TJTO - 0001244-42.2024.8.27.2702
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
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23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001244-42.2024.8.27.2702/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC (RÉU)ADVOGADO(A): MARCELO MIRANDA (OAB SC053282)RECORRIDO: DEUSELINA TELES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO MARCUS SILVA PINHEIRO (OAB GO030915) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AUSÊNCIA DE PROVA DE AUTORIZAÇÃO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de ação ajuizada por aposentada visando a declaração de inexistência de relação jurídica com a associação ré, devido à cobrança de contribuição associativa sem sua autorização, resultando em descontos indevidos em seu benefício previdenciário. 2.
A sentença de primeiro grau declarou a inexistência da relação jurídica entre as partes, determinou a devolução em dobro dos valores indevidamente descontados, e fixou a indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00. 3.
A recorrente sustenta que a cobrança foi regular e que a autora autorizou os descontos.
Contudo, não apresentou prova concreta da contratação ou da autorização para os descontos, o que configura a cobrança indevida. 4.
O dano moral, no caso, é configurado pelo simples fato da cobrança indevida, sendo considerado "in re ipsa", especialmente considerando a condição de vulnerabilidade da autora, idosa e dependente de seu benefício para subsistência. 5.
O valor de R$ 5.000,00 fixado para a indenização por danos morais é adequado e proporcional, considerando as circunstâncias do caso e em consonância com a jurisprudência desta Corte. 6.
Recurso desprovido.
Mantida a sentença de primeiro grau, com a condenação da recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Recurso desprovido.
Sentença mantida.
Jurisprudência relevante: TJTO, Apelação Cível, 0001554-83.2023.8.27.2734, Rel.
Marco Anthony Steveson Villas Boas, julgado em 27/11/2024.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, mantendo integralmente a sentença.
Condeno a recorrente do pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 13:47
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 13:17
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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20/07/2025 10:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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01/07/2025 15:30
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 13:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 172
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29/03/2025 13:08
Protocolizada Petição
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10/03/2025 12:52
Conclusão para despacho
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10/03/2025 12:52
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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10/03/2025 10:10
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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06/03/2025 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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25/02/2025 20:23
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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05/02/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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04/02/2025 21:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/01/2025 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/01/2025 17:25
Protocolizada Petição
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27/01/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5644519, Subguia 74384 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 348,75
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22/01/2025 12:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5644519, Subguia 5470907
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22/01/2025 12:17
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC - Guia 5644519 - R$ 348,75
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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08/01/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/01/2025 14:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/01/2025 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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11/12/2024 16:23
Conclusão para julgamento
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11/12/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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22/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2024 18:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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31/10/2024 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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31/10/2024 02:34
Protocolizada Petição
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30/09/2024 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2024 09:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/09/2024 09:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/09/2024 18:43
Decisão - Concessão - Liminar
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17/09/2024 18:42
Conclusão para decisão
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17/09/2024 18:41
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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17/09/2024 14:27
Conclusão para decisão
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17/09/2024 14:22
Processo Corretamente Autuado
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17/09/2024 14:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/09/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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