TJTO - 0005616-98.2024.8.27.2713
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
-
28/08/2025 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
27/08/2025 09:28
Despacho - Mero expediente
-
22/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0005616-98.2024.8.27.2713/TO AUTOR: ITA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARVAO VEGETAL LTDAADVOGADO(A): EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR (OAB MA011515)RÉU: ELBES ALVES DA SILVAADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes INTIMADAS, por seus Advogados/Procuradores, do inteiro teor da r. decisão de evento 47, da designação do dia 01/10/2025, às 14h30, para realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NA MODALIDADE PRESENCIAL, ficando facultado o comparecimento virtual pelos procuradores, conforme segue o link para acesso à sala da plataforma virtual: Link da reunião: https://vc.tjto.jus.br/meeting/join/#/login?t=lfwIlisas7Gk6Q5RgDtZjg== Ficam INTIMADAS, também, para, caso tais informações já não constem dos autos: a) informar seus contatos e dos respectivos patronos de telefone, WhatsApp, ou outro aplicativo similar, ou e-mail; b) apresentar rol de testemunhas, limitado a apenas (03) três, salvo motivo justificado, nos termos do art. 357, parágrafo 4° e 6° do CPC, em vista de que o feito não apresenta complexidade declarada.
Bem como informar se as testemunhas irão comparecer ao ato independente de intimação judicial. -
20/08/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/08/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
20/08/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 16:05
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local 2{ Vara Cível - 01/10/2025 14:30
-
19/08/2025 14:54
Conclusão para despacho
-
19/08/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
13/08/2025 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
11/08/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
24/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0005616-98.2024.8.27.2713/TO AUTOR: ITA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARVAO VEGETAL LTDAADVOGADO(A): EVANDRO SOARES DA SILVA JUNIOR (OAB MA011515)RÉU: ELBES ALVES DA SILVAADVOGADO(A): PAULO CÉSAR MONTEIRO MENDES JÚNIOR (OAB TO001800) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C OBRIGAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONTRATUAL proposta por ITA INDUSTRIA E COMERCIO DE CARVAO VEGETAL LTDA em face de ELBES ALVES DA SILVA, a fim de pleitear a manutenção da posse da Fazenda Nova Esperança ou, alternativamente, a decretação da rescisão contratual por culpa do réu, com a condenação deste à devolução dos valores investidos a título de danos materiais, ao pagamento de perdas e danos (lucros cessantes) e à multa contratual prevista na Cláusula Sétima do instrumento contratual.
Em sede de contestação (evento 28), a parte ré pleiteou pela improcedência dos pedidos, sob o argumento de que houve uma série de inadimplementos por parte da autora, incluindo a não realização da limpeza de uma vasta área (730 hectares) no prazo contratual, a entrega inacabada e em metragem inferior da casa sede e a construção de um barracão de qualidade ínfima.
A parte autora, embora intimada para apresentar réplica (evento 39), permaneceu inerte.
Interessa saber se houve inadimplemento contratual por parte da autora e, em caso positivo, se o inadimplemento da autora justifica o não cumprimento do contrato por parte do réu.
DEFIRO a produção da prova documental e testemunhal.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, arrolem testemunhas e juntem os documentos que entenderem pertinentes à resolução da controvérsia.
Com o rol de testemunhas nos autos, INCLUA-SE em pauta de audiência de instrução e julgamento. -
22/07/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 14:38
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
08/07/2025 08:23
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
26/05/2025 11:59
Protocolizada Petição
-
16/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:28
Conclusão para decisão
-
16/05/2025 17:28
Lavrada Certidão
-
16/05/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/04/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 16:18
Protocolizada Petição
-
07/04/2025 15:58
Decisão - Outras Decisões
-
18/03/2025 17:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLCEJUSC -> TOCOL2ECIV
-
18/03/2025 17:24
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 18/03/2025 13:00. Refer. Evento 20
-
18/03/2025 16:37
Remessa para o CEJUSC - TOCOL2ECIV -> TOCOLCEJUSC
-
18/03/2025 11:23
Protocolizada Petição
-
13/03/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 13:38
Conclusão para decisão
-
13/03/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
19/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
-
11/02/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/01/2025 13:57
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOLCEJUSC -> CPENORTECI
-
29/01/2025 13:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Audiências do CEJUSC - 18/03/2025 13:00
-
29/01/2025 13:56
Juntada - Certidão
-
29/01/2025 12:34
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOCOLCEJUSC
-
29/01/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/01/2025 17:13
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
13/01/2025 15:53
Conclusão para decisão
-
30/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5626384, Subguia 70290 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.901,00
-
30/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5626385, Subguia 70167 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 6.354,00
-
19/12/2024 11:14
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL2ECIV
-
19/12/2024 11:14
Lavrada Certidão
-
16/12/2024 16:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/12/2024 16:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL2ECIV -> COJUN
-
12/12/2024 15:02
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5626384, Subguia 5463587
-
12/12/2024 14:42
Processo Corretamente Autuado
-
12/12/2024 11:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5626385, Subguia 5463592
-
12/12/2024 11:15
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VERDES AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Guia 5626385 - R$ 6.354,00
-
12/12/2024 11:15
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VERDES AGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Guia 5626384 - R$ 2.901,00
-
12/12/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001536-86.2023.8.27.2726
Alana Kauane Souza Marinho
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/07/2023 13:24
Processo nº 0001482-55.2025.8.27.2725
Artur Vieira dos Santos
Associacao Brasileira dos Aposentados e ...
Advogado: Camila Rosa Nolasco Cavalcante Rocha
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/07/2025 13:33
Processo nº 0024427-98.2022.8.27.2706
Advocacia Osmarino Melo &Amp; Associados S/C
Landerly dos Santos de Oliveira
Advogado: Alana Menezes Aurelio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/10/2022 16:17
Processo nº 0003316-57.2024.8.27.2716
Imperio Comercio de Ferramentas LTDA
Wanderson Ferreira de Oliveira Araujo
Advogado: Gabriel Anival Matheus Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/12/2024 10:53
Processo nº 0011229-09.2023.8.27.2722
Victor da Silva Domingues
Reitor da Unirg - Fundacao Unirg - Gurup...
Advogado: Edgar Portela da Silva Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/10/2023 14:53