOR: ANDRÉ LUIZ ALVES PARANHOSADVOGADO(A): GILBERTO TOMAZ DE SOUZA (OAB TO003280)RÉU: JOSE EDUARDO GUIMARAES MOTTAADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)ADVOGADO(A): LUIZ RENATO DE CAMPOS PROVENZANO (OAB TO004876)RÉU: JONATAS GUIMARAES DA MOTTAADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)ADVOGADO(A): LUIZ RENATO DE CAMPOS PROVENZANO (OAB TO004876) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação possessória com pleito de reconhecimento de servidão de passagem, proposta por ANDRÉ LUIZ ALVES PARANHOS e outro em desfavor de JOSÉ EDUARDO GUIMARÃES MOTTA e outro.
Os requeridos, em manifestação registrada no evento 139, pleiteiam a nulidade da inspeção judicial in loco realizada por oficiala de justiça, requerendo nova diligência com intimação formal das partes e, alternativamente, realização de perícia técnica judicial com delimitação precisa das propriedades envolvidas, análise do encravamento e exclusividade da via de acesso.
De acordo com o artigo 474 do CPC, é direito das partes terem ciência da data e local designados para início da produção da prova, garantindo-lhes o contraditório e a ampla defesa. No presente caso, não houve intimação com a devida antecedência sobre o dia e hora específicos da realização da diligência, o que impossibilitou o comparecimento das partes para acompanhar o ato e exercer plenamente seu direito à impugnação in loco de eventuais fatos apurados.
Apesar disso, a diligência não pode ser considerada nula de pleno direito, pois houve cumprimento formal da ordem judicial e produção de elementos materiais úteis (fotos, vídeos, descrição do local).
Contudo, diante da natureza técnica da controvérsia territorial, da insuficiência dos registros para solucionar com segurança a questão do alegado encravamento e da fragilidade do contraditório efetivo, mostra-se necessária a complementação da prova por meio de perícia técnica judicial.
Considerando os pontos controvertidos delimitados pelas partes, especialmente quanto: à natureza da via (estrada antiga ou aceiro técnico), à existência ou não de outro acesso às propriedades dos autores, ao alegado encravamento, à interferência dos réus na infraestrutura da propriedade dos autores (energia elétrica, trânsito de gado, impedimento de manutenção por órgão público), impõe-se a produção de prova pericial técnica. Ante o exposto: a) REJEITO o pedido de nulidade da inspeção judicial in loco, por ausência de vício que a invalide de plano, contudo, atribuo à diligência valor probatório limitado, por ausência de contraditório efetivo e insuficiência técnica das informações produzidas; b) DEFIRO a produção de prova pericial técnica, nomeando-se perito judicial FREDERICO ARAUJO RODRIGUES - CREATO1007617519 para: Delimitar as margens e divisas das propriedades envolvidas; Identificar a localização e extensão da passagem objeto da lide; Aferir a existência ou não de encravamento dos imóveis dos autores; Verificar se há outra via de acesso à propriedade dos autores por terra; Confirmar a natureza da via discutida (estrada ou aceiro técnico); Averiguar se houve impedimento a serviços públicos (energia elétrica, manutenção de estrada) por parte dos réus.
INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentarem quesitos e indicar assistente técnico (CPC, art. 465, § 1º).
INTIME-SE o perito para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, dizer se aceita o encargo, apresentar proposta de honorário, currículo, com comprovação de sua especialização e contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (CPC, art. 465, § 2º), e caso não seja possível realizar a perícia na data designada, que indique oportunidade melhor, devendo esta distar de 45 a 60 dias úteis do encaminhamento da resposta.
Após apresentação da proposta, INTIME-SE as partes, nos termos do art. 95 do CPC, para recolher os honorários do perito, sendo adiantado pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas às partes, no prazo de 05 (cinco) dias.
INTIME-SE o perito para informar dia e hora da realização da perícia.
Posteriormente INTIMEM-SE as partes para conhecimento.
REMETAM-SE cópias dos quesitos ao perito e INTIME-O para, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do início da perícia, encaminhar a este Juízo o laudo pericial com as respostas aos quesitos e todas as demais informações que entender conveniente.
EXPEÇA-SE alvará em favor do expert para levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários, CIENTIFICANDO-O de que o restante será liberado depois da conclusão dos trabalhos (NCPC, art. 465, § 4º).
Cumpra-se.
Intimem-se.
