TJTO - 0011521-46.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 09:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0011521-46.2023.8.27.2737/TO AUTOR: JULCILIANA MARILIA DA SILVA BUFFONADVOGADO(A): MORGANA MARTINS KJELIN MARIOT (OAB SC060409) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconsideração formulado por JULCILIANA MARILIA DA SILVA BUFFON, em face da decisão que determinou o cancelamento da distribuição do feito, com fundamento no art. 290 do CPC, diante da ausência de recolhimento das custas processuais ou comprovação de hipossuficiência no prazo legal.
A parte autora alega que os documentos que comprovam sua hipossuficiência foram regularmente juntados no evento 19, antes da efetivação da baixa, e que a nova patrona somente pôde se manifestar após a decisão devido a circunstância excepcional: falecimento de seu genitor, conforme certidão de óbito anexa.
Sustenta, ainda, que o processo não foi formalmente baixado, razão pela qual requer o prosseguimento regular da ação, com apreciação do pedido de gratuidade de justiça.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 290 do CPC, é cabível o cancelamento da distribuição caso a parte, regularmente intimada, deixe de recolher as custas no prazo de 15 (quinze) dias.
No entanto, o dispositivo deve ser interpretado à luz dos princípios da efetividade da jurisdição, do contraditório e da razoabilidade.
Verifica-se que a autora juntou documentação comprobatória de hipossuficiência no evento 19, o que configura cumprimento substancial da exigência prevista no despacho anterior.
Além disso, a advogada da parte apresentou justa causa para a manifestação extemporânea – o falecimento de seu pai, devidamente comprovado.
Ademais, não houve baixa definitiva no sistema, permanecendo o feito passível de impulso processual.
Assim, diante da ausência de prejuízo às partes e em respeito ao contraditório, impõe-se a reconsideração da decisão.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento nos arts. 290 e 99 do CPC, bem como nos princípios da razoabilidade e da efetividade da jurisdição: RECONSIDERO a decisão de cancelamento da distribuição do feito proferida no evento 20; DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, reconhecendo a hipossuficiência da parte autora, conforme documentação apresentada no evento 19; DETERMINO o regular prosseguimento do feito, com seu retorno à fase de análise do pedido inicial.
Intimem-se. -
01/07/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 17:57
Decisão - Outras Decisões
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16/01/2025 14:31
Conclusão para despacho
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14/01/2025 16:30
Protocolizada Petição
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10/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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21/11/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/10/2024 23:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 04:27
Decisão - Cancelamento da distribuição
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09/09/2024 19:58
Protocolizada Petição
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29/08/2024 13:27
Conclusão para despacho
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28/06/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2024 21:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 17:44
Despacho - Mero expediente
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21/03/2024 17:02
Conclusão para despacho
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27/02/2024 02:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/01/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 18:38
Despacho - Mero expediente
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07/12/2023 07:57
Conclusão para despacho
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07/12/2023 07:57
Processo Corretamente Autuado
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07/12/2023 07:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/12/2023 07:56
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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06/12/2023 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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