TJTO - 0003910-85.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 16:38
Baixa Definitiva
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24/06/2025 16:38
Trânsito em Julgado
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19/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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18/06/2025 18:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 10:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/05/2025 17:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003910-85.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0000829-41.2025.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: ISAURETH NUNES PARENTEADVOGADO(A): MARCELLO BRUNO FARINHA DAS NEVES (OAB TO003510)AGRAVADO: ALLIANZ SEGUROS S/AADVOGADO(A): GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB RO005546) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
SEGURO DE AUTOMÓVEL.
VEÍCULO ENVOLVIDO EM ACIDENTE.
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO IMEDIATA PARA QUE HAJA O PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA OU DE FORNECIMENTO DE CARRO RESERVA.
TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDA.
REQUISITOS AUSENTES.
MEDIDA CLARAMENTE SATISFATIVA.
DILAÇÃO PROBATÓRIA COMPLEXA E NECESSÁRIA.
DECISÃO A QUO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O objeto do agravo de instrumento restringe-se à análise da legalidade ou ilegalidade da decisão agravada.
Destarte não se deve adentrar em questões que não foram ainda debatidas no juízo singular, até mesmo porque não podem ser tratadas pela instância revisora, alegações ou juntada de novos documentos que não foram ainda decididos na instância de piso, ou seja, que não fizeram parte da res iudicium deducta, sob pena de ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição e de surpresa à parte adversa. 2.
Ademais não se afigura cabível a antecipação de uma tutela de caráter satisfativa, sobretudo para fins de imediata determinação de pagamento integral da indenização securitária, sem que seja estabelecido o contraditório e a ampla defesa, para que sejam apuradas as reais responsabilidades da parte ré. 3.
Assim, embora tenha o agravante tenha demonstrado a relação contratual mantida com a seguradora agravada, até agora não foi formada a relação jurídico processual, de rigor, portanto, a citação da ré, para melhor cognição da matéria. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter incólume a decisão ora fustigada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 14 de maio de 2025. -
23/05/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 17:27
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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22/05/2025 17:27
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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22/05/2025 14:56
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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22/05/2025 14:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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16/05/2025 17:31
Juntada - Documento - Voto
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05/05/2025 13:13
Juntada - Documento - Certidão
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30/04/2025 18:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Juntada - Documento - Voto - 30/04/2025 17:47:03)
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30/04/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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30/04/2025 13:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>14/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 39
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25/04/2025 17:37
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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25/04/2025 17:37
Juntada - Documento - Relatório
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15/04/2025 17:11
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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14/04/2025 21:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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04/04/2025 18:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/03/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387165, Subguia 5257 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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13/03/2025 15:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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13/03/2025 15:55
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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13/03/2025 12:48
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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12/03/2025 23:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/03/2025 23:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387165, Subguia 5375418
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12/03/2025 23:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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12/03/2025 23:52
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ISAURETH NUNES PARENTE - Guia 5387165 - R$ 160,00
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12/03/2025 23:52
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 11 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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