TJTO - 0000471-83.2024.8.27.2738
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000471-83.2024.8.27.2738/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: AUTO PECAS E ELETRICA CIRCUITO LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): Maikon Ferreira de souza pereira (OAB DF064472)ADVOGADO(A): PAMELLA ABEL DOS SANTOS (OAB DF064924)RECORRIDO: ALCIRIO FREIBERBER (AUTOR)ADVOGADO(A): JAIRES RODRIGUES PORTO (OAB BA023480) EMENTA: DIREITO CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
EMISSÃO DE CHEQUES.
CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA.
REVELIA.
ALEGADA ILICITUDE DA ORIGEM DOS TÍTULOS.
AUSÊNCIA DE PROVA.
VALIDADE DOS CHEQUES.
TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO E CERTO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
A apresentação intempestiva da contestação autoriza a decretação da revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
II.
Os cheques emitidos pela parte ré, devidamente preenchidos e protestados, gozam de presunção de legalidade e exigibilidade.
III.
A alegação de que os títulos derivam de agiotagem carece de qualquer comprovação mínima, não afastando a presunção de boa-fé do portador, conforme art. 32 da Lei nº 7.357/85.
IV.
Mantida a sentença que reconheceu a obrigação da parte recorrente ao pagamento da quantia estampada nos cheques, acrescida de correção monetária e juros, nos termos do Tema 942 do STJ.
Recurso Inominado conhecido e desprovido.
Tese de julgamento:“1.
A contestação apresentada fora do prazo não elide os efeitos da revelia.2.
O cheque, por ser título de crédito dotado de autonomia, abstração e literalidade, não tem sua exigibilidade afastada por alegações genéricas e não comprovadas de vício de origem.3.
Oportuna e correta a sentença que reconhece a obrigação de pagar cheques emitidos e não impugnados especificamente pela ré.” Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 344 e 373, I; Lei nº 9.099/95, art. 55; Lei nº 7.357/85 (Lei do Cheque), arts. 1º, 13, 25 e 32.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a parte recorrente em custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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22/07/2025 13:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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21/07/2025 13:17
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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20/07/2025 10:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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01/07/2025 13:33
Conclusão para julgamento
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01/07/2025 13:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/06/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 160
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06/03/2025 15:05
Conclusão para despacho
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06/03/2025 15:05
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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06/03/2025 15:00
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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06/03/2025 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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05/03/2025 15:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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06/02/2025 13:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5655186, Subguia 77119 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 386,00
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05/02/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/02/2025 12:10
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5655186, Subguia 5475239
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05/02/2025 12:09
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - AUTO PECAS E ELETRICA CIRCUITO LTDA - Guia 5655186 - R$ 386,00
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05/02/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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04/02/2025 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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28/12/2024 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/12/2024 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/12/2024 16:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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27/12/2024 13:00
Conclusão para julgamento
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19/12/2024 22:33
Decisão - Decretação de revelia
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19/12/2024 17:59
Protocolizada Petição
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19/12/2024 16:54
Juntada - Informações
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18/12/2024 17:17
Conclusão para despacho
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06/12/2024 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/11/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/11/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 19:45
Protocolizada Petição
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16/10/2024 13:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTAGCEJUSC -> TOTAG1ECIV
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16/10/2024 13:43
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 16/10/2024 13:30. Refer. Evento 17
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13/10/2024 07:40
Juntada - Informações
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10/10/2024 15:36
Remessa para o CEJUSC - TOTAG1ECIV -> TOTAGCEJUSC
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12/09/2024 15:17
Protocolizada Petição
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10/09/2024 16:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2024 13:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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09/09/2024 13:17
Expedido Mandado - TOTAGCEMAN
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21/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2024 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/08/2024 até 16/08/2024
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/07/2024 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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29/07/2024 13:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOTAGCEJUSC -> TOTAG1ECIV
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29/07/2024 13:19
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 16/10/2024 13:30
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29/07/2024 12:37
Remessa para o CEJUSC - TOTAG1ECIV -> TOTAGCEJUSC
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26/07/2024 17:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2024 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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26/07/2024 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/07/2024 16:54
Lavrada Certidão
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05/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2024 16:54
Redistribuído por sorteio - (TOTAG1ECIVJ para TOTAG1ECIVJ)
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30/04/2024 16:54
Retificação de Classe Processual - DE: Outros procedimentos de jurisdição voluntária PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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29/04/2024 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/04/2024 12:49
Despacho - Determinação de Citação
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10/04/2024 17:07
Conclusão para despacho
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10/04/2024 17:06
Processo Corretamente Autuado
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10/04/2024 15:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALCIRIO FREIBERBER - Guia 5442951 - R$ 50,00
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10/04/2024 15:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALCIRIO FREIBERBER - Guia 5442950 - R$ 149,00
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10/04/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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