TJTO - 0022363-41.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 17:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0022363-41.2025.8.27.2729/TORELATOR: SILVANA MARIA PARFIENIUKAUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CÂNDIDO (OAB DF022393)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 34 - 26/08/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico Evento 33 - 25/08/2025 - Despacho Determinação de Citação -
26/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/08/2025 13:50
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 26/11/2025 17:30
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25/08/2025 20:02
Despacho - Determinação de Citação
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25/08/2025 16:42
Conclusão para despacho
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15/08/2025 01:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5736368, Subguia 119009 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 341,72
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08/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5736369, Subguia 118903 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 194,48
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08/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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07/08/2025 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2025 19:04
Despacho - Mero expediente
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05/08/2025 15:25
Conclusão para despacho
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05/08/2025 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 17:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5736369, Subguia 5516284
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01/08/2025 17:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5736368, Subguia 5516283
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15/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0022363-41.2025.8.27.2729/TO AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CÂNDIDO (OAB DF022393) DESPACHO/DECISÃO O art. 98 do Código de Processo Civil, positivando entendimento jurisprudencial dominante, prevê que a gratuidade judiciária se aplica tanto as pessoas físicas como jurídicas. Entretanto, de acordo com o § 3º do art. 99 do mesmo Diploma, só há presunção de veracidade na "alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural".
Assim, tratando-se de pessoa jurídica, cabe ao interessado comprovar que, efetivamente, não tem condições financeiras para suportar as despesas do processo (TJDFT, 2ª Turma Cível.
Acórdão 974736, unânime, Relatora: Gislene Pinheiro, data de julgamento: 19/10/2016).
Nesse sentido é o verbete sumular número 481 do Superior Tribunal de Justiça: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Compulsando os autos, verifico que não restou clara a situação de hipossuficiência da parte demandante, pois não há qualquer documento nos autos para a aferição de sua capacidade econômica, mesmo após intimação para tanto.
O único documento no Evento 14 (um relatório do Sisbajud) não tem o condão de comprovar a ausência de condição de pagar as despesas de ingresso no módico valor de R$ 536,20 (quinhentos e trinta e seis reais e vinte centavos).
Além do fato de que as afirmações de hipossuficiência não possuem o condão, de per si, de comprovar a situação de vulnerabilidade da requerente, especialmente tratando-se de Pessoa Jurídica.
Assim, indefiro o requerimento de gratuidade processual à demandante, conforme fundamentação no corpo desta decisão.
INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas e da taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC, com a consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
12/07/2025 20:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 13:08
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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08/07/2025 14:48
Conclusão para despacho
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03/07/2025 22:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 06:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 13:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5736369, Subguia 5516284
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18/06/2025 13:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5736368, Subguia 5516283
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18/06/2025 13:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - Guia 5736369 - R$ 194,48
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18/06/2025 13:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - Guia 5736368 - R$ 341,72
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12/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0022363-41.2025.8.27.2729/TO AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CÂNDIDO (OAB DF022393) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, nos termos do art. 82, inc.
IV do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, fica a parte autora INTIMADA a comprovar o pagamento das custas e taxa processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
10/06/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 12:36
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2025 12:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Obrigação de Fazer / Não Fazer - Para: Prestação de Serviços
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22/05/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2025 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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