TJTO - 0039473-92.2021.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 08:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0039473-92.2021.8.27.2729/TO RÉU: BENONES COSTA RODRIGUESADVOGADO(A): ROGÉRIO BEIRIGO DE SOUZA (OAB TO01545B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado por BENONES COSTA RODRIGUES, qualificado, executado nestes autos, por intermédio de advogado legalmente constituído, visando o desbloqueio do valor constrito em sua conta bancária, sob o fundamento do provimento do agravo de instrumento interposto que reconheceu da nulidade de citação por edital e os atos processuais posteriores.
Eis o relato do essencial.
Decido.
Pois bem, cumpre mencionar que a nulidade da citação não importa na liberação de valores e/ou bens constritos, uma vez que o Código de Processo Civil prevê em seu art. 854 a possibilidade de arresto prévio a fim de assegurar a satisfação do crédito.
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS BACENJUD, INFOJUD E RENAJUD.
POSSIBILIDADE.
PARTE EXECUTADA NÃO ENCONTRADA.
ARRESTO ONLINE.
ART. 854, DO CPC.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É admissível o arresto de valores e bens por meio da utilização dos sistemas BacenJud, Renajud e Infojud, mesmo antes da citação da parte devedora, quando preenchidos os seus pressupostos legais, haja vista que a jurisprudência vem autorizando a utilização de tal instituto, com apoio nos arts. 830 e 854, do CPC. 2.
Destarte a medida instituída pelo art. 854, do CPC, não se confunde com a penhora, mas é providência que objetiva assegurar sua futura efetivação, a fim de salvaguardar a satisfação do crédito exequendo. 3.
O arresto online independe do esgotamento de diligências no sentido de obter o endereço do agravado e da presença de indicativos de que o executado vem se furtando a receber citação nos endereços diligenciados, bastando o cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 830 e 854, do CPC. 4.
Recurso conhecido e provido para o fim de determinar que o Juízo a quo promova a realização de buscas via BACENJUD, RENAJUD E INFOJUD em desfavor da parte executada/agravada. (TJTO, Agravo de Instrumento, 0037188-39.2019.8.27.0000, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , 2ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 01/09/2021, DJe 21/09/2021 14:02:31) Outrossim, considerando a decisão do acórdão proferida, evento 67, ACOR1, por meio da qual reconheceu a nulidade da citação por edital da parte executada, bem como todos os atos posteriores, nada mencionou em relação aos valores bloqueados.
Dito isso, INDEFIRO o pedido de desbloqueio, razão pela qual converto em ARRESTO o bloqueio realizado via SISBAJUD no evento 36, TERMOPENH1.
Em regular prosseguimento do feito, preclusa essa decisão, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, aponha os embargos à execução, oportunidade que deverá garantir o reforço da penhora.
Por fim, permanecendo inerte, certifique-se nos autos e INTIME-SE a Fazenda Pública exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema e-Proc. -
30/06/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:27
Decisão - Outras Decisões
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25/06/2025 17:51
Conclusão para despacho
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25/06/2025 17:40
Protocolizada Petição
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03/06/2025 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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03/06/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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26/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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04/04/2025 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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04/04/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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27/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 15:46
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/03/2025 15:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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26/03/2025 16:38
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00192110920248272700/TJTO
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26/02/2025 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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24/02/2025 08:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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13/02/2025 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 10:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/02/2025 10:37
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/01/2025 15:47
Conclusão para despacho
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20/01/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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19/12/2024 20:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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13/11/2024 19:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/11/2024 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/11/2024 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00192110920248272700/TJTO
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06/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 15:50
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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09/09/2024 17:19
Conclusão para decisão
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03/09/2024 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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16/07/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2024 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:52
Publicação de Edital
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09/04/2024 13:32
Juntada - Documento - Edital Afixado
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08/04/2024 17:22
Expedido Edital - intimação
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28/02/2024 15:23
Juntada - Informações
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18/01/2024 10:17
Juntada - Informações
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16/01/2024 20:12
Juntada - Informações
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12/01/2024 17:39
Lavrada Certidão
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29/11/2023 17:04
Lavrada Certidão
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29/06/2023 17:54
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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12/04/2023 14:22
Conclusão para decisão
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11/04/2023 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2023 15:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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27/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/03/2023 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2023 15:22
Lavrada Certidão
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17/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2023 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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09/01/2023 14:01
Intimação por Edital
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09/01/2023 14:01
Publicação de Edital
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16/12/2022 13:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPAL3FAZ
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09/12/2022 07:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> TOPALPROT
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08/12/2022 14:05
Expedido Edital - citação
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23/11/2022 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/11/2022 14:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/10/2022 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 07:51
Juntada - Informações
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01/09/2022 09:11
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2022 14:20
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2022 14:20
Expedido Mandado
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30/11/2021 17:14
Despacho - Mero expediente
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22/10/2021 14:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedido Carta pelo Correio - 22/10/2021 14:18:05)
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22/10/2021 14:17
Expedido Carta pelo Correio
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22/10/2021 14:17
Conclusão para despacho
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22/10/2021 14:17
Processo Corretamente Autuado
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21/10/2021 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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