TJTO - 0002672-06.2022.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002672-06.2022.8.27.2710/TO REQUERENTE: MARIA LUCIA CHAGAS DOS SANTOSADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)REQUERENTE: DIAS & LIMA - ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença pugnando o pagamento de quantia certa.
Observa-se que foi apresentada impugnação ao cumprimento de sentença aduzindo excesso de execução.
Pois bem.
Quanto ao excesso de execução, como se verifica em um simples lançar de olhos nos cálculos apresentados na impugnação ao cumprimento de sentença (evento nº 64), observa-se que o memorial de cálculo apresentada pela executada não indica pormenorizadamente a origem do débito, tampouco os índices de correção monetária e juros de mora utilizados.
Logo, não instruiu a petição da impugnação ao cumprimento de sentença com o demonstrativo dos cálculos.
Nestes termos segue a jurisprudência, vejamos: PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DO DEMONSTRATIVO DO MONTANTE REPUTADO DEVIDO.
REJEIÇÃO LIMINAR.
I - A impugnação ao cumprimento de sentença fundada em excesso de execução, sem que o executado declare, desde logo, o valor que entende correto, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, conduz à rejeição liminar, conforme estabelece o art. 525, §§ 1º, 4º e 5º do CPC.
II - A agravante, embora tenha declinado o valor que reputa correto e efetuado o respectivo depósito, não instruiu a petição da impugnação ao cumprimento de sentença com o demonstrativo do cálculo, quando é certo que compete à parte velar pela correta instrução do processo.
III - A ausência do documento até que poderia ser relevada, se fosse possível inferir dos termos da petição da impugnação o motivo da divergência entre os cálculos apresentados e mensurar o valor do excesso, o que não ocorre no caso vertente.
IV - Negou-se provimento ao recurso. (TJ-DF 20.***.***/3858-32 0040992-75.2016.8.07.0000, Relator: JOSÉ DIVINO, Data de Julgamento: 14/12/2016, 6ª TURMA CÍVEL, Data de Publicação: Publicado no DJE : 24/01/2017 .
Pág.: 736/791) Por todo exposto, não conheço da alegação, nos termos do § 2º do artigo 535 do CPC, vez que carece dos pressupostos processuais.
Destarte, julgo procedente o cumprimento de sentença pelos seus termos.
Assim, considerando a necessidade de os cálculos estarem atualizados há menos de 90 (noventa) dias antes da expedição do RPV ou Precatório, determino atualização pela parte autora.
Após, autos conclusos. -
22/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:25
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Não-Acolhimento
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13/03/2025 17:18
Conclusão para decisão
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12/03/2025 10:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 68
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05/03/2025 14:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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04/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 19:55
Despacho - Mero expediente
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05/08/2024 16:39
Conclusão para despacho
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02/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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27/06/2024 15:33
Protocolizada Petição
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26/06/2024 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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18/06/2024 11:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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07/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 16:25
Decisão - Outras Decisões
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28/05/2024 14:02
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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28/05/2024 14:02
Trânsito em Julgado
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25/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/05/2024 15:52
Conclusão para decisão
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24/05/2024 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/05/2024 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/05/2024
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08/05/2024 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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18/04/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 13:55
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOAUG1ECIV Número: 00026720620228272710
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20/11/2023 13:43
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOAUG1ECIV
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13/11/2023 18:02
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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13/11/2023 18:01
Lavrada Certidão
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13/11/2023 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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01/11/2023 12:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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10/10/2023 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/10/2023 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/10/2023 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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26/09/2023 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/09/2023 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/09/2023 15:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/09/2023 13:42
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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31/08/2023 13:41
Juntada - Informações
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25/07/2023 13:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> NACOM
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21/07/2023 15:31
Conclusão para despacho
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20/06/2023 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/06/2023 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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26/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2023 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2023 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 13:09
Lavrada Certidão
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23/03/2023 14:17
Protocolizada Petição
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30/01/2023 13:50
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2023 16:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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24/01/2023 16:10
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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26/10/2022 18:14
Despacho - Mero expediente
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30/09/2022 16:26
Conclusão para despacho
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22/09/2022 19:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/09/2022 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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08/09/2022 08:34
Protocolizada Petição
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2022 18:08
Decisão - Outras Decisões
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17/08/2022 13:49
Conclusão para despacho
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17/08/2022 13:49
Processo Corretamente Autuado
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16/08/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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