TJTO - 0001389-74.2024.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001389-74.2024.8.27.2710/TO REQUERENTE: ODEAN DA SILVA LIMA QUEIROZADVOGADO(A): ODEAN DA SILVA LIMA QUEIROZ (OAB TO008679) DESPACHO/DECISÃO Ante a ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pela parte contadoria judicial e determino a intimação das partes para que, no prazo de cinco dias, manifestem-se nos autos sobre a decisão de homologação.
No mesmo prazo: (i) o ente devedor deverá informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; (ii) a parte exequente deverá indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
INDEPENDENTE DE CONCLUSÃO Decorrido o prazo da intimação, adotem-se os seguintes expedientes: 1. remetam-se os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; 2. fica autorizada eventual renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 3. homologo, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; 4. comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para cumprimento.
Cumpra-se. -
22/07/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 15:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/07/2025 15:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> COJUN
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22/07/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:42
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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02/06/2025 17:25
Conclusão para decisão
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27/05/2025 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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08/05/2025 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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08/05/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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07/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 18:29
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOAUG1ECIV
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15/04/2025 18:28
Conta Atualizada
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15/04/2025 17:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/04/2025 17:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> COJUN
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15/04/2025 17:26
Trânsito em Julgado
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27/02/2025 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/02/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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24/02/2025 21:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/02/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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24/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 19:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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21/02/2025 16:53
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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04/09/2024 18:00
Conclusão para decisão
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04/09/2024 17:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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23/08/2024 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/08/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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22/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 08:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2024 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/08/2024 17:46
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOAUG1ECIV
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20/08/2024 17:46
Lavrada Certidão
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20/08/2024 16:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/08/2024 16:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> COJUN
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20/08/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:02
Decisão - Outras Decisões
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07/06/2024 14:53
Conclusão para despacho
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07/06/2024 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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07/06/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/05/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/05/2024 11:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2024 16:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 22:53
Decisão - Outras Decisões
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23/04/2024 13:05
Conclusão para despacho
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23/04/2024 13:05
Processo Corretamente Autuado
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19/04/2024 14:34
Redistribuído por sorteio - (TOAUG1ECIVJ para TOAUG1ECIVJ)
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19/04/2024 14:34
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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18/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5449281, Subguia 16695 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
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18/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5449280, Subguia 16547 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 44,00
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17/04/2024 17:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5449281, Subguia 5395170
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17/04/2024 17:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5449280, Subguia 5395167
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17/04/2024 17:41
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ODEAN DA SILVA LIMA QUEIROZ - Guia 5449281 - R$ 50,00
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17/04/2024 17:41
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ODEAN DA SILVA LIMA QUEIROZ - Guia 5449280 - R$ 44,00
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17/04/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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