TJTO - 0002021-71.2022.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002021-71.2022.8.27.2710/TO REQUERENTE: MAURA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)REQUERENTE: DIAS & LIMA - ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença pugnando o pagamento de quantia certa.
Observa-se que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença aduzindo excesso de execução.
Pois bem.
Quanto ao excesso de execução, como se verifica em um simples lançar de olhos, observa-se não haver memorial de cálculo apresentada pela executada, por consequência, não houve indicação pormenorizadamente do valor da origem do débito, tampouco os índices de correção monetária e juros de mora utilizados.
Assim, não instruiu a petição da impugnação ao cumprimento de sentença com o demonstrativo dos cálculos.
Nestes termos segue a jurisprudência, vejamos: PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DO MONTANTE REPUTADO DEVIDO.
REJEIÇÃO LIMINAR.
I - A impugnação ao cumprimento de sentença fundada em excesso de execução, sem que o executado declare, desde logo, o valor que entende correto, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, conduz à rejeição liminar, conforme estabelece o art. 525, §§ 1º, 4º e 5º do CPC.
II - A agravante, embora tenha declinado o valor que reputa correto e efetuado o respectivo depósito, não instruiu a petição da impugnação ao cumprimento de sentença com o demonstrativo do cálculo, quando é certo que compete à parte velar pela correta instrução do processo.
III - A ausência do documento até que poderia ser relevada, se fosse possível inferir dos termos da petição da impugnação o motivo da divergência entre os cálculos apresentados e mensurar o valor do excesso, o que não ocorre no caso vertente.
IV - Negou-se provimento ao recurso. (TJ-DF 20.***.***/3858-32 0040992-75.2016.8.07.0000, Relator: JOSÉ DIVINO, Data de Julgamento: 14/12/2016, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 24/01/2017 .
Pág.: 736/791) Por todo exposto, quanto ao excesso de execução, não conheço da alegação, nos termos do § 2º do artigo 535 do CPC, vez que carece dos pressupostos processuais.
Destarte, julgo procedente o cumprimento de sentença pelos seus termos.
Assim, considerando a necessidade de os cálculos estarem atualizados há menos de 90 (trinta) dias antes da expedição do RPV ou Precatório, determino a intimação da parte autora para atualização.
Juntados os cálculos, intime a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar, exclusivamente, sobre atualização referida, sem se imiscuir nos termos do cumprimento.
Após, autos conclusos para homologação. -
22/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:25
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Não-Acolhimento
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09/04/2025 14:28
Conclusão para despacho
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07/04/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 103
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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19/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
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05/03/2025 14:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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11/02/2025 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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27/01/2025 18:52
Protocolizada Petição
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08/01/2025 10:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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08/01/2025 10:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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18/12/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 16:02
Despacho - Mero expediente
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05/12/2024 14:19
Conclusão para despacho
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05/12/2024 14:19
Lavrada Certidão
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05/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 88
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13/11/2024 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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31/10/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 18:25
Decisão - Outras Decisões
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10/07/2024 17:27
Conclusão para despacho
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10/07/2024 17:25
Lavrada Certidão
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02/07/2024 12:02
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 77
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26/06/2024 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/05/2024 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/05/2024
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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02/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 16:17
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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02/05/2024 16:16
Trânsito em Julgado
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21/03/2024 18:55
Decisão - Outras Decisões
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21/03/2024 13:38
Conclusão para despacho
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18/03/2024 09:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/02/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2024 14:12
Protocolizada Petição
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11/02/2024 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/02/2024 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/02/2024
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18/01/2024 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/12/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/12/2023 15:20
Decisão - Outras Decisões
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16/11/2023 14:52
Conclusão para decisão
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28/09/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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04/09/2023 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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25/08/2023 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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03/08/2023 16:25
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM ->
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02/08/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 14:10
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOAUG1ECIV Número: 00020217120228272710
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04/05/2023 17:17
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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04/05/2023 17:08
Lavrada Certidão
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03/05/2023 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/04/2023 09:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/03/2023 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/03/2023 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/03/2023 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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10/03/2023 14:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00100070920228272700/TJTO
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06/03/2023 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/03/2023 17:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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06/03/2023 17:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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03/03/2023 10:10
Despacho - Mero expediente
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27/02/2023 15:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> NACOM
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13/02/2023 11:28
Protocolizada Petição
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08/02/2023 14:50
Conclusão para despacho
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08/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/12/2022 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 14:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 16:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 11:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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15/12/2022 14:25
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00100070920228272700/TJTO
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14/12/2022 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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12/12/2022 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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25/11/2022 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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21/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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11/11/2022 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2022 18:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2022 18:30
Despacho - Mero expediente
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04/11/2022 16:05
Conclusão para despacho
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03/11/2022 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/09/2022 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2022 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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21/09/2022 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/09/2022 18:06
Protocolizada Petição
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14/09/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/09/2022 16:52
Lavrada Certidão
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08/09/2022 09:30
Protocolizada Petição
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08/08/2022 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 00100070920228272700/TJTO
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18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/07/2022 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2022 15:32
Despacho - Mero expediente
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29/06/2022 13:01
Conclusão para despacho
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29/06/2022 13:01
Processo Corretamente Autuado
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27/06/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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