TJTO - 0037856-92.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0037856-92.2024.8.27.2729/TORELATOR: GILSON COELHO VALADARESREQUERENTE: ANTONIA PEREIRA COSTAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 18/08/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
27/08/2025 17:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:53
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPECENTRALJEC
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18/08/2025 14:52
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/08/2025 14:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/08/2025 14:07
Remessa Interna - Em Diligência - CPECENTRALJEC -> COJUN
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18/08/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/06/2025 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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16/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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13/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0037856-92.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: ANTONIA PEREIRA COSTAADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos em razão da concordância de ambas as partes com os cálculos elaborados pela COJUN no evento 29, conforme petições dos eventos 41 e 47.
Consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Não configura julgamento extra ou ultra petita a homologação de cálculos do contador judicial, quando estão em conformidade com o título judicial em execução, ainda que reflitam valores diversos dos apontados pelas partes. (STJ. 1ª Turma.
AgInt nos EDcl no REsp 1.553.860/SC, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, julgado em 14/2/2022.
STJ. 2ª Turma.
REsp 1.934.881-SP, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, julgado em 27/9/2022) (Info Especial 8). Por tal razão, considerando que os cálculos realizados pela COJUN estão em estrita observância ao título executivo, de rigor a sua homologação.
Por todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos da COJUN do evento 29, a saber, o valor de R$ 2.520,46 (dois mil quinhentos e vinte reais e quarenta e seis centavos), relativo ao crédito principal, atualizado até fevereiro de 2025.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, e à Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, que disciplina o processamento dos precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do TJTO, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais as seguintes providências: 1) INTIME-SE o ente devedor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar a existência ou não de retenções tributárias aplicáveis ao caso, bem como o percentual dos descontos devidos, nos termos do artigo 6º, § 9º, da Portaria nº 2.673 de 18 de setembro de 2024, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, (art. 774, inciso IV, do CPC); 2) INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: a) indicar seus dados bancários, a fim de que os valores depositados possam ser transferidos; b) se for o caso, apresentar cópia da procuração com poderes especiais (receber e dar quitação) atualizada; 3) Em caso de renúncia expressa aos valores excedentes ao teto da RPV, acompanhada de procuração com poderes específicos para tanto, expeça-se a requisição de pagamento, nos termos do art. 13 da Lei nº 12.153/2009, independentemente de nova conclusão, considerando, para tanto, o limite de 10 (dez) salários mínimos vigentes na data da expedição da requisição, nos moldes da Resolução CNJ nº 303/2019, alterada pela Resolução nº 438 de 28/10/2021; 4) Expedida a RPV, intime-se o ente devedor para, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, efetuar o pagamento, mediante depósito do valor em conta judicial vinculada aos autos, devendo juntar o comprovante respectivo, sob pena de imediato sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, nos termos do § 1º do artigo 13 da Lei 12.153/2009; 5) Após o pagamento da RPV, voltem-me os autos conclusos para julgamento e expedição do alvará judicial. 6) No caso de PRECATÓRIO, expeça-se a requisição em conformidade com a Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024, e, em seguida, intimem-se as partes para ciência e, conclusos para suspensão dos autos até a comunicação do pagamento. 7) Havendo pedido de destacamento dos honorários contratuais, devidamente instruído com documentos comprobatórios da relação contratual e a indicação do percentual convencionado, expeça-se o necessário.
Ciência às partes. Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
12/06/2025 20:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 20:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 19:28
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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15/05/2025 13:14
Conclusão para decisão
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12/05/2025 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/04/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/04/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/04/2025 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2025 18:58
Despacho - Mero expediente
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07/03/2025 11:56
Conclusão para despacho
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07/03/2025 11:55
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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06/03/2025 14:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 35
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06/03/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/02/2025 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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28/02/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 22:50
Despacho - Mero expediente
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21/02/2025 14:33
Conclusão para despacho
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21/02/2025 07:55
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL5JE
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20/02/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 17:57
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TO4.05NJE
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14/02/2025 17:54
Conta Atualizada
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14/02/2025 12:34
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/02/2025 17:04
Remessa Interna - Em Diligência - TO4.05NJE -> COJUN
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11/02/2025 17:04
Trânsito em Julgado
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10/01/2025 08:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/01/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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12/12/2024 09:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/12/2024 09:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/12/2024 09:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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11/12/2024 19:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/12/2024 16:38
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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06/12/2024 14:25
Conclusão para julgamento
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06/12/2024 13:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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04/12/2024 20:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2024 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/11/2024 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/11/2024 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/10/2024 14:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 22:21
Despacho - Determinação de Citação
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12/09/2024 15:49
Conclusão para despacho
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12/09/2024 15:49
Processo Corretamente Autuado
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11/09/2024 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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