TJTO - 0027051-52.2024.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:08
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/08/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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26/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5783173, Subguia 123500 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 65,25
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22/08/2025 15:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5783173, Subguia 5538016
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22/08/2025 15:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - OLIVEIRA & SAMPAIO HOLDING PATRIMONIAL LTDA - Guia 5783173 - R$ 65,25
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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21/08/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0027051-52.2024.8.27.2706/TORELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTAAUTOR: OLIVEIRA & SAMPAIO HOLDING PATRIMONIAL LTDAADVOGADO(A): ROMULO OLIVEIRA DA SILVA (OAB PA010801)ADVOGADO(A): SOFIA SAMPAIO SILVA (OAB PA033148)ADVOGADO(A): FERNANDA ANDRADE DE AGUIAR (OAB PA029824)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 49 - 20/08/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 41 - 29/07/2025 - Juntada InformaçõesEvento 40 - 25/07/2025 - Juntada InformaçõesEvento 36 - 08/07/2025 - Juntada Informações -
20/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 09:33
Protocolizada Petição
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15/08/2025 00:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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11/08/2025 17:11
Protocolizada Petição
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11/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:30
Juntada - Informações
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25/07/2025 17:47
Juntada - Informações
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25/07/2025 17:46
Lavrada Certidão
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25/07/2025 17:46
Juntada - Informações
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12/07/2025 00:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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08/07/2025 14:35
Juntada - Informações
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07/07/2025 17:12
Protocolizada Petição
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04/07/2025 09:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 08:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/07/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0027051-52.2024.8.27.2706/TO AUTOR: OLIVEIRA & SAMPAIO HOLDING PATRIMONIAL LTDAADVOGADO(A): SOFIA SAMPAIO SILVA (OAB PA033148)ADVOGADO(A): ROMULO OLIVEIRA DA SILVA (OAB PA010801) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de emenda à inicial para conversão de Ação de Despejo em Ação de Execução de Título Extrajudicial, em razão do abandono do imóvel pela executada - evento 23.
A emenda é pertinente, uma vez que restou demonstrado o abandono do imóvel pela locatária, conforme Boletim de Ocorrência e inventário de bens anexados aos autos.
O contrato de locação constitui título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
DEFIRO a emenda à inicial para conversão da presente demanda em Ação De Execução De Título Extrajudicial.
REGULARIZE-SE a classe da ação no sistema e-Proc.
Considerando a alegação de que a executada encontra-se em local incerto e não sabido, e ante a demonstração das diligências já realizadas pela parte exequente, DEFIRO as seguintes providências para localização da executada: a) Requisição ao SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD para localização dos endereços atualizados; b) Expedição de ofícios à concessionária de energia elétrica dos Estado Tocantins para informação sobre eventual ligação ativa em nome da executada, com o respectivo endereço; POSTERGO a análise do pedido de expedição de ofícios às plataformas digitais (Instagram, WhatsApp, Ifood, Shopee, Shein e Amazon) para após o resultado das consultas acima determinadas.
Realizadas as diligências de localização e encontrado endereço(s), DETERMINO a citação da parte executada para quitar o débito representado pelo título executivo extrajudicial em anexo, no prazo de 03 dias, contado da citação.
FIXO os honorários advocatícios em 10%, observando-se que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (art. 827, §3º).
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830 do CPC).
Havendo ou não pagamento, ou penhora, ouça-se o exequente, no prazo de 10 dias, SEM NOVA CONCLUSÃO DOS AUTOS.
Cumpra-se. -
30/06/2025 18:26
Juntada - Informações
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30/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/06/2025 17:24
Expedido Ofício
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30/06/2025 17:21
Lavrada Certidão
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27/06/2025 14:34
Retificação de Classe Processual - DE: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança PARA: Execução de Título Extrajudicial
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26/06/2025 17:56
Despacho - Mero expediente
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05/06/2025 17:04
Protocolizada Petição
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15/04/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 17:36
Protocolizada Petição
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01/04/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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20/03/2025 17:12
Protocolizada Petição
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19/03/2025 17:32
Conclusão para despacho
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19/03/2025 16:17
Protocolizada Petição
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13/03/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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13/03/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2025 00:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:37
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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22/01/2025 15:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5634327, Subguia 73154 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 361,31
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08/01/2025 14:32
Conclusão para despacho
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08/01/2025 14:31
Processo Corretamente Autuado
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23/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5634328, Subguia 69528 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 390,47
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20/12/2024 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5634328, Subguia 5466309
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20/12/2024 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5634327, Subguia 5466308
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20/12/2024 14:53
Juntada - Guia Gerada - Taxas - OLIVEIRA & SAMPAIO HOLDING PATRIMONIAL LTDA - Guia 5634328 - R$ 390,47
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20/12/2024 14:53
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - OLIVEIRA & SAMPAIO HOLDING PATRIMONIAL LTDA - Guia 5634327 - R$ 361,31
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20/12/2024 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/12/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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