TJTO - 0000383-70.2022.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:29
Conclusão para despacho
-
10/07/2025 13:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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04/07/2025 10:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
04/07/2025 10:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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04/07/2025 10:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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03/07/2025 08:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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03/07/2025 08:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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03/07/2025 08:46
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000383-70.2022.8.27.2720/TO AUTOR: ANTONIO ALVES DE MORAISADVOGADO(A): HELLENCASSIA SANTOS DA COSTA (OAB TO006803) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- INTIMAÇÃO PESSOAL- INDEFERIMENTO Requer a patrona da parte autora a intimação pessoal da sua cliente, sob alegação de que perdeu o contato com esta (evento 107). Pois bem. De acordo com o artigo 272, caput, do Código de Processo Civil, "Quando não realizada por meio eletrônico, a intimação considerar-se-á feita no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor do ato, certificando-se nos autos a sua realização. [...] § 2º A intimação será feita por meio do Diário da Justiça eletrônico ou, na falta deste, por edital publicado em órgão oficial, ressalvadas as intimações que, por lei, devam ser feitas de forma diversa." O CPC também estabelece que "As intimações realizar-se-ão, em regra, por meio eletrônico ou, não sendo possível, por correio, oficial de justiça, ou escrivão ou chefe de secretaria, se a parte tiver procurador constituído nos autos".
Complementarmente, o artigo 272, § 2º, do CPC/2015 reforça que a intimação se dará pelo Diário da Justiça Eletrônico quando a parte tiver advogado.
A regra geral do processo civil brasileiro é que as intimações das partes, quando estas possuem advogado constituído nos autos, sejam realizadas por meio do procurador legalmente habilitado.
Essa sistemática visa à celeridade e à eficiência processual, pressupondo-se que o advogado, detentor de capacidade postulatória, é o responsável por cientificar seu cliente dos atos processuais.
A intimação pessoal da parte é medida excepcional, reservada para as hipóteses expressamente previstas em lei ou quando o ato a ser praticado dependa da presença física da parte, sem a possibilidade de representação por procurador.
No presente caso, o pedido de intimação pessoal não se enquadra em nenhuma das exceções legais que justificariam o afastamento da regra geral da intimação via advogado.
A parte está regularmente representada, e é de responsabilidade do seu patrono comunicar-lhe os atos processuais.
DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de intimação pessoal da parte autora. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se tem interesse em conciliar, conforme cota ministerial (evento 104). As intimações ocorrerão regularmente na pessoa do advogado constituído nos autos.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
01/07/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:22
Decisão - Outras Decisões
-
07/04/2025 13:02
Conclusão para decisão
-
07/04/2025 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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07/04/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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27/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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20/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 16:39
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
14/02/2025 12:55
Conclusão para julgamento
-
02/12/2024 15:33
Juntada - Informações
-
02/12/2024 15:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 96
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26/11/2024 17:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 96
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26/11/2024 17:49
Expedido Mandado - Prioridade - TOGOICEMAN
-
21/11/2024 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
13/11/2024 16:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
08/11/2024 12:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/11/2024
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
24/10/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 15:41
Lavrada Certidão
-
11/10/2024 15:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 87
-
19/09/2024 16:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 87
-
19/09/2024 16:12
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
-
16/09/2024 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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02/09/2024 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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02/09/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
29/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 14:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAGG -> TOGOI1ECIV
-
23/08/2024 14:18
Juntada - Informações
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24/07/2024 12:48
Juntada - Informações
-
18/07/2024 12:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOARAGG
-
17/07/2024 12:46
Despacho - Mero expediente
-
16/07/2024 13:09
Conclusão para despacho
-
15/07/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
28/06/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 18:31
Despacho - Mero expediente
-
23/04/2024 11:01
Protocolizada Petição
-
21/03/2024 14:03
Conclusão para despacho
-
05/02/2024 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/02/2024 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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01/02/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/01/2024 13:43
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
10/10/2023 13:30
Conclusão para julgamento
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28/09/2023 16:32
Despacho - Mero expediente
-
29/06/2023 16:30
Conclusão para despacho
-
20/06/2023 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
16/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
06/06/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
05/06/2023 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
29/05/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2023 16:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
28/04/2023 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
14/04/2023 14:42
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
-
12/04/2023 13:09
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
-
12/04/2023 13:09
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
-
12/04/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2023 13:00
Juntada - Informações
-
28/02/2023 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
27/02/2023 17:47
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
-
27/02/2023 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
19/02/2023 10:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 39
-
09/02/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2023 17:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 39
-
09/02/2023 17:37
Expedido Mandado - Prioridade - TOGOICEMAN
-
09/02/2023 17:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
-
09/02/2023 17:37
Expedido Mandado - Prioridade - TOGOICEMAN
-
09/02/2023 17:13
Juntada - Informações
-
09/02/2023 15:00
Expedido Ofício
-
09/02/2023 11:31
Decisão - Outras Decisões
-
08/02/2023 16:31
Conclusão para despacho
-
28/09/2022 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/09/2022 18:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/09/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2022 15:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
-
17/09/2022 15:33
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 17/09/2022 15:30. Refer. Evento 20
-
05/09/2022 16:30
Juntada - Certidão
-
17/08/2022 14:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
-
16/08/2022 12:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14, 19 e 21
-
16/08/2022 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/08/2022 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/08/2022 12:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/08/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 16:38
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local Audiências CEJUSC - 06/09/2022 14:00. Refer. Evento 18
-
12/08/2022 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2022 12:14
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 03/09/2022 14:00
-
11/08/2022 17:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
-
11/08/2022 17:47
Expedido Mandado - Prioridade - TOGOICEMAN
-
11/08/2022 17:43
Remessa para o CEJUSC - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
-
11/08/2022 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 17:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 03/09/2022 13:30
-
30/06/2022 23:13
Despacho - Mero expediente
-
26/05/2022 17:15
Conclusão para despacho
-
02/05/2022 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
20/04/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 16:20
Despacho - Mero expediente
-
14/03/2022 17:45
Conclusão para despacho
-
14/03/2022 17:45
Processo Corretamente Autuado
-
14/03/2022 17:41
Redistribuído por sorteio - (TOGOI1ECIVJ para TOGOI1ECIVJ)
-
14/03/2022 17:41
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil PARA: Procedimento Comum Cível
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14/03/2022 17:41
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
04/03/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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