TJTO - 0004086-68.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004086-68.2025.8.27.2731/TO AUTOR: MARIA DE FÁTIMA SILVA DIAS GONÇALVESADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO A parte autora está representada, desde o ajuizamento da demanda, por advogado cujo instrumento de mandato foi firmado por meio da plataforma eletrônica “ZapSign”.
Ocorre que, conforme expressamente reconhecido pela Nota Técnica nº 16/2024 – PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP, a referida plataforma não possui credenciamento junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, requisito indispensável para que a assinatura eletrônica possua validade jurídica para fins processuais.
Nos termos do art. 1º, §2º, inciso III, da Lei nº 11.419/2006, apenas são consideradas válidas as assinaturas digitais baseadas em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, ou aquelas firmadas mediante cadastro próprio no sistema eletrônico do Poder Judiciário.
Em reforço: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS – INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO – ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA ZAPSIGN – AUTENTICIDADE NÃO COMPROVADA – EMPRESA CERTIFICADORA QUE NÃO CONSTA NA LISTA DE ENTIDADES CREDENCIADAS PERANTE A INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS BRASILEIRA – ICP-BRASIL – AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO (TJ-MS - Apelação Cível: 08152595220248120001 Campo Grande, Relator.: Des.
João Maria Lós, Data de Julgamento: 15/10/2024, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/10/2024).
Ressalte-se que esta compreensão reflete a orientação institucional do próprio Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (CINUGEP/TJTO), presidido à época da elaboração da Nota Técnica nº 16/2024 pelo Desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, atual Corregedor-Geral da Justiça, reforçando o dever de observância à segurança jurídica e à validade dos atos processuais praticados no âmbito do Poder Judiciário tocantinense.
A simples inserção de assinatura eletrônica por plataforma não reconhecida, sem chancela institucional válida, não supre os requisitos de autenticidade e segurança jurídica exigidos para a outorga de mandato judicial.
Concedo 15 dias para que o autor proceda com nova habilitação.
Intime.
Cumpra.
Expeça-se o necessário. -
22/07/2025 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/07/2025 21:04
Decisão - Outras Decisões
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02/07/2025 14:22
Conclusão para despacho
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02/07/2025 09:55
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DE FÁTIMA SILVA DIAS GONÇALVES - Guia 5745495 - R$ 60,92
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02/07/2025 09:55
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DE FÁTIMA SILVA DIAS GONÇALVES - Guia 5745494 - R$ 145,46
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02/07/2025 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/07/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
LEI • Arquivo
LEI • Arquivo
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