TJTO - 0000653-20.2024.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Euripedes Lamounier
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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22/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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21/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000653-20.2024.8.27.2722/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000653-20.2024.8.27.2722/TO RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIERAPELANTE: FABIANO DE FREITAS SANTOS (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DOS VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão sob a alegação genérica de omissão e obscuridade, sem, contudo, indicar com precisão quais seriam os pontos omitidos, nem apontar quais as obscuridades na decisão.
O embargante limita-se a elencar dispositivos legais e constitucionais, sem demonstrar como teriam sido violados.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é admissível o conhecimento dos embargos de declaração quando o recorrente não explicita, de forma concreta e fundamentada, os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, em afronta ao princípio da dialeticidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 1.022 do CPC estabelece que os embargos de declaração se destinam a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, devendo o embargante indicar claramente o vício existente.O princípio da dialeticidade exige que o recorrente demonstre o ponto de inconformismo com a decisão recorrida, de forma argumentativa e fundamentada, o que não ocorreu no caso.A simples citação de dispositivos normativos, desacompanhada de demonstração objetiva de afronta concreta, não supre os requisitos legais do recurso, configurando fundamentação deficiente.A jurisprudência orienta pelo não conhecimento dos embargos de declaração quando ausente a indicação precisa de vícios no acórdão embargado.Não há dever do órgão julgador de se manifestar sobre todos os dispositivos invocados pela parte, sobretudo quando irrelevantes à solução da controvérsia e ausentes na ratio decidendi.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: Os embargos de declaração são inadmissíveis quando o recorrente não aponta de forma clara e fundamentada os vícios previstos no art. 1.022 do CPC.A ausência de impugnação específica ao conteúdo do acórdão embargado caracteriza violação ao princípio da dialeticidade.O julgador não está obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais invocados, especialmente quando irrelevantes à fundamentação adotada.
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.023.
Jurisprudência relevante citada:TJ-MG, ED nº 10000221839889002, Rel.
Des.
Shirley Fenzi Bertão, j. 15.02.2023.TJ-DF, ED na Apelação Cível nº 0721249-07.2022.8.07.0007, Rel.
Des.
Diva Lucy de Faria Pereira, j. 20.03.2024.STJ, AgInt no AgInt nos EAREsp nº 2128698/SC, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, j. 09.04.2024.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso manejado, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
20/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:19
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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20/08/2025 17:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 82
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20/08/2025 17:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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11/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 16:18
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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11/08/2025 16:18
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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11/08/2025 12:12
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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11/08/2025 12:08
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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08/08/2025 18:05
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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08/08/2025 18:05
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 11:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Apelação Cível Nº 0000653-20.2024.8.27.2722/TO (Pauta: 385) RELATOR: Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER APELANTE: FABIANO DE FREITAS SANTOS (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) APELADO: PRÓ-REITOR - FUNDAÇAO UNIRG - GURUPI (IMPETRADO) APELADO: FUNDAÇAO UNIRG (IMPETRADO) PROCURADOR(A): JOÃO VITOR JORGE CORTEZ PROCURADOR(A): GILMARA DA PENHA ARAUJO APOLIANO MP: MINISTÉRIO PÚBLICO Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 16:07
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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14/07/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 12:59
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 385
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27/06/2025 20:07
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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27/06/2025 20:07
Juntada - Documento - Relatório
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09/06/2025 16:54
Conclusão para julgamento
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09/06/2025 16:20
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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09/06/2025 16:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 10:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 54
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/05/2025 20:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 55
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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14/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 15:48
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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14/05/2025 15:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/05/2025 13:11
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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14/05/2025 12:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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08/05/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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05/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 15:54
Remessa Interna com Acórdão - SGB12 -> CCI02
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05/05/2025 15:54
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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05/05/2025 13:23
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB12
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05/05/2025 13:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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05/05/2025 11:21
Remessa Interna com declaração de voto - SGB12 -> CCI02
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05/05/2025 11:21
Juntada - Documento - Voto
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10/04/2025 11:45
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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01/04/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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01/04/2025 13:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 399
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21/03/2025 18:01
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB12 -> CCI02
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21/03/2025 18:01
Juntada - Documento - Relatório
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24/02/2025 15:55
Conclusão para julgamento
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24/02/2025 12:25
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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24/02/2025 08:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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11/02/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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31/01/2025 19:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/12/2024 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/12/2024
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02/12/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 13:31
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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02/12/2024 13:31
Despacho - Mero Expediente
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28/11/2024 17:50
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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28/11/2024 16:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/11/2024 13:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/11/2024 10:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/11/2024 16:37
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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12/11/2024 15:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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12/11/2024 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 14:33
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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11/11/2024 14:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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11/11/2024 09:03
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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28/10/2024 15:51
Conclusão para julgamento
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28/10/2024 12:24
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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28/10/2024 12:18
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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28/10/2024 12:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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28/10/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 10:27
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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18/10/2024 10:27
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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10/10/2024 14:22
Conclusão para julgamento
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10/10/2024 12:48
Remessa Interna - CCI02 -> SGB12
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09/10/2024 16:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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04/10/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/09/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 16:17
Remessa Interna - SGB12 -> CCI02
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30/09/2024 16:17
Despacho - Mero Expediente
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30/09/2024 14:01
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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