TJTO - 0002704-94.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:52
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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08/07/2025 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/07/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 10:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 09:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Extrajudicial de Alimentos Nº 0002704-94.2025.8.27.2713/TO EXEQUENTE: EUZIVANE FERREIRA DE CARVALHOADVOGADO(A): YORRANA KIVIA NEVES DE SOUZA (OAB TO012664) DESPACHO/DECISÃO Processamento gratuito na forma da lei 5.478/1968, artigo primeiro, parágrafo segundo.
Trata-se de pedido de execução de alimentos, processada em autos apartados, para recebimento de alimentos pretéritos, cujos valores de R$ 1.492,24, são cobrados pelo rito da constrição patrimonial, na forma do artigo 523, do CPC, em pedido de cumprimento de sentença condenatória que fixou pensão alimentícia.
O procedimento é factível, eis que simplifica a cobrança e privilegia os interesses do credor dos alimentos, produzindo a satisfação mais célere de seus direitos, reduzindo o número de processos e de atos processuais, tendentes à realização daqueles direitos.
Assim, intime-se o executado para pagar os valores de R$ 1.492,24, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, advertindo-os de que o não pagamento do débito implicará em multa de dez por cento e honorários advocatícios de dez por cento; não sobrevindo pagamento voluntário, prossiga-se nos demais atos de expropriação, à vista do mesmo mandado.
Não paga a parcela executada voluntariamente no prazo de quinze dias, prossiga-se na execução com a penhora de bens do devedor (CPC, artigo 524, inciso VII), observado o artigo 530, do mesmo CPC.
Quanto ao requerimento para desconto em folha de pagamento, a exequente deve informar os dados do empregador do requerido para viabilizar a expedição de ofício.
Intimem-se.
Colinas do Tocantins, 23 de junho de 2025.
Jacobine Leonardo Juiz de Direito -
01/07/2025 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 12:44
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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24/06/2025 19:03
Protocolizada Petição
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23/06/2025 18:57
Decisão - Outras Decisões
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23/06/2025 12:12
Conclusão para decisão
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23/06/2025 12:12
Processo Corretamente Autuado
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20/06/2025 18:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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