TJTO - 0005668-97.2020.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 20:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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04/07/2025 09:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 08:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0005668-97.2020.8.27.2725/TO AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): KARINA MARTINS BERWANGER (OAB RS050525)ADVOGADO(A): LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT (OAB TO02174B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de processo de execução que tem como partes aquelas acima identificadas, tendo sido apresentados os pedidos no evento 64 que passo a analisar. 1. Proceda o servidor com atribuição a restrição de transferência e, também, de circulação, do veículo constrito no evento 40, providência necessária para se alcançar o bem e assegurar o pagamento da dívida; 2.
O executado manifestou interesse na penhora do veículo constrito no evento 53, deverá comprovar, portanto, a cotação de mercado do bem, na forma do art. 871, inciso IV1, do CP informando o valor atualizado do crédito.
Prazo de 15 (quinze) dias; 2.1.
Cumprida a determinação anterior, intime-se o executado da penhora e avaliação.
Expeça-se o necessário para o endereço indicado no evento 53: Fazenda Nova, zona rural do município de Rio do Sono /TO, CEP: 77.635.000, devendo a parte exequente ser intimada previamente para recolher a locomoção do oficial de justiça, subsidiariamente, poderá indicar o número de WhatssApp do executado para intimação eletrônica, o que fica deferido, desde já; 3. O dinheiro está em primeiro lugar na lista de bens penhoráveis contida no art. 835 do CPC, sendo prioritária sua penhora, nos termos do § 1º do dispositivo. O processo vem se desenvolvendo sem que se tenha alcançado a satisfação do crédito da parte exequente, por isso defiro o pedido de utilização do SISBAJUD (teimosinha) para a busca de valores passíveis de constrição; Devem ser desbloqueadas: a) as quantias encontradas em contas individualizadas inferiores a R$ 50,00 (cinquenta reais); b) as quantias que ultrapassarem o valor da dívida. 3.1.
Se o resultado for positivo, intimar a parte atingida para manifestar em 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC, ou pedir a substituição, em 10 dias, como prevê o art. 847 do mesmo diploma, com a advertência de que sua omissão poderá resultar na transferência do dinheiro para a parte exequente, visando ao pagamento da dívida. 3.1.2.
A intimação será por meio do(a) representante processual da parte atingida, se houver.
Não havendo, a intimação será por meio por meio do Domicílio Judicial Eletrônico ou por correspondência encaminhada ao endereço da citação ou ao mais recente informado nos autos. Sendo necessário, expedir mandado de intimação; A intimação via postal será considerada válida se a correspondência for devolvida por motivo de mudança de endereço da parte ou em razão de esta ser desconhecida no local ou estar ausente por 3 vezes em que for procurada; 3.2.
Se a parte atingida for devidamente intimada e não apresentar impugnação; a) expedir alvarás para a transferência dos valores convertidos em penhora para a conta da parte exequente.
Não havendo conta indicada, intimar previamente o(a) representante processual da parte para prestar a informação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário. 1.
IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado. -
30/06/2025 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:51
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 11:25
Lavrada Certidão
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23/05/2025 10:39
Protocolizada Petição
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07/11/2024 10:18
Conclusão para despacho
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24/10/2024 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/10/2024 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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15/10/2024 17:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/09/2024 14:07
Despacho - Mero expediente
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28/06/2024 16:15
Conclusão para despacho
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25/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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30/04/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/02/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/12/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 11:40
Protocolizada Petição
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04/12/2023 19:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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19/10/2023 13:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
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19/10/2023 13:15
Expedido Mandado - TOMIRCEMAN
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19/10/2023 13:02
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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14/07/2023 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2023 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2023 15:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/05/2023 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 13:19
Juntada - Informações
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16/05/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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26/04/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 13:08
Juntada - Informações
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26/04/2023 13:04
Lavrada Certidão
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02/02/2023 17:10
Lavrada Certidão
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23/01/2023 22:49
Decisão - Outras Decisões
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09/11/2022 15:22
Juntada - Informações
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24/10/2022 15:58
Conclusão para despacho
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08/09/2022 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/09/2022 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2022 12:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2022 12:05
Juntada - Outros documentos
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07/07/2022 16:34
Juntada - Informações
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31/03/2022 09:40
Lavrada Certidão
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21/01/2022 11:05
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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14/01/2022 16:30
Conclusão para despacho
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26/10/2021 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/10/2021 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/10/2021 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2021 10:02
Lavrada Certidão
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02/08/2021 13:32
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00011736420218272728/TO
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08/06/2021 18:45
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00011736420218272728/TO
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03/06/2021 22:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2021 22:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00011736420218272728
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02/06/2021 16:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/05/2021 06:57
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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30/05/2021 21:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/02/2021 17:42
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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17/02/2021 13:20
Conclusão para despacho
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29/01/2021 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2021 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/01/2021 18:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2021 18:20
Despacho - Mero expediente
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08/01/2021 12:43
Protocolizada Petição
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07/01/2021 17:33
Conclusão para despacho
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07/01/2021 17:28
Processo Corretamente Autuado
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07/01/2021 17:28
Lavrada Certidão
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23/12/2020 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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