TJTO - 0003585-63.2023.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 13:19
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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16/07/2025 09:03
Despacho - Mero expediente
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11/07/2025 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 09:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 09:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 08:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 08:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0003585-63.2023.8.27.2706/TO EXEQUENTE: GD DISTR.
DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): MARÍLIA DE FREITAS LIMA OLIVEIRA (OAB TO04907A) ATO ORDINATÓRIO ( x ) Intime-se a parte autora para no prazo de 05 dias, fornecer o novo endereço do executado e bens passíveis de constrição judicial, sob pena de extinção do processo e arquivamento. ( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
01/07/2025 16:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 16:02
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/06/2025 16:56
Despacho - Mero expediente
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17/03/2025 14:20
Conclusão para despacho
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17/03/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 15:35
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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13/09/2024 15:58
Conclusão para despacho
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10/09/2024 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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27/08/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 17:45
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2024 15:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2024 15:38
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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05/02/2024 11:05
Despacho - Mero expediente
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05/09/2023 12:13
Conclusão para despacho
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16/08/2023 15:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 17:24
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2023 16:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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14/06/2023 16:52
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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06/06/2023 13:10
Despacho - Mero expediente
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03/04/2023 16:15
Conclusão para despacho
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03/04/2023 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/03/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2023 13:03
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2023 12:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2023 12:51
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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15/02/2023 15:54
Despacho - Mero expediente
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14/02/2023 12:30
Conclusão para despacho
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14/02/2023 12:30
Processo Corretamente Autuado
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14/02/2023 09:52
Protocolizada Petição
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14/02/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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