TJTO - 0000791-57.2023.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/08/2025 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/08/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/08/2025 09:58
Protocolizada Petição
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27/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000791-57.2023.8.27.2710/TORELATOR: JEFFERSON DAVID ASEVEDO RAMOSAUTOR: STEINY MAYRA DE ARAUJO SILVAADVOGADO(A): MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB MG138474)ADVOGADO(A): ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO (OAB MG155033)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 26/08/2025 - Perícia agendada -
26/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/08/2025 15:22
Juntada - Informações
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26/08/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:21
Perícia agendada
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04/07/2025 09:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 08:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000791-57.2023.8.27.2710/TO AUTOR: STEINY MAYRA DE ARAUJO SILVAADVOGADO(A): MARCELO DE FREITAS SILVA (OAB MG138474)ADVOGADO(A): ANTONIO MACHADO DE URZEDO SOBRINHO (OAB MG155033) DESPACHO/DECISÃO Considerando a omissão do ente municipal quanto ao cumprimento da determinação judicial de realização de perícia médica por profissional vinculado ao Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do próprio município, e em observância à Recomendação Conjunta nº 14/2021 – TJTO/CGJUS/MPTO, determino a realização de perícia médica destinada a avaliar a existência de eventual incapacidade da parte autora, para fins de concessão do benefício previdenciário pleiteado.
Para tanto, nomeio um dos médicos cadastrados perante a Justiça Federal e atuante na Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o qual deverá realizar o exame pericial, independentemente de compromisso, nos termos da normativa vigente, providência que se impõe para o regular prosseguimento do feito.
A referida perícia deverá ser direcionada ao Município de Araguatins/TO, uma vez que, recentemente, foi instalado um posto de atendimento e sala de perícia para atender os jurisdicionados da região conhecida como Bico do Papagaio. Após o agendamento da perícia, intimem-se as partes, com prazo de 05 (cinco) dias, para que tenham conhecimento da data e horário, bem como para que compareçam ao ato.
Registre-se que o não comparecimento injustificado ensejará a preclusão da prova pretendida. Caso a parte autora não reúna condições de se deslocar até a cidade de Araguatins, deverá solicitar, com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da data agendada para a realização da perícia, o transporte necessário junto à Secretaria de Saúde do Município em que residir.
Havendo interesse, as partes poderão indicar assistentes técnicos, que poderão acompanhar a perícia, devendo, todavia, depositar os respectivos nomes com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes da data agendada para a realização da perícia.
QUANTO AOS HONORÁRIOS PERICIAIS Quanto ao pagamento dos honorários periciais médicos, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade judiciária (art. 98 c/c art. 99, § 3°, do CPC/2015), o referido pagamento deverá ser antecipado com recursos alocados no orçamento da UNIÃO, nos termos do art. 95,§ 3°, II, do CPC/2015, ou "à conta de verba orçamentária do respectivo Tribunal", conforme art. 12, § 1°, da Lei n. 10.259/2001.
No que diz respeito ao arbitramento da verba honorária, conforme disposto no art. 28, caput da Resolução CJF n° 305/2014, a fixação dos honorários periciais observará os limites estabelecidos no anexo e os critérios previstos no art. 25 dessa Resolução, como o nível de especialização, a complexidade do trabalho, a natureza, a importância e o grau de zelo profissional (incisos l a III).
Além disso, de acordo com o § 1° inserido pela Resolução n° 575/2019 do CJF, em situações excepcionais e considerando as especificidades do caso concreto, poderá o juiz, mediante decisão fundamentada, arbitrar honorários periciais até o limite de três vezes o valor máximo previsto no anexo único da aludida resolução (atualmente R$ 200,00), observados, entre outros critérios, a especialização do profissional, a complexidade do trabalho realizado, a ausência de profissional inscrito na AJG na localidade ou a recusa comprovada de outros profissionais (incisos I e II).
Assim, considerando no presente caso: a) o nível de especialização, a qualidade e grau de zelo do profissional médico atuante na Junta Médica do TJTO, bem como a confiança em seus trabalhos adquirida e demonstrada no longo período de atuação como auxiliar do Juízo; b) a escassez local de profissionais médicos qualificados interessados em realizar perícias judiciais; c) a ausência de longa data de qualquer correção do valor da tabela da Resolução CJF n° 305/2014, que se sobreleva em razão da enorme perda inflacionária ocorrida no período; d) a recusa de diversos médicos consultados a respeito de interesse e disponibilidade em realizar perícias judiciais pelo valor de R$ 200,00, cujo valor foi considerado demasiadamente baixo pela classe médica local à luz da complexidade e responsabilidade deste trabalho; e) os freqüentes atrasos e suspensões nos pagamentos dos honorários periciais ocorridos nos últimos anos e o pagamento de verba honorária superior (atualmente até R$450,00) por este Tribunal de Justiça do Tocantins para a realização de perícias médicas, que têm contribuído para o desestímulo ao cadastramento e atuação de peritos na Justiça Federal do Tocantins; f) os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que norteiam a Administração Pública, arbitro os honorários a serem pagos ao perito médico cadastrado perante a Justiça Federal e atuante na Junta Médica do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins para a realização do exame técnico neste feito em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais).
Registre-se que "Em sendo o beneficiário da justiça gratuita vencedor na demanda, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados." ($ 3° do art. 2° da Resolução CNJ n. 232/2016) e "Os pagamentos efetuados de acordo com esta resolução não eximem o sucumbente de reembolsá-los ao erário, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita" (art. 32 da Resolução CJF n.
CJF-RES-305/2014, de 7 de outubro de 2014.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Cumpra-se. -
01/07/2025 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/06/2025 14:24
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> TOJUNMEDI
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30/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:15
Decisão - Outras Decisões
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06/06/2025 17:48
Conclusão para decisão
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02/05/2025 17:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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16/04/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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31/03/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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31/03/2025 17:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Laudo Complementar
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21/01/2025 12:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPGG -> TOAUG1ECIV
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21/01/2025 12:26
Juntada - Informações
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14/01/2025 11:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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18/12/2024 14:39
Juntada - Informações
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17/12/2024 14:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> TOTOPGG
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17/12/2024 14:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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17/12/2024 14:15
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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17/12/2024 14:04
Lavrada Certidão
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10/10/2024 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/10/2024 16:01
Expedido Ofício
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13/08/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2024 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/07/2024 16:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/06/2024 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2024 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2024 18:12
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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08/03/2024 13:52
Conclusão para decisão
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08/03/2024 13:51
Lavrada Certidão
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08/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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09/02/2024 16:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/02/2024
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30/01/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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18/01/2024 19:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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10/01/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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09/01/2024 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2024 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2024 17:11
Decisão - Outras Decisões
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09/01/2024 13:19
Conclusão para despacho
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13/12/2023 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/11/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2023 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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11/08/2023 12:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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31/07/2023 13:21
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOAUG1ECIV
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31/07/2023 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2023 12:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/07/2023 16:32
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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24/07/2023 15:19
Juntada - Informações
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24/04/2023 17:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> NACOM
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14/03/2023 16:51
Conclusão para despacho
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22/02/2023 15:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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22/02/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/02/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 12:15
Processo Corretamente Autuado
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13/02/2023 17:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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13/02/2023 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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09/02/2023 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2023 16:50
Lavrada Certidão
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09/02/2023 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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