TJTO - 0018487-21.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Criminal - Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 00:00
Intimação
Acordo de Não Persecução Penal Nº 0018487-21.2023.8.27.2706/TO INVESTIGADO: HENRIQUE LOPES NETOADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) SENTENÇA Trata-se de Acordo de Não Persecução Penal firmado com o investigado, devidamente qualificado nos autos, no qual fora comunicado o cumprimento integral das condições impostas.
Instado, o Ministério Público se manifestou pela extinção da punibilidade, e o consequente arquivamento do feito. É o relatório.
Decido. É cediço que cumprido integralmente o acordo de não persecução penal, o juízo competente decretará a extinção de punibilidade (artigo 28-A, § 13, do CPP).
Lançadas tais considerações, passo a análise do pedido. In casu, aferem-se dos autos informações a respeito do cumprimento integral das condições impostas, ao que de rigor a extinção posto ter cumprido o desiderato de efetivar as disposições do acordo de não persecução penal. Assim, com base na fundamentação retro, JULGO EXTINTA a punibilidade de Henrique Lopes Neto qualificado nos autos em relação ao Acordo de Não Persecução Penal.
Após o trânsito em julgado: DETERMINO a perda do valor da fiança em favor do Fundo Penitenciário Nacional – FUPEN, nos termos do artigo 2º, VI, da Lei Complementar nº 79, de 1994.
Comunique-se a 3ª Vara Criminal acerca do perdimento da fiança. Após, procedam-se as anotações, às baixas de estilo, ao lançamento das informações nos sistemas de praxe e arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Araguaína/TO, data certificada pelo sistema eletrônico.
ANTONIO DANTAS DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz de Direito -
22/07/2025 21:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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22/07/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/07/2025 14:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da Punibilidade ou da Pena - Cumprimento de ANPP
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09/07/2025 16:37
Conclusão para julgamento
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03/07/2025 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:11
Lavrada Certidão
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01/07/2025 16:44
Processo Desarquivado
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14/06/2024 16:32
Protocolizada Petição
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22/05/2024 12:10
Arquivamento Provisório
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21/05/2024 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/05/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 13:02
Decisão - Homologação - Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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06/05/2024 12:56
Conclusão para decisão
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06/05/2024 12:55
Audiência - Preliminar - realizada - Local 2ª VARA CRIMINAL DE ARAGUAÍNA - 26/04/2024 16:30. Refer. Evento 6
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02/05/2024 14:33
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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23/04/2024 18:31
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2024 16:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2024 13:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2024 13:50
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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02/04/2024 13:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2024 13:50
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
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02/04/2024 13:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2024 13:50
Expedido Mandado - Prioridade - TOWANCEMAN
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26/03/2024 18:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2024 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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26/03/2024 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/03/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/03/2024 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/03/2024 13:02
Audiência - Preliminar - designada - Local 2ª VARA CRIMINAL DE ARAGUAÍNA - 26/04/2024 16:30
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22/03/2024 17:55
Despacho - Mero expediente
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20/02/2024 14:28
Conclusão para decisão
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07/11/2023 07:15
Protocolizada Petição
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31/08/2023 13:19
Processo Corretamente Autuado
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31/08/2023 12:49
Distribuído por dependência - Número: 00098528520228272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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