TJTO - 0006707-34.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44
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22/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0006707-34.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0003019-74.2025.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAGRAVANTE: LUZIA KARINA DE CASTROADVOGADO(A): FRANCISCA CURCINO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB TO013473)AGRAVANTE: KC COM.
DE VESTUARIO LTDA.ADVOGADO(A): FRANCISCA CURCINO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB TO013473)AGRAVANTE: L.
K DE CASTRO COM.
DE VESTUARIO LTDAADVOGADO(A): FRANCISCA CURCINO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB TO013473) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PESSOA JURÍDICA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de comprovação da insuficiência de recursos financeiros das agravantes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se a documentação apresentada pelas agravantes, é suficiente para demonstrar a alegada hipossuficiência financeira, a fim de viabilizar a concessão do benefício da justiça gratuita.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 4.
A Constituição Federal, em seu art. 5º, inc.
LXXIV, assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 5.
Conforme a Súmula 481/STJ, o benefício da assistência judiciária gratuita pode ser excepcionalmente concedido a pessoas jurídicas, desde que comprovada, de forma robusta, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 6.
Inexistindo presunção de insuficiência de recursos em favor de pessoa jurídica, é ônus da agravante comprovar detalhadamente a impossibilidade de custear as despesas do processo, o que não foi feito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “1.
A concessão da justiça gratuita à pessoa jurídica exige prova robusta da impossibilidade de arcar com as despesas processuais".
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, art. 98; Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.099.986/SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 08.05.2018; STJ, AgInt no REsp 1.510.871/SP, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, j. 21.06.2016; Súmula 481/STJ.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator.
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
21/08/2025 18:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/08/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:24
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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18/08/2025 15:24
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/08/2025 09:58
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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18/08/2025 09:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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13/08/2025 18:00
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 12:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0006707-34.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 731) RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHO AGRAVANTE: LUZIA KARINA DE CASTRO ADVOGADO(A): FRANCISCA CURCINO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB TO013473) AGRAVANTE: KC COM.
DE VESTUARIO LTDA.
ADVOGADO(A): FRANCISCA CURCINO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB TO013473) AGRAVANTE: L.
K DE CASTRO COM.
DE VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCA CURCINO RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB TO013473) AGRAVADO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S/A INTERESSADO: Juiz Titular da 4ª Vara Cível de Palmas/TO - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Palmas Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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14/07/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 13:01
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 731
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10/07/2025 15:02
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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10/07/2025 15:02
Juntada - Documento - Relatório
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27/06/2025 17:42
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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27/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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20/06/2025 18:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/06/2025 04:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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03/06/2025 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/06/2025 01:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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02/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:41
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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30/05/2025 17:41
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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08/05/2025 18:45
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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07/05/2025 17:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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07/05/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/05/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/05/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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30/04/2025 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB02 -> CCI02
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29/04/2025 17:58
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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25/04/2025 18:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 14 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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