TJTO - 0004416-81.2024.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63
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23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0004416-81.2024.8.27.2737/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: MARA LAYSA FERREIRA DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): SALVADOR FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB TO003643)ADVOGADO(A): VICENZZO PONTES DE MIRANDA MAGALHÃES (OAB TO012587)ADVOGADO(A): SUELY FERREIRA CUNHA (OAB TO013060)RECORRIDO: GREEN AMBIENTAL LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): IVAN DE MENDONCA FILHO (OAB GO032917)ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES DA SILVA ALVES COSTA (OAB GO021154) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
ANOTAÇÃO INDEVIDA EM CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL.
MENOR DE IDADE.
DANO MORAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
I.
Trata-se de pedido de indenização por danos morais decorrente de anotação indevida de vínculo empregatício na CTPS digital da autora, à época menor impúbere.II.
Reconhecida a irregularidade do registro, não se verifica, contudo, demonstração de lesão concreta à honra, imagem ou dignidade da parte autora, sendo inaplicável a tese do dano in re ipsa.III.
A jurisprudência majoritária é firme no sentido de que a anotação irregular, isoladamente considerada, não enseja reparação moral sem demonstração de efetivo abalo.IV.
Sentença de improcedência mantida.
Recurso conhecido e improvido.
Tese de julgamento:"1.
A anotação indevida na carteira de trabalho digital, por si só, não configura dano moral indenizável. 2.
A responsabilidade civil exige a comprovação cumulativa de conduta ilícita, dano e nexo de causalidade." ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo integralmente a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Suspensa a exigibilidade ante a concessão da justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
22/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 13:47
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 13:17
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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14/07/2025 17:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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10/07/2025 13:54
Protocolizada Petição
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10/07/2025 13:05
Protocolizada Petição
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01/07/2025 15:30
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 13:09
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 170
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28/02/2025 17:54
Conclusão para despacho
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28/02/2025 17:54
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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28/02/2025 17:47
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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28/02/2025 17:44
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 42
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28/02/2025 16:33
Protocolizada Petição
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25/02/2025 20:22
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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20/02/2025 10:10
Protocolizada Petição
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/02/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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04/02/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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03/02/2025 18:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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10/12/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/12/2024 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/12/2024 14:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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07/11/2024 17:52
Protocolizada Petição
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06/11/2024 14:24
Conclusão para julgamento
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06/11/2024 09:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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06/11/2024 09:21
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 06/11/2024 09:00. Refer. Evento 23
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05/11/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 27
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05/11/2024 18:42
Protocolizada Petição
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05/11/2024 17:07
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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22/10/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/10/2024 15:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/10/2024 14:58
Lavrada Certidão
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04/10/2024 10:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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03/10/2024 12:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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03/10/2024 12:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 06/11/2024 09:00
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01/10/2024 15:35
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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30/09/2024 15:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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30/09/2024 10:52
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 30/09/2024 10:30. Refer. Evento 10
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27/09/2024 16:54
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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18/09/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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16/09/2024 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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12/09/2024 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2024 17:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/08/2024 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/08/2024 17:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPORJECIV
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21/08/2024 17:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 30/09/2024 10:30
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19/08/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:52
Remessa para o CEJUSC - TOPORJECIV -> TOPORCEJUSC
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19/08/2024 14:52
Processo Corretamente Autuado
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17/08/2024 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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26/07/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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