TJTO - 0000118-42.2025.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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04/07/2025 10:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 08:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 08:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000118-42.2025.8.27.2727/TO AUTOR: MARIA LUIZA VIEIRAADVOGADO(A): NILSON GOMES GUIMARAES (OAB GO019843)ADVOGADO(A): SAMUEL FONSECA DE BRITO (OAB to008392) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc. É PRESCINDÍVEL O RELATÓRIO.
DECIDO.
Em sua peça defensiva, o polo passivo arguiu a preliminar de falta de interesse de agir.
Analisando detidamente o presente expediente, tenho que a pretensão explicitada não merece acolhimento.
No caso dos autos, a preliminar alegada pelo INSS, da ausência do interesse de agir segundo o tema 277 da TNU, que alega a necessidade do pedido de prorrogação, é questão atinente ao mérito e como tal será analisada.
Assim, REJEITO a preliminar invocada.
Dando prosseguimento ao feito, determino o encaminhamento da parte autora à perícia médica judicial, conforme quesitos do anexo I da recomendação conjunta nº 14/2021, devendo intimá-la para todos os fins.
Com a juntada do laudo pericial, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se no feito, requerendo o que entender de direito sobre o laudo apresentado.
Ainda, determino a citação do INSS para apresentar a contestação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se -
01/07/2025 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 18:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 16:44
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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25/04/2025 12:14
Conclusão para decisão
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25/04/2025 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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23/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2025 20:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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21/03/2025 16:18
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/03/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 14:36
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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18/02/2025 10:48
Conclusão para decisão
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18/02/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/02/2025 16:34
Despacho - Mero expediente
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14/02/2025 17:47
Conclusão para despacho
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14/02/2025 13:01
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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14/02/2025 13:01
Realizado cálculo de custas
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14/02/2025 13:00
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA LUIZA VIEIRA - Guia 5660443 - R$ 211,38
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14/02/2025 13:00
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA LUIZA VIEIRA - Guia 5660442 - R$ 382,32
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14/02/2025 12:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/02/2025 16:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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11/02/2025 16:33
Processo Corretamente Autuado
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11/02/2025 16:33
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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11/02/2025 16:33
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Invalidez Permanente - Para: Aposentadoria por Incapacidade Permanente
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11/02/2025 16:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/02/2025 16:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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10/02/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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