TJTO - 0001535-25.2024.8.27.2740
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001535-25.2024.8.27.2740/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL SEBADELHE ARANHA (OAB PB014139)RECORRIDO: VALDINE RODRIGUES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GENILSON HUGO POSSOLINE (OAB TO01781A)RECORRIDO: AGLEYDSOW SOARES SA (AUTOR)ADVOGADO(A): GENILSON HUGO POSSOLINE (OAB TO01781A) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACÓRDÃO QUE MANTEVE APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO PELO INPC.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA TAXA SELIC.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
EMBARGOS REJEITADOS.
I – Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa.II – O acórdão embargado enfrentou de forma suficiente a questão relativa à atualização da indenização por danos morais, adotando critério usualmente aplicado no âmbito dos Juizados Especiais.III – A insurgência quanto à não aplicação da Taxa SELIC configura mero inconformismo da parte com o critério jurídico utilizado, não se caracterizando como omissão ou contradição.IV – Embargos de declaração rejeitados, com advertência quanto à reiteração infundada.
Tese de julgamento: “1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito. 2.
A aplicação dos critérios usuais de correção e juros no âmbito dos Juizados Especiais não configura omissão ou contradição.” Dispositivos legais citados:Lei 9.099/95, arts. 48 e 55; CPC, arts. 1.022 e 1.026, §2º.
Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp 1673064/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 25/08/2017.STF, RE 1428511 RS, Rel.
Min.
Luiz Fux, Primeira Turma, j. 27/11/2023, DJe 18/12/2023.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração, mantendo o acórdão embargado em sua integralidade, com a advertência de que eventual reiteração infundada poderá ser considerada expediente protelatório, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários em relação aos presentes aclaratórios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 11 de julho de 2025. -
22/07/2025 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/07/2025 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/07/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
22/07/2025 13:46
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
21/07/2025 13:17
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
18/07/2025 00:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
-
09/07/2025 13:48
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
25/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
-
20/06/2025 02:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 19:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
06/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
04/06/2025 13:52
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
04/06/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/06/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/06/2025 11:00
Protocolizada Petição
-
30/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
-
29/05/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60
-
28/05/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/05/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/05/2025 14:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
28/05/2025 14:13
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
23/05/2025 14:25
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
16/05/2025 22:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
29/04/2025 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/04/2025 16:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 222
-
10/03/2025 12:53
Conclusão para despacho
-
10/03/2025 12:53
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
10/03/2025 12:18
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
10/03/2025 10:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
10/02/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/02/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
10/02/2025 12:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Trânsito em Julgado - 06/02/2025 15:07:40)
-
07/02/2025 16:43
Despacho - Mero expediente
-
06/02/2025 15:09
Conclusão para despacho
-
05/02/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
04/02/2025 23:30
Protocolizada Petição
-
03/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5646403, Subguia 76000 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 361,00
-
29/01/2025 16:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5646403, Subguia 5471640
-
24/01/2025 08:57
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5646403, Subguia 5471640
-
24/01/2025 08:56
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5646403 - R$ 361,00
-
14/01/2025 20:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 31
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 31
-
27/12/2024 00:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
17/12/2024 09:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/12/2024 09:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/12/2024 09:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/12/2024 09:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
06/12/2024 17:29
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
24/09/2024 12:51
Conclusão para despacho
-
23/09/2024 18:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
16/09/2024 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
26/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 15:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> TOTOPJECCR
-
26/08/2024 15:20
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 26/08/2024 14:30. Refer. Evento 6
-
23/08/2024 15:11
Protocolizada Petição
-
23/08/2024 10:59
Protocolizada Petição
-
20/06/2024 17:25
Protocolizada Petição
-
11/06/2024 09:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 9
-
11/06/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
11/06/2024 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
07/06/2024 17:10
Expedido Ofício - 1 carta
-
07/06/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
07/06/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/06/2024 15:21
Recebidos os autos no CEJUSC
-
06/06/2024 13:55
Remessa para o CEJUSC - TOTOPJECCR -> TOTOPCEJUSC
-
06/06/2024 13:54
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA JUIZADO TOCANTINÓPOLIS - 26/08/2024 14:30
-
04/06/2024 09:40
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
28/05/2024 12:41
Conclusão para despacho
-
28/05/2024 12:41
Processo Corretamente Autuado
-
28/05/2024 12:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
27/05/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023643-81.2024.8.27.2729
Ana Celia Pereira Rodrigues
Juizo do Juizado Especial Civel e Crimin...
Advogado: Danilo Bernardo Coelho Raimundo Garcia
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2024 17:42
Processo nº 0048474-96.2024.8.27.2729
Estado do Tocantins
Autoridade Coatora - Tribunal de Justica...
Advogado: Melissa Beserra Sousa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/11/2024 17:27
Processo nº 0001219-14.2024.8.27.2707
Banco Bradesco S.A.
Alzenira Queiroz dos Santos
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/01/2025 15:58
Processo nº 0000471-83.2024.8.27.2738
Auto Pecas e Eletrica Circuito LTDA
Alcirio Freiberber
Advogado: Pamella Abel dos Santos
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/03/2025 15:00
Processo nº 0001601-60.2023.8.27.2733
Pagar.ME Pagamentos S.A.
Agropecuaria Santa Rita LTDA.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/03/2025 17:36