TJTO - 0002015-58.2023.8.27.2733
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/08/2025 13:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002015-58.2023.8.27.2733/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002015-58.2023.8.27.2733/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELADO: SILVIA MARIA ALVES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO INEXISTENTE.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO.
MULTA POR CARÁTER PROTELATÓRIO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos por ente público contra acórdão que reconheceu o direito de servidor ao adicional por tempo de serviço, previsto na Lei Municipal nº 019/1995, mesmo após sua revogação pela Lei nº 003/2013, com fundamento na preservação do direito adquirido relativo ao tempo de serviço anterior à nova legislação.
O embargante alegou omissão no julgamento, ao argumento de que não teria havido manifestação expressa sobre a revogação da norma que embasava o direito pleiteado.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se há omissão no acórdão embargado, nos termos do art. 1.022 do CPC, e se a interposição dos embargos de declaração teve caráter meramente protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026 do CPC.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis exclusivamente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não sendo instrumento apropriado para rediscussão da causa ou revisão das teses jurídicas adotadas pelo julgador.No caso concreto, o acórdão impugnado enfrentou expressamente a questão da revogação da Lei Municipal nº 019/1995, reconhecendo o direito adquirido do servidor com base no tempo de serviço anterior à vigência da nova norma, inexistindo, portanto, qualquer omissão a ser sanada.A interposição do recurso, sob o pretexto de omissão inexistente, revela tentativa indevida de rediscutir o mérito da decisão, evidenciando-se o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração.O abuso do direito de recorrer e a violação aos deveres processuais de lealdade e boa-fé justificam a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, no percentual de 2% sobre o valor atualizado da causa.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A existência de fundamentação expressa sobre ponto alegadamente omitido inviabiliza o cabimento de embargos de declaração por omissão.A utilização dos embargos de declaração para rediscutir o mérito da decisão caracteriza desvio de finalidade e comportamento protelatório.Embargos de declaração manifestamente protelatórios ensejam a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.023, caput, 1.026, § 2º; CF/1988, art. 5º, LXXVIII.
Jurisprudência relevante citada:STJ, EDcl no AgInt no AgInt no AREsp n. 2.349.955/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 11.03.2024, DJe 18.03.2024.STJ, EDcl no REsp n. 1.497.574/SC, Rel.
Min.
Raul Araújo, Quarta Turma, j. 05.03.2024, DJe 21.03.2024.TJTO, Apelação Cível n. 0005046-90.2021.8.27.2722, Rel.
Des.
Adolfo Amaro Mendes, j. 26.01.2022, publ. 03.02.2022.TJTO, Agravo de Instrumento n. 0001016-10.2023.8.27.2700, Rel.
Des.
Helvécio de Brito Maia Neto, j. 08.11.2023, juntado em 10.11.2023 ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso manejado e negar-lhe provimento, arcando o ente público com a pena fixada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
20/08/2025 17:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:19
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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11/08/2025 16:19
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/08/2025 12:12
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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11/08/2025 12:08
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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08/08/2025 18:05
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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08/08/2025 18:05
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 11:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Apelação Cível Nº 0002015-58.2023.8.27.2733/TO (Pauta: 382) RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER APELANTE: MUNICÍPIO DE PEDRO AFONSO - TO (RÉU) PROCURADOR(A): OSCAR JOSÉ SCHIMITT NETO APELADO: SILVIA MARIA ALVES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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14/07/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 12:59
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 382
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27/06/2025 20:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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27/06/2025 20:07
Juntada - Documento - Relatório
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27/06/2025 15:26
Conclusão para julgamento
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25/06/2025 19:43
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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17/06/2025 14:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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10/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 07:56
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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10/06/2025 07:56
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/05/2025 16:02
Conclusão para julgamento
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26/05/2025 14:34
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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23/05/2025 15:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 09:02
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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25/04/2025 09:02
Despacho - Mero Expediente
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22/04/2025 15:44
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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22/04/2025 09:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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14/04/2025 10:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 27
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28/03/2025 16:26
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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28/03/2025 15:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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27/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:49
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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27/03/2025 15:49
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/03/2025 13:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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27/03/2025 13:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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27/03/2025 13:16
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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27/03/2025 13:16
Juntada - Documento - Voto
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11/03/2025 13:02
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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28/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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28/02/2025 14:11
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 384
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19/02/2025 09:43
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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19/02/2025 09:43
Juntada - Documento - Relatório
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03/02/2025 13:38
Conclusão para julgamento
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31/01/2025 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição - (GAB01 para GAB12)
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31/01/2025 13:47
Remessa Interna para redistribuir - CCI02 -> DISTR
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31/01/2025 09:23
Remessa Interna - SGB01 -> CCI02
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31/01/2025 09:23
Decisão - Declaração - Declarado suspeição - Monocrático
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21/01/2025 13:05
Remessa Interna - CCI02 -> SGB01
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17/01/2025 16:31
Recebimento - Retorno do MP sem manifestação
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17/01/2025 16:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> CCI02
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16/01/2025 14:57
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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15/01/2025 16:42
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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