TJTO - 0042325-21.2023.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:14
Conclusão para despacho
-
03/06/2025 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
28/05/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0042325-21.2023.8.27.2729/TO EXEQUENTE: CMS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E INCORPORADORA LTDAADVOGADO(A): ROGÉRIO BEIRIGO DE SOUZA (OAB TO01545B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução de Titulo Extrajudicial As partes noticiaram o acordo com o parcelamento do débito.
Assim em respeito a manifestação de vontade das partes e com base no artigo 922, do Código de Processo Civil, o qual estabelece que: “Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.” EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO.
INADEQUAÇÃO.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.
Homologado o termo de acordo firmado entre as partes, prevendo pagamento parcelado da dívida, o processo de execução deve ser suspenso, a teor do que prevê o art. 922 do Código de Processo Civil.2.
Portanto, não cabe a extinção do processo se no acordo entabulado as partes requereram a sua suspensão até o pagamento integral da obrigação.3.
Recurso conhecido e provido.(TJTO , Apelação Cível, 0000594-88.2021.8.27.2705, Rel.
JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR , 2ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 17/08/2022, DJe 24/08/2022 09:46:11) Suspenda-se o feito até o adimplemento da última parcela, após o qual o processo deverá ser extinto por cumprimento da obrigação.
Ultrapassado o prazo para quitação sem que a parte executada tenha comprovado nos autos, intime-se a parte exequente para que em 5 (cinco) dias se manifeste, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
26/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 12:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
06/08/2024 13:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
06/08/2024 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
25/07/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/07/2024 12:16
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/07/2024 17:41
Conclusão para despacho
-
15/05/2024 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
08/05/2024 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
18/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
25/03/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 10:58
Protocolizada Petição
-
27/02/2024 17:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
-
23/02/2024 15:27
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
-
23/02/2024 15:27
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
14/02/2024 13:35
Despacho - Mero expediente
-
10/11/2023 13:37
Conclusão para despacho
-
10/11/2023 12:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL5JEJ para TOPAL3JECIVJ)
-
09/11/2023 20:10
Decisão - Declaração - Incompetência
-
09/11/2023 13:03
Conclusão para despacho
-
08/11/2023 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/11/2023 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/11/2023 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:16
Processo Corretamente Autuado
-
31/10/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001560-78.2023.8.27.2738
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Joao Alves Magalhaes Neto
Advogado: Airton Aloisio Schutz
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/12/2023 15:09
Processo nº 0000627-29.2023.8.27.2731
Paulo Hosterno Carvalho Antunes
Diego Aguiar Morais
Advogado: Thiago Nunes de Sousa Barbacena
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/02/2023 16:13
Processo nº 0007758-80.2025.8.27.2700
Benta Rodrigues Neto
Municipio de Santa Rosa do Tocantins
Advogado: Ricardo de Sales Estrela Lima
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/05/2025 16:36
Processo nº 0011598-80.2025.8.27.2706
Banco Santander (Brasil) S.A.
Smart Sol Comercio Varejista e Importado...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2025 15:13
Processo nº 0017007-02.2024.8.27.2729
Maria de Jesus Santos Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2025 18:02