TJTO - 0021106-78.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública Nº 0021106-78.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: LOTUS DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): ALEX FREIRE DE SOUZA (OAB TO011111)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO 1. DEFIRO o pedido contido no evento 13, pelo que concedo, por derradeiro, a dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias, suficiente para o recolhimento das custas processuais; 2.
Assim, INTIME-SE a parte autora, via seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das custas na forma anteriormente determinada, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito (CPC 290).
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
08/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 15:28
Despacho - Mero expediente
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04/07/2025 12:48
Conclusão para despacho
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18/06/2025 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2025 01:23
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/05/2025 23:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública Nº 0021106-78.2025.8.27.2729/TO EXEQUENTE: LOTUS DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): ALEX FREIRE DE SOUZA (OAB TO011111)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Não obstante a parte autora tenha requerido os benefícios da justiça gratuita, sua alegada situação de penúria não restou comprovada nos autos.
Com efeito, embora tenha afirmado não possuir condições de arcar com as despesas processuais, faz-se necessária a devida comprovação das dificuldades financeiras que efetivamente a impeçam de custear a demanda.
A presunção juris tantum de hipossuficiência, decorrente da mera alegação da parte, não pode ser utilizada indiscriminadamente como meio para elidir a obrigação tributária inerente ao ajuizamento da ação.
Nesse sentido, a jurisprudência: EMENTA: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PESSOA FÍSICA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. 1.
A declaração de hipossuficiência financeira, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa de veracidade, de modo que a justiça gratuita pode não ser concedida pelo magistrado singular quando fundamentada em elementos que infirmem a hipossuficiência da parte.2.
A agravante não logrou êxito em comprovar de plano a alegada hipossuficiência de recursos financeiros hábil a impedir o pagamento das despesas processuais. 3.
Recurso não provido.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0011855-60.2024.8.27.2700, Rel.
EDILENE PEREIRA DE AMORIM ALFAIX NATÁRIO , julgado em 28/08/2024, juntado aos autos em 03/09/2024 13:49:56) EMENTA: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
PESSOA FÍSICA.
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
PRESUNÇÃO RELATIVA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. 1.
A declaração de hipossuficiência financeira, com o intuito de obter os benefícios da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa de veracidade, de modo que a justiça gratuita pode não ser concedida pelo magistrado singular quando fundamentada em elementos que infirmem a hipossuficiência da parte.2.
A agravante não logrou êxito em comprovar de plano a alegada hipossuficiência de recursos financeiros hábil a impedir o pagamento das despesas processuais. 3.
Recurso não provido.(TJTO , Agravo de Instrumento, 0005835-53.2024.8.27.2700, Rel.
HELVÉCIO DE BRITO MAIA NETO , julgado em 22/05/2024, juntado aos autos em 23/05/2024 21:36:48) POSTO ISSO, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documento apto a comprovar a alegada hipossuficiência de recursos financeiros, ou para que recolha as custas e taxa judiciária pertinentes, sob pena de cancelamento da ação na distribuição (art. 290 do CPC).
Após, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
21/05/2025 19:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5712063, Subguia 5505609
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21/05/2025 19:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5712064, Subguia 5505607
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21/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:06
Despacho - Mero expediente
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19/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0021106-78.2025.8.27.2729/TORELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISEXEQUENTE: LOTUS DISTRIBUIDORA LTDAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 4 - 16/05/2025 - Lavrada Certidão -
18/05/2025 19:52
Protocolizada Petição
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18/05/2025 19:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/05/2025 19:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2025 20:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 12:40
Conclusão para despacho
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16/05/2025 12:40
Processo Corretamente Autuado
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16/05/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:40
Lavrada Certidão
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15/05/2025 11:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LOTUS DISTRIBUIDORA LTDA - Guia 5712064 - R$ 4.861,86
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15/05/2025 11:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LOTUS DISTRIBUIDORA LTDA - Guia 5712063 - R$ 1.671,32
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15/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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