TJTO - 0002212-88.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0002212-88.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: DENILSON SANTOS SOBRINHO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
POLICIAL MILITAR.
PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE.
RETROAÇÃO DOS EFEITOS ADMINISTRATIVOS.
MORA ADMINISTRATIVA.
QUADRO DE ACESSO PUBLICADO ANTES DA CALAMIDADE PÚBLICA.
INAPLICABILIDADE DA LC 173/2020.
ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LC 191/2022.
POSSIBILIDADE.
RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos da Lei Estadual n.º 2.578/2012, as promoções dos militares estaduais devem ocorrer anualmente, no dia 21 de abril, observados os critérios de antiguidade, merecimento, escolha ou bravura. 2.
O nome do recorrente constava no Quadro de Acesso regularmente publicado antes da decretação do estado de calamidade pública pelo Decreto Legislativo n.º 6, de 20 de março de 2020, evidenciando que seu direito à promoção já estava consolidado antes da vigência da LC 173/2020. 3.
A Lei Complementar n.º 191/2022, ao alterar a LC 173/2020, excluiu expressamente os servidores da segurança pública da restrição de contagem do tempo de serviço, garantindo-lhes o direito à progressão na carreira, independentemente das restrições impostas pela pandemia. 4.
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1075, consolidou o entendimento de que a progressão funcional de servidor público é direito subjetivo e não pode ser obstada sob justificativa de limitações orçamentárias. 5.
A Administração Pública, ao postergar indevidamente a formalização da promoção do recorrente, incorreu em mora administrativa, configurando violação ao direito subjetivo do militar, o que justifica a retroação dos efeitos administrativos da promoção para 21/04/2020, sem impacto financeiro retroativo. 6.
Recurso Inominado provido para determinar a retroação administrativa da promoção do recorrente, sem efeitos financeiros retroativos.
Dispositivos legais aplicáveis: Constituição do Estado do Tocantins, art. 13, §11; Lei Estadual n.º 2.575/2012; Lei Estadual n.º 2.578/2012; Lei Complementar n.º 173/2020, art. 8º, §8º, com redação dada pela LC 191/2022. Jurisprudência aplicada: STJ, Tema 1075; TJTO, Apelação Cível, 0001240-28.2023.8.27.2738; TJTO, Apelação Cível, 0001787-55.2024.8.27.2731.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por maioria, vencido o Juiz NELSON COELHO FILHO, DAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, para reformar a sentença e reconhecer o direito do recorrente à retroação da data de sua promoção à graduação de 2º Sargento QPPM para 21 de abril de 2020, exclusivamente para fins de contagem de interstício funcional, sem qualquer repercussão financeira.
Sem condenação em custas e honorários, conforme art. 55 da Lei n.º 9.099/1995.
Palmas, 11 de julho de 2025. -
22/07/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 13:47
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 14:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por maioria
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21/07/2025 13:17
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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01/07/2025 15:30
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 13:09
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 156
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04/11/2024 14:04
Conclusão para despacho
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02/11/2024 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/10/2024 03:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/10/2024 08:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/10/2024 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/10/2024 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/10/2024 14:28
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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24/07/2024 13:53
Conclusão para despacho
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24/07/2024 13:53
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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24/07/2024 13:40
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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22/07/2024 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/06/2024 21:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/06/2024 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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13/06/2024 22:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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29/05/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/05/2024 17:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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29/05/2024 15:39
Conclusão para julgamento
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28/05/2024 23:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2024 22:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2024 22:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 15:40
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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16/05/2024 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2024 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2024 20:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2024 19:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/03/2024 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/03/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/03/2024 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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03/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2024 12:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2024 16:54
Despacho - Mero expediente
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23/01/2024 15:45
Conclusão para despacho
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23/01/2024 15:45
Processo Corretamente Autuado
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23/01/2024 15:33
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/01/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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