TJTO - 0006686-74.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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04/07/2025 10:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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03/07/2025 09:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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03/07/2025 09:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006686-74.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIA RODRIGUES CUSTODIOADVOGADO(A): PEDRO ALMEIDA NASCIMENTO (OAB TO012496)REQUERIDO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURAADVOGADO(A): ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB DF022748)ADVOGADO(A): MICKAEL SILVEIRA FONSECA (OAB DF071832) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o executado via e-Proc, para pagar voluntariamente a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo ao débito de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no importe de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 523, § 1º, do CPC, e protesto do título, caso haja requerimento do exequente (art. 517, CPC).
CIENTIFIQUE-SE que o cumprimento voluntário da obrigação no prazo mencionado isentará o devedor de pagar os honorários de advogado pertinentes ao cumprimento da sentença, além da multa de 10%.
CIENTIFIQUE-SE o executado que decorrido o prazo acima indicado sem o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, sob pena de preclusão e demais consequências legais (NCPC, art. 525, caput).
Transcorrido o prazo e nada sendo manifestado, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (NCPC, art. 523, § 1º). Decorridos os prazos para pagamento e impugnação, FAÇA-SE CONCLUSÃO. Araguaína, 1º de julho de 2025 FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
01/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 11:49
Decisão - Outras Decisões
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10/06/2025 14:09
Lavrada Certidão
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10/06/2025 14:09
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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09/06/2025 16:46
Conclusão para despacho
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14/05/2025 00:45
Protocolizada Petição
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14/05/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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13/05/2025 23:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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02/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 13:58
Despacho - Mero expediente
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21/03/2025 14:30
Lavrada Certidão
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21/03/2025 13:23
Protocolizada Petição
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07/03/2025 12:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5638717, Subguia 83746 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 307,70
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06/03/2025 17:34
Conclusão para despacho
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06/03/2025 17:34
Processo Reativado
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03/03/2025 18:04
Protocolizada Petição
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08/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/01/2025 12:56
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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14/01/2025 12:56
Juntada - Certidão - CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA
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14/01/2025 12:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 13/02/2025. Parte CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA, Guia 5638717, Subguia 5468738. Fase de Conhecimento
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14/01/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 12:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - Guia 5638717 - R$ 307,70 - Fase de Conhecimento
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14/01/2025 12:56
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA RODRIGUES CUSTODIO
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02/12/2024 14:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/12/2024 13:47
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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02/12/2024 13:41
Baixa Definitiva
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02/12/2024 13:41
Trânsito em Julgado
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30/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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29/11/2024 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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13/11/2024 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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25/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 18:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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30/09/2024 17:10
Conclusão para julgamento
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17/09/2024 14:25
Despacho - Mero expediente
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23/08/2024 12:46
Conclusão para despacho
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23/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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22/08/2024 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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05/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 19:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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20/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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02/07/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 14:40
Juntada - Certidão
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02/07/2024 14:16
Protocolizada Petição
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19/06/2024 13:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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19/06/2024 13:27
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 19/06/2024 10:00. Refer. Evento 14
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18/06/2024 10:40
Juntada - Informações
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20/05/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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02/05/2024 06:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 15
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02/05/2024 06:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/04/2024 16:44
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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22/04/2024 16:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/04/2024 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/04/2024 16:40
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 19/06/2024 10:00
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12/04/2024 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2024 13:20
Despacho - Mero expediente
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01/04/2024 10:38
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/03/2024 14:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/03/2024 13:10
Conclusão para decisão
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25/03/2024 17:38
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA1ECIV
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25/03/2024 17:36
Realizado cálculo de custas
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25/03/2024 16:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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25/03/2024 15:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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25/03/2024 15:35
Processo Corretamente Autuado
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24/03/2024 14:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA RODRIGUES CUSTODIO - Guia 5429667 - R$ 106,08
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24/03/2024 14:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA RODRIGUES CUSTODIO - Guia 5429666 - R$ 164,12
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24/03/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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