TJTO - 0011054-23.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0011054-23.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARTIN CONSTRUCAO E ENGENHARIA CIVIL EIRELIADVOGADO(A): CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881)ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094) DESPACHO/DECISÃO Os pedidos formulados pelo Estado do Tocantins no evento 35, em razão de sua irresignação com relação a ausência de qualificação prévia de testemunhas, deve ser indeferido. No presente procedimento regido pela Lei n.º 12.153/2009 e 9.099/95, não há exigência de indicação e qualificação prévia do rol de testemunhas, como ocorre no procedimento comum.
A parte que deseja ouvir testemunha bastará trazê-la ao ato. É certo que se aplicam os casos de impedimento e suspeição da testemunha, situações que serão verificadas no momento oportuno.
Além disso, o promovente justificou a pertinência da produção da prova testemunhal, de modo que, negar o pedido, representa violação ao direito constitucional à ampla defesa. Isto posto, mantenho a audiência de instrução outrora designada. Intimem-se. Palmas, data registrada pelo sistema. -
04/09/2025 16:31
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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04/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:29
Decisão - Outras Decisões
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01/09/2025 13:28
Conclusão para despacho
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21/08/2025 18:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0011054-23.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARTIN CONSTRUCAO E ENGENHARIA CIVIL EIRELIADVOGADO(A): CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881)ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094) DESPACHO/DECISÃO Ouça-se o promovente, em até 2 dias, acerca da manifestação do promovido no evento 35.
Após, cls.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
18/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:55
Despacho - Mero expediente
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13/08/2025 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 12:03
Conclusão para despacho
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13/08/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/08/2025 09:59
Protocolizada Petição
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12/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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11/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 13:31
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
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08/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:11
Despacho - Mero expediente
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06/08/2025 17:27
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - 30/09/2025 15:30
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11/07/2025 17:00
Conclusão para decisão
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08/07/2025 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 07:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 06:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0011054-23.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARTIN CONSTRUCAO E ENGENHARIA CIVIL EIRELIADVOGADO(A): CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881)ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094) DESPACHO/DECISÃO A promovente requer a produção de prova testemunhal. Antes de designar audiência para a realização do ato, intime-se a parte promovente para informar a pertinência das provas testemunhais, tendo em vista que o objeto da demanda é a cobrança de valores supostamente não pagos pelo ente público, oriundos de contrato administrativo, sendo que há provas documentais juntadas aos autos e o ônus da prova do pagamento é do promovido segundo a regra contida no artigo 373, II do CPC. Fixo o prazo de 5 dias. Após, cls para deliberações. Int. Palmas, data certificada pelo sistema. -
26/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 17:46
Despacho - Mero expediente
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24/06/2025 16:00
Conclusão para decisão
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12/06/2025 12:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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09/06/2025 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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02/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 14:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/05/2025 01:52
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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25/05/2025 23:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0011054-23.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARTIN CONSTRUCAO E ENGENHARIA CIVIL EIRELIADVOGADO(A): CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881)ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094) DESPACHO/DECISÃO 1) Deve se observar a correta autuação do feito, levando-se em conta a classe e assunto bem como o valor atribuído à causa. 2) Como inexiste delegação/regulamentação de poderes para transação aos Procuradores da parte promovida, deixo de designar audiência de conciliação. 3) Após deve ser feita a citação do(s) promovido(s) para oferecer(em) sua contestação em até 30 (trinta) dias. 4) Somente depois de protocolada a(s) contestação(ões) aos autos, a parte promovente será intimada para se manifestar em até 05 (cinco) dias, sobre a resposta no que se refere a eventual alegação de preliminar processual (artigo 337 e seus incisos, do CPC), pedido contraposto e/ou sendo anexadas provas documentais. 5) Posteriormente, somente no caso de existir incapaz participando da relação processual, o Representante do Ministério Público deverá ser intimado acerca da lide para informar se quer participar da relação processual com prazo de até 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, manifestando interesse em participar da ação, deverá, a partir de então, o Representante do Ministério Público ser intimado de todos os atos processuais ulteriores. 6) Após, as partes e, caso o Representante do Ministério Público também esteja integrando a relação processual, serão intimados para informarem, em até 05 (cinco) dias, se pretendem produzir mais alguma prova.
Nessa fase também podem pedir o julgamento antecipado se a lide diz respeito apenas à matéria de direito, sem necessidade de dilação probatória. 7) No caso de dispensa de produção de prova pelas partes, havendo participação do Representante do Ministério Público, antes do feito vir concluso para julgamento, o Representante do Ministério Público deve ser intimado para apresentar seu parecer final em até 30 (trinta) dias. 8) Havendo necessidade de produção de prova será designada audiência de instrução. 9) Caso contrário o feito deve vir concluso para julgamento para esse Juízo ou ser enviado ao Núcleo 4.0 caso exista determinação nesse sentido.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
22/05/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/03/2025 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:36
Despacho - Determinação de Citação
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17/03/2025 12:19
Conclusão para despacho
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17/03/2025 12:19
Processo Corretamente Autuado
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17/03/2025 12:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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