TJTO - 0000811-31.2022.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
21/07/2025 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
04/07/2025 09:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
04/07/2025 09:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
03/07/2025 08:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
03/07/2025 08:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000811-31.2022.8.27.2727/TO REQUERENTE: WESLEY MOURA BARBOSAADVOGADO(A): ADÃO VITOR MARQUES RODRIGUES (OAB GO050031)REQUERIDO: FBC TRANSPORTES DE CARGAS LTDAADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE CASTILHOS LOPES (OAB TO010094)ADVOGADO(A): CLÁUDIA LOHANY NUNES DA CONCEIÇÃO SILVA (OAB TO007881)ADVOGADO(A): BRUNO BEZERRA VASCONCELOS (OAB TO012619) DESPACHO/DECISÃO Visto, etc.
A parte executada apresentou impugnação do cálculo apresentado pela exequente no evento 91 (evento 75).
Em sua impugnação, a parte executada aduziu, em síntese, que o cálculo apresentado está incorreto, posto que a parte exequente não se atentou que o valor devido deverá ser corrigido monetariamente pelo índice do INPC a partir da data do desembolso, acrescidos de juros de mora de 1% a partir da citação e, que a exequente, equivocadamente, atualizou a correção monetária pelo INPC e IPCA, o que não foi determinado em sentença.
O exequente manifestou anuência acerca do valor apresentado nos cálculos da impugnação apresentada (evento 76). É o necessário relatório.
Decido.
No caso em comento, a parte impugnante alega excesso de execução quanto ao valor executado.
Impede ressaltar que, como é cediço, há excesso de execução quando se estiver processando a execução de modo diferente do que foi determinado na sentença ou no acórdão.
Compulsando o presente expediente, verifico que a sentença exarada nos autos (evento 60), condenou a parte embargante, ora executada, a restituir o valor de R$ 1.526,64 (mil quinhentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), corrigidos monetariamente pelo índice do INPC, a partir da data do desembolso e com incidência de juros moratórios de 1%, a contar da data da citação.
Acerca da correção monetária, a sentença exarada consignou que a correção se daria pelo índice do INPC, e não pelo INPC e IPCA, conforme consta no cálculo apresentado pela parte exequente.
Nesse diapasão, tenho que os argumentos da parte executada merecem acolhimento.
Ante o exposto, ACOLHO o pedido deduzido na impugnação do cálculo apresentada no evento 75.
Sem custas.
Sem sucumbência por força do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após a preclusão da presente decisão, em termos de prosseguimento, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entender de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/06/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 16:44
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
-
11/04/2025 15:48
Conclusão para despacho
-
09/04/2025 16:55
Protocolizada Petição
-
09/04/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
14/03/2025 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/03/2025 14:36
Despacho - Mero expediente
-
05/03/2025 12:33
Conclusão para despacho
-
05/03/2025 12:33
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
05/03/2025 12:33
Processo Reativado
-
05/03/2025 10:16
Protocolizada Petição
-
03/12/2024 11:43
Baixa Definitiva
-
03/12/2024 11:43
Trânsito em Julgado
-
03/12/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
26/11/2024 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
-
05/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2024 17:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
30/08/2024 17:46
Conclusão para julgamento
-
07/08/2024 17:10
Despacho - Mero expediente
-
07/08/2024 10:45
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Sala de Audiências - 07/08/2024 10:30. Refer. Evento 48
-
07/08/2024 10:32
Protocolizada Petição
-
07/08/2024 10:12
Protocolizada Petição
-
07/08/2024 10:12
Protocolizada Petição
-
09/07/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
08/07/2024 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
27/06/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
27/06/2024 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
27/06/2024 17:31
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 07/08/2024 10:30
-
25/03/2024 17:57
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
25/03/2024 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
21/02/2024 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/09/2023 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
25/09/2023 15:18
Protocolizada Petição
-
21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/09/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
11/09/2023 15:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/09/2023 15:47
Despacho - Mero expediente
-
04/09/2023 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
30/08/2023 16:27
Conclusão para despacho
-
28/08/2023 17:29
Remessa Interna - Outros Motivos - TONATCEJUSC -> TONAT1ECIV
-
28/08/2023 17:25
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local sala CEJUSC - 28/08/2023 17:00. Refer. Evento 23
-
25/08/2023 16:28
Juntada - Informações
-
21/08/2023 17:10
Remessa para o CEJUSC - TONAT1ECIV -> TONATCEJUSC
-
08/08/2023 12:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/08/2023 até 16/08/2023
-
03/08/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
-
03/08/2023 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
14/07/2023 11:19
Protocolizada Petição
-
12/07/2023 15:45
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
12/07/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 13:25
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 28/08/2023 17:00
-
24/02/2023 21:20
Despacho - Mero expediente
-
23/02/2023 22:10
Conclusão para despacho
-
23/11/2022 22:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
04/11/2022 13:02
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
24/10/2022 14:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TONATCEJUSC -> TONAT1ECIV
-
24/10/2022 14:11
Juntada - Certidão
-
19/10/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2022 17:26
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de Conciliação - 24/10/2022 14:00. Refer. Evento 6
-
19/10/2022 16:36
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
-
17/10/2022 13:55
Remessa para o CEJUSC - TONAT1ECIV -> TONATCEJUSC
-
11/10/2022 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
26/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/09/2022 11:58
Lavrada Certidão
-
16/09/2022 14:51
Expedido Carta pelo Correio
-
16/09/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/09/2022 14:58
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 24/10/2022 14:00
-
22/08/2022 09:51
Despacho - Mero expediente
-
10/08/2022 14:01
Conclusão para despacho
-
10/08/2022 14:01
Processo Corretamente Autuado
-
10/08/2022 13:48
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
09/08/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0017403-42.2025.8.27.2729
Alenice Dionizio de Oliveira
Estado do Tocantins
Advogado: Cristiano Francisco de Assis
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/04/2025 09:51
Processo nº 0002950-42.2025.8.27.2729
Rotins - Industria e Comercio de Rotomol...
Municipio de Palmas
Advogado: Renato de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/01/2025 22:57
Processo nº 0006583-95.2024.8.27.2729
Bruna Alves de Arruda
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/02/2024 15:54
Processo nº 0000091-83.2025.8.27.2719
Juscelino Lopes de Souza
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Eraldo Francisco da Silva Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/01/2025 11:51
Processo nº 0000420-10.2021.8.27.2728
Ariane de P. M. Tateshita Sociedade Indi...
Boaventura Pereira de Sousa
Advogado: Ariane de Paula Martins Tateshita
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/02/2021 09:13