TJTO - 0000741-88.2025.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
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04/07/2025 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 09:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/07/2025 09:50
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 08:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 08:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000741-88.2025.8.27.2733/TOAUTOR: ADELAIDE GOMES DA SILVAADVOGADO(A): CLEBER ROBSON DA SILVA (OAB TO04289A)SENTENÇAIsto posto, homologo por sentença o acordo de evento 8, CONT1, para que surta seus jurídicos efeitos legais e, por conseguinte, extingo o feito, nos termos do artigo 487, III, do CPC.
Condeno a autarquia requerida ao pagamento das custas e despesas processuais.
Apresentada a memória de cálculo atualizada do débito, se for o caso, expeça-se a competente requisição de pequeno valor ? RPV/precatório, observadas as cautelas de estilo, as comunicações de praxe, e por consequência, determino expedição dos alvarás.
Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já autorizo imediata a expedição de alvará judicial em favor dos beneficiários.
Destarte, forçoso destacar que a forma de pagamento utilizada neste caso é por meio de ofício requisitório ao Tribunal Regional Federal.
Desde já autorizo a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação.
Expeça-se o necessário. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Juízo da 1ª Vara Cível de Pedro Afonso, em 25/06/2025.
MILTON LAMENHA DE SIQUEIRA Juiz de Direito em substituição -
01/07/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/06/2025 23:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 23:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/06/2025 14:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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24/06/2025 18:11
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 13:34
Despacho - Mero expediente
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03/06/2025 13:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/04/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2025 13:18
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/04/2025 16:27
Conclusão para decisão
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11/04/2025 16:27
Processo Corretamente Autuado
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11/04/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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