TJTO - 0007014-85.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:18
Publicação de Acórdão-Recursos Interno
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21/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0007014-85.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000116-82.2023.8.27.2714/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: FRANCISCO JOSÉ DA SILVAADVOGADO(A): MARIA DE FÁTIMA SILVA DE ABREU CARVALHO (OAB TO009208)ADVOGADO(A): ANA CAROLINNA BASTOS DAYTENKO (OAB TO009714) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO SEM APRECIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E DAS QUESTÕES FÁTICAS NARRADAS.
NULIDADE.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida no cumprimento de sentença que indeferiu pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a nulidade da decisão que, ao indeferir o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, baseou-se exclusivamente na ausência de fraude à execução (art. 792, IV, do CPC), sem examinar os fundamentos e requisitos legais próprios da desconsideração previstos no art. 50 do CC c/c arts. 133 a 137 do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão agravada incorre em nulidade por vício de fundamentação ao confundir os institutos da fraude à execução e da desconsideração da personalidade jurídica, deixando de analisar o pedido nos termos em que foi formulado. 4.
O juízo de origem descumpre os princípios da congruência e adstrição ao pedido, previstos nos arts. 141 e 492 do CPC, ao rejeitar a instauração do incidente com base em fundamentos diversos dos invocados pelo requerente. 5.
Diante da nulidade verificada, impõe-se a cassação da decisão e o retorno dos autos à origem para que o magistrado examine os requisitos do incidente, tornando prejudicado o agravo de instrumento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso prejudicado.
Tese de julgamento: 1.
A decisão que indefere pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica com base na ausência de fraude à execução incorre em nulidade se deixa de examinar os requisitos específicos do art. 50 do CC e dos arts. 133 a 137 do CPC. 2.
O juízo deve observar os limites objetivos do pedido, sob pena de violar os arts. 141 e 492 do CPC. 3.
A ausência de apreciação do pedido de desconsideração caracteriza nulidade e impõe o retorno dos autos para análise regular.
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 50; CPC, arts. 133 a 137, 141, 492 e 792, IV.
Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, AC nº 1047495-80.2019.8.26.0576, Rel.
Des.
Grava Brazil, j. 16.11.2022, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, cassar a decisão de origem e determinar o retorno dos autos para que o pedido de instauração do incidente seja analisado, julgando prejudicado o recurso, nos termos do voto do relator.
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
19/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:14
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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18/08/2025 15:14
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/08/2025 09:58
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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18/08/2025 09:56
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
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13/08/2025 18:00
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 12:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0007014-85.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 740) RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO AGRAVANTE: FRANCISCO JOSÉ DA SILVA ADVOGADO(A): MARIA DE FÁTIMA SILVA DE ABREU CARVALHO (OAB TO009208) ADVOGADO(A): ANA CAROLINNA BASTOS DAYTENKO (OAB TO009714) AGRAVADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL INTERESSADO: Juiz de Direito - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Colméia Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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14/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 13:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 740
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10/07/2025 20:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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10/07/2025 20:07
Juntada - Documento - Relatório
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23/06/2025 16:35
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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26/05/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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09/05/2025 16:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/05/2025 11:50
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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06/05/2025 11:50
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/05/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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05/05/2025 15:09
Juntada - Guia Gerada - Agravo - FRANCISCO JOSÉ DA SILVA - Guia 5389315 - R$ 160,00
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05/05/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 15:09
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 73 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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