Porto Nacional/TO, data do sistema. -
22/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 17:33
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte FREDERICO OLIVEIRA ALMEIDA - EXCLUÍDA
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27/06/2025 14:36
Decisão - Outras Decisões
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10/03/2025 15:49
Conclusão para despacho
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11/02/2025 16:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 144
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143 e 144
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30/01/2025 23:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/01/2025 23:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/12/2024 18:21
Despacho - Mero expediente
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17/07/2024 15:13
Conclusão para despacho
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13/07/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 136
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12/07/2024 19:38
Protocolizada Petição
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27/06/2024 00:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 17:33
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 126
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19/06/2024 18:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 126
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19/06/2024 15:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 130 e 131
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18/06/2024 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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05/06/2024 14:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130 e 131
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14/05/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 12:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 126
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14/05/2024 12:35
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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13/05/2024 17:53
Decisão - Outras Decisões
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02/04/2024 11:13
Protocolizada Petição
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02/04/2024 11:13
Protocolizada Petição
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28/12/2023 09:44
Protocolizada Petição
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28/12/2023 09:44
Protocolizada Petição
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28/12/2023 09:44
Protocolizada Petição
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27/12/2023 15:11
Protocolizada Petição
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27/12/2023 15:10
Protocolizada Petição
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05/12/2023 15:10
Protocolizada Petição
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28/11/2023 16:02
Conclusão para despacho
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28/11/2023 15:44
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de TOPOR1ECIVJ para TOPOR2ECIVJ)
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22/11/2023 13:14
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível Número: 00118238920238272700/TJTO
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03/10/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 110
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02/10/2023 15:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 108
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107, 108, 109 e 110
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01/09/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 13:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Conflito de competência cível Número: 00118238920238272700/TJTO
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31/08/2023 16:20
Decisão - Suscitação de Conflito de Competência
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10/08/2023 13:32
Conclusão para despacho
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10/08/2023 13:30
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPOR2ECIVJ para TOPOR1ECIVJ)
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09/08/2023 16:36
Decisão - Declaração - Incompetência
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27/04/2023 16:20
Conclusão para despacho
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13/04/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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28/03/2023 14:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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20/03/2023 09:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93, 94, 95 e 96
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07/03/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2023 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 20:56
Decisão - Outras Decisões
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20/01/2023 11:12
Protocolizada Petição
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08/07/2022 15:47
Processo Corretamente Autuado
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21/06/2022 12:55
Conclusão para despacho
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02/06/2022 11:48
Protocolizada Petição
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23/05/2022 19:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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09/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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29/04/2022 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2022 15:50
Decisão - Outras Decisões
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12/01/2022 18:38
Protocolizada Petição
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12/01/2022 18:38
Protocolizada Petição
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25/11/2021 16:34
Conclusão para despacho
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23/11/2021 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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07/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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28/10/2021 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2021 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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26/10/2021 20:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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11/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72, 73 e 74
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01/10/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2021 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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14/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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04/08/2021 08:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/06/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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31/05/2021 22:24
Protocolizada Petição
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31/05/2021 22:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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31/05/2021 12:15
Protocolizada Petição
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14/05/2021 17:58
Protocolizada Petição
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10/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60 e 61
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30/04/2021 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2021 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2021 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2021 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2021 18:32
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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09/04/2021 15:47
Conclusão para despacho
-
09/04/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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08/04/2021 20:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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13/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48, 49, 50 e 51
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10/03/2021 14:34
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 00129203220208272700/TJTO
-
03/03/2021 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/03/2021 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/03/2021 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/03/2021 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/03/2021 17:45
Despacho - Mero expediente
-
01/03/2021 16:01
Conclusão para despacho
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13/02/2021 00:14
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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09/02/2021 22:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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02/02/2021 10:26
Protocolizada Petição
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26/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38, 39 e 40
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17/12/2020 12:58
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 00129203220208272700/TJTO
-
15/12/2020 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/12/2020 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/12/2020 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/12/2020 17:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/12/2020 17:17
Despacho - Mero expediente
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15/12/2020 16:42
Conclusão para despacho
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02/12/2020 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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08/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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29/10/2020 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2020 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2020 15:43
Protocolizada Petição
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21/10/2020 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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11/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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02/10/2020 18:25
Protocolizada Petição
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01/10/2020 15:53
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 00129203220208272700/TJTO
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01/10/2020 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2020 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2020 22:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEMAN -> TOPOR2ECIV
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30/09/2020 22:34
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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25/09/2020 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2020 23:24
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
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18/09/2020 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2020 15:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPORCEMAN
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18/09/2020 14:37
Despacho - Mero expediente
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18/09/2020 14:08
Conclusão para despacho
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18/09/2020 12:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5, 4, 12 e 11
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18/09/2020 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2020 12:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2020 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2020 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2020 17:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEMAN -> TOPOR2ECIV
-
15/09/2020 17:04
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
05/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
26/08/2020 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2020 16:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPORCEMAN
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26/08/2020 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2020 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/08/2020 15:19
Decisão - Concessão - Antecipação de Tutela com Concessão de Assistência Judiciária Gratuita
-
25/08/2020 11:59
Conclusão para despacho
-
25/08/2020 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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