TJTO - 0033023-31.2024.8.27.2729
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0033023-31.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: ADEONE ANTÔNIO BERNARDO DE JESUSADVOGADO(A): THAYNNE GOMES CARNEIRO (OAB TO011033)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 29/07/2025 - Lavrada Certidão -
29/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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29/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:17
Lavrada Certidão
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29/07/2025 15:35
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TO4.05NJE
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29/07/2025 15:33
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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29/07/2025 15:31
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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29/07/2025 14:22
Decisão - Determinação - Devolução dos autos à origem
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24/07/2025 17:54
Juntada - Certidão
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24/07/2025 17:53
Trânsito em Julgado
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24/07/2025 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/07/2025 10:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 10:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 10:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 08:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0033023-31.2024.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRIDO: ADEONE ANTÔNIO BERNARDO DE JESUS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): THAYNNE GOMES CARNEIRO (OAB TO011033)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL.
RECURSO INOMINADO.
PROGRESSÃO FUNCIONAL.
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS.
DESCONTO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE.
REVISÃO DO VALOR DEVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Palmas/TO, que condenou o Estado ao pagamento de R$ 9.290,67 em razão das diferenças salariais devidas pela progressão funcional do servidor público Adeone Antônio Bernardo de Jesus, com reflexos no 13º salário, férias e terço constitucional, descontados os valores já pagos administrativamente.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar (i) se o valor devido ao Recorrido deve ser ajustado após a implementação da progressão funcional em setembro de 2024; (ii) se o pagamento administrativo de R$ 86,80 deve ser descontado da condenação; e (iii) se a sentença deve ser reformada para reduzir o montante devido.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A sentença de primeiro grau já previu o desconto dos valores pagos administrativamente, o que reflete a realidade dos pagamentos efetivos, e não há erro no julgamento. 4.
O valor pago de R$ 86,80 não corresponde à progressão para o nível "D", sendo referente a ajuste de subsídio anterior, conforme comprovado pelos contracheques. 5.
O recurso do Estado visa apenas modificar a sentença para reduzir o montante devido, alegando duplicidade de pagamento, mas a sentença já considerou as diferenças devidas corretamente, com os descontos dos valores pagos. 6.
A progressão funcional é um direito subjetivo do servidor, não podendo o Estado alegar questões orçamentárias para se eximir do pagamento das diferenças devidas, conforme jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e do Superior Tribunal de Justiça.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O valor retroativo devido ao servidor público deve ser calculado conforme as diferenças salariais devidas até o ajuizamento da ação, com os descontos dos valores já pagos administrativamente. 2.
O pagamento administrativo de valores não relacionados à progressão funcional não deve ser descontado da condenação. 3.
O direito à progressão funcional é subjetivo e não pode ser condicionado a alegações orçamentárias ou de planejamento do Estado.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 37, caput, e 39, § 3º; Lei 8.112/1990, arts. 41 e 48; Lei 9.099/1995, art. 55.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado interposto pelo Estado do Tocantins, mantendo-se integralmente a sentença.
Condeno o recorrente em custas e honorários, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da lei 9099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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01/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:50
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:20
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 224
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30/05/2025 17:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
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04/02/2025 14:34
Conclusão para despacho
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04/02/2025 14:33
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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04/02/2025 13:03
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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04/02/2025 13:03
Lavrada Certidão
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31/01/2025 11:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/01/2025 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/01/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/12/2024 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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26/11/2024 21:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/11/2024 21:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/11/2024 21:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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08/11/2024 15:29
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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05/11/2024 13:13
Conclusão para julgamento
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04/11/2024 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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26/10/2024 03:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/10/2024 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2024 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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15/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/09/2024 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 11:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/09/2024 13:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/09/2024 17:05
Despacho - Determinação de Citação
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12/08/2024 14:06
Conclusão para despacho
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12/08/2024 14:06
Processo Corretamente Autuado
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10/08/2024 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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