TJTO - 0001178-53.2024.8.27.2705
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
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23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001178-53.2024.8.27.2705/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)RECORRIDO: LILIANN ALVES DOS SANTOS VILELA (AUTOR)ADVOGADO(A): JONEY VILELA ANDRADE JUNIOR (OAB GO035611) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
ENERGIA ELÉTRICA.
INTERRUPÇÃO PROLONGADA DO FORNECIMENTO EM IMÓVEL RURAL.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Configura falha na prestação do serviço a interrupção reiterada e prolongada do fornecimento de energia elétrica em propriedade rural, sem demonstração inequívoca de diligência suficiente por parte da concessionária, mesmo diante de eventos naturais adversos. 2.
A responsabilidade da fornecedora de energia elétrica é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo de sua incumbência demonstrar a existência de excludente de responsabilidade, o que não se verificou no caso concreto. 3.
A privação de serviço essencial por período prolongado ultrapassa os limites do mero aborrecimento e gera direito à indenização por danos morais. 4.
A quantia fixada a título de danos morais deve observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo devida a redução do valor de R$ 10.000,00 para R$ 5.000,00, conforme jurisprudência dominante desta Turma Recursal em hipóteses semelhantes.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento:“1.
A interrupção prolongada e reiterada do fornecimento de energia elétrica em imóvel rural caracteriza falha na prestação do serviço, ensejando indenização por dano moral.2.
O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo possível sua redução quando não evidenciado agravamento extraordinário da situação.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CDC, arts. 6º, VI, 14 e 22; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível n.º 0000998-25.2024.8.27.2709, Rel.
Antiógenes Ferreira de Souza, j. 09/05/2025; TJTO, Recurso Inominado Cível n.º 0005885-20.2023.8.27.2731, Rel.
Cibele Maria Bellezia, j. 09/05/2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se integralmente a sentença que condenou a parte recorrente ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais, acrescidos de correção monetária desde a data do evento danoso e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
O Recorrente arcará com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
22/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 13:49
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 13:18
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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20/07/2025 10:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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01/07/2025 15:30
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 13:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2025 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 211
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19/05/2025 14:20
Conclusão para despacho
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19/05/2025 14:20
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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19/05/2025 13:29
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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30/04/2025 09:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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28/04/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5698866, Subguia 94364 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 235,00
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26/04/2025 00:40
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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25/04/2025 12:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/04/2025 11:46
Protocolizada Petição
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22/04/2025 17:16
Intimado em Secretaria
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22/04/2025 17:16
Lavrada Certidão
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22/04/2025 17:15
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5698866, Subguia 5497078
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22/04/2025 17:14
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5698866 - R$ 235,00
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22/04/2025 17:12
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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16/04/2025 11:49
Protocolizada Petição
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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27/03/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/03/2025 13:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/03/2025 13:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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20/03/2025 12:43
Conclusão para julgamento
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20/03/2025 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/03/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 16:16
Protocolizada Petição
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11/03/2025 17:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARUCEJUSC -> TOARU1ECIV
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11/03/2025 17:22
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local sala de audiências - 11/03/2025 14:40. Refer. Evento 5
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07/03/2025 16:52
Protocolizada Petição
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29/01/2025 00:26
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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09/01/2025 15:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECIV -> TOARUCEJUSC
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09/01/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/01/2025 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/01/2025 14:01
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARUCEJUSC -> TOARU1ECIV
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08/01/2025 14:00
Juntada - Informações
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18/12/2024 11:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/12/2024 11:57
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARU1ECIV -> TOARUCEJUSC
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18/12/2024 11:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local sala de audiências - 11/03/2025 14:40
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18/12/2024 11:23
Protocolizada Petição
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11/12/2024 21:03
Despacho - Mero expediente
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09/12/2024 09:27
Processo Corretamente Autuado
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09/12/2024 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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