TJTO - 0012866-58.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
04/07/2025 09:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
04/07/2025 09:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0012866-58.2024.8.27.2722/TO AUTOR: JOÃO COSTA COELHOADVOGADO(A): UEMERSON DE OLIVEIRA COELHO (OAB TO006986)ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468)ADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691) SENTENÇA Trata-se de Ação de Procedimento Comum com Pedido de Tutela de Urgência, proposto por JOÃO COSTA COELHO em desfavor de ESTADO DO TOCANTINS e outro, devidamente qualificados nos autos. Assim, foi determinado ao autor para pagamento das custas iniciais, porém a parte autora deixou dar prosseguimento ao feito, nos moldes do art. 485, inciso III do CPC/2015. Vieram-me conclusos. Relatados, Decido. Analisando os autos e diante da inércia da parte autora em dar prosseguimento ao feito, percebo que o caso é de extinção. Assim, quando a parte deixa de promover os atos e diligências que lhe competem, após o prazo conferido pelo Juiz, a hipótese é de extinção do processo por abandono da causa, nos moldes do art. 485, III do CPC/2015. Pelo exposto, com fulcro no art. 485, inciso III do CPC 2015, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Intimem-se. Cumpra-se.
Arquive-se. Em Gurupi, data certificada no sistema. -
30/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 14:47
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
-
25/06/2025 14:07
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
21/05/2025 12:57
Conclusão para decisão
-
21/05/2025 12:56
Lavrada Certidão
-
04/04/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 17:09
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
13/03/2025 16:51
Conclusão para despacho
-
12/12/2024 21:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/11/2024 18:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
30/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 14:08
Despacho - Mero expediente
-
29/10/2024 13:11
Conclusão para despacho
-
29/10/2024 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
09/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 14:54
Decisão - Outras Decisões
-
04/10/2024 15:28
Conclusão para despacho
-
04/10/2024 15:28
Processo Corretamente Autuado
-
04/10/2024 14:11
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOÃO COSTA COELHO - Guia 5574361 - R$ 8.944,41
-
04/10/2024 14:11
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOÃO COSTA COELHO - Guia 5574360 - R$ 3.678,76
-
04/10/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015526-73.2024.8.27.2706
Raimison Pereira Resplandes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/08/2024 13:18
Processo nº 0005516-67.2024.8.27.2706
Rosangela Oliveira da Silva
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Suellen da Silva Battaglia
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/02/2025 16:59
Processo nº 0005516-67.2024.8.27.2706
Rosangela Oliveira da Silva
Eagle Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Joana Goncalves Vargas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/03/2024 20:36
Processo nº 0008176-68.2023.8.27.2706
Valdo Guimaraes de Sousa
Jose Vicente Filho
Advogado: Adair Luiz Montes Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/04/2023 18:36
Processo nº 0005366-65.2024.8.27.2713
Ieda Carvalho Parente
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Henrique Fernandes Brito
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/12/2024 11:00