TJTO - 0000883-66.2023.8.27.2732
1ª instância - Juizo Unico - Parana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 07:31
Protocolizada Petição
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04/07/2025 09:35
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 08:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0000883-66.2023.8.27.2732/TO AUTOR: IVAIR DE SOUZA MOREIRAADVOGADO(A): JOÃO HENRIQUE GONÇALVES (OAB TO009965) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, manifeste-se nos autos quanto as petições apresentadas: (i) pelo INCRA, no evento 37, informando que a área objeto de usucapião está sobreposto à área de interesse do Território Quilombola Prata e Ouro Fino; (ii) pelo ITERTINS, no evento 34, informando que a área objeto de usucapião sobrepõe parte do perímetro do processo de regularização n. 2014/34511/216.
Sem prejuízo, e considerando que a requerida Maria Lourenço das Graças ainda foi citada, determino a adoção dos seguintes expedientes processuais, para que haja adequada a adequada formação do processo: 1. promova-se a busca de endereços da parte requerida vis sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, já que se revela, na prática judicial, a medida mais eficaz para localizar endereços.
Observe-se a necessidade de eventual espelho de resposta ser anexado aos autos com sigilo. 2. encontrado novo endereço, expeça-se o necessário para o cumprimento dos comandos iniciais que autorizaram a citação. 3. não encontrado novo endereço, certifique-se nos autos e intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos, requerendo o que entende de direito para prosseguimento do feito. Caso seja requerido pelo patrono ou haja o transcurso do prazo aberto sem resposta, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos informando se ainda possui interesse no prosseguimento da demanda, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Cumpridas as diligências acima e havendo requerimento, fica autorizada a expedição de edital de citação da parte requerida, com prazo de 20 (vinte) dias, para que seja oferecida resposta ou constituído advogado nos autos. Transcorrido o prazo do edital sem manifestação da parte requerida, remetam-se os autos para o Defensor Público atuante nesta Comarca, para que, no prazo legal, ofereça contestação.
Uma vez apresentada a contestação, intime-se a parte requerente para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos.
Em seguida, com ou sem manifestação da parte requerente, intimem-se as partes para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, indiquem de forma motivada quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requeiram o julgamento antecipado da lide.
Após, conclusos.
Registre-se que fica indeferido, desde logo, pedido para expedição de ofícios a empresas de água, luz e telefonia, por se tratar de procedimento pouco efetivo para encontrar novos endereços e que atrasa a movimentação processual.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Cumpra-se.
Paranã-TO, data certificada pelo sistema.
Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito -
30/06/2025 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 13:57
Despacho - Mero expediente
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26/06/2025 21:51
Protocolizada Petição
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28/03/2025 17:37
Conclusão para despacho
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17/03/2025 20:16
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 44
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25/02/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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03/02/2025 15:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/02/2025 15:00
Lavrada Certidão
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31/01/2025 15:33
Expedido Mandado
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30/01/2025 21:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 13:12
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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29/08/2024 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/07/2024 15:05
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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19/07/2024 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/07/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2024 17:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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17/07/2024 16:45
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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17/07/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
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17/07/2024 09:50
Protocolizada Petição
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17/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 12
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15/07/2024 00:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2024 14:40
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICÍPIO DE PARANÃ - EXCLUÍDA
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26/06/2024 20:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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25/06/2024 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/06/2024
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22/06/2024 14:19
Protocolizada Petição
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20/06/2024 21:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/06/2024 20:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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07/06/2024 15:41
Publicação de Edital
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9, 10 e 11
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26/05/2024 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2024 17:19
Expedido Edital - citação
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15/05/2024 17:59
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/05/2024 17:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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15/05/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2024 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2024 17:04
Lavrada Certidão
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26/04/2024 17:31
Despacho - Mero expediente
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28/07/2023 14:58
Conclusão para despacho
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25/07/2023 11:58
Protocolizada Petição
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10/07/2023 15:26
Despacho - Mero expediente
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28/06/2023 17:31
Conclusão para despacho
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22/06/2023 12:26
Processo Corretamente Autuado
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15/06/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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