TJTO - 0009553-34.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/07/2025 09:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 08:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 08:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009553-34.2025.8.27.2729/TO AUTOR: PALMAS SUL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO 01 LTDAADVOGADO(A): PABLO ARAUJO MACEDO (OAB TO005849)ADVOGADO(A): DYONISIO PINTO CARIELO (OAB MG103723) SENTENÇA I- RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS proposta por PALMAS SUL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO 01 LTDA, em desfavor de KALITA OLIVEIRA SOUSA.
As partes compuseram acordo, conforme evento 24, e requereram a homologação por sentença. É o relatório.
Fundamento e decido.
II- FUNDAMENTAÇÃO O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea “b”, inciso III, do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, a teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
III- DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo apresentado, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as comunicações e alvarás, se necessários e constantes no termo de acordo.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
DISPENSO as custas finais, nos moldes do artigo 90, § 3º, CPC, uma vez que o acordo foi realizado antes da prolação da sentença.
Sentença transitada em julgado imediatamente, se as partes assim o pediram.
Promovidos os atos acima, dar baixa no sistema.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
30/06/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 11:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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26/06/2025 17:43
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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26/06/2025 16:20
Protocolizada Petição
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26/06/2025 16:11
Conclusão para despacho
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18/06/2025 19:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 00:54
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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25/05/2025 23:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 18:36
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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15/05/2025 15:08
Conclusão para despacho
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09/05/2025 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/04/2025 16:50
Protocolizada Petição
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31/03/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 10:16
Despacho - Mero expediente
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25/03/2025 16:29
Conclusão para despacho
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25/03/2025 16:29
Processo Corretamente Autuado
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12/03/2025 14:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5671584, Subguia 84883 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.085,03
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12/03/2025 14:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5671585, Subguia 84846 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.162,54
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05/03/2025 18:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5671585, Subguia 5483344
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05/03/2025 18:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5671584, Subguia 5483343
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05/03/2025 18:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PALMAS SUL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO 01 LTDA - Guia 5671585 - R$ 1.162,54
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05/03/2025 18:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PALMAS SUL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO 01 LTDA - Guia 5671584 - R$ 1.085,03
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05/03/2025 18:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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