TJTO - 0001481-71.2023.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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09/07/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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04/07/2025 09:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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04/07/2025 09:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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03/07/2025 07:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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03/07/2025 07:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001481-71.2023.8.27.2715/TO AUTOR: SIGFRIED BERLINGADVOGADO(A): DOUGLAS VIEIRA SOUZA SILVA (OAB TO007527)RÉU: WORLEY XAVIERADVOGADO(A): MIGUEL ANGELO GUTIERREZ DE PAULA (OAB TO008710) DESPACHO/DECISÃO A ação judicial versa sobre suposto descumprimento contratual em contrato de arrendamento rural firmado entre as partes.
O autor, arrendador, alega que o arrendatário desfez os canais de irrigação originalmente existentes na Fazenda Ciganna, contrariando a cláusula 7ª do contrato, que apenas autorizaria a reestruturação dos canais mediante fechamento de canais em desuso e abertura de novos, mediante necessidade.
Requer, assim, indenização por danos materiais no valor de R$ 298.500,00, correspondente ao custo da recomposição da infraestrutura de irrigação, bem como aplicação da multa contratual de 10% sobre o valor do negócio, nos termos da cláusula 9ª.
O réu, por sua vez, contesta a ação alegando que o próprio autor descumpriu diversas obrigações contratuais iniciais, como a não entrega das estradas cascalhadas, o não fornecimento da carta de anuência para fins de financiamento agrícola, e a omissão no pagamento de fretes de insumos.
Além disso, alega que houve força maior decorrente de enchentes que inviabilizaram o uso de parte da área arrendada, mas, ainda assim, teve que arcar com o pagamento integral.
Em reconvenção, pleiteia a devolução proporcional do valor pago pelo uso não efetivo da terra e a aplicação da multa contratual em desfavor do arrendante.
Assim, o ponto central controvertido gira em torno de quem efetivamente deu causa à ruptura contratual e se há ou não direito a indenizações recíprocas.
A natureza da causa indica, claramente, a necessidade de prova pericial, conforme postulado nos autos.
Portanto, com fulcro no art. 465 do CPC: a) nomeio o perito ADALBERTO ALMEIDA LACERDA, para realização do trabalho pericial, devendo o mesmo ser vinculado ao processo e intimado para no prazo de 5 dias apresentar proposta de honorários. b) determino também a intimação das partes para no prazo de 15 dias apresentarem quesitos e assistente técnico.
Esclareço a designação de audiência de instrução no presente feito ocorrerá após o término da perícia.
Intimem-se. -
30/06/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2025 21:06
Protocolizada Petição
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20/05/2025 15:49
Despacho - Mero expediente
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24/02/2025 18:21
Protocolizada Petição
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30/01/2025 21:37
Protocolizada Petição
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25/01/2025 21:17
Protocolizada Petição
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24/01/2025 17:54
Conclusão para despacho
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23/01/2025 22:43
Protocolizada Petição
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23/01/2025 22:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/01/2025 17:49
Protocolizada Petição
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19/12/2024 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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02/12/2024 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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21/11/2024 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 11:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/11/2024 11:35
Despacho - Mero expediente
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15/08/2024 17:58
Conclusão para despacho
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25/07/2024 16:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/06/2024 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2024 17:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/02/2024 04:32
Protocolizada Petição
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01/01/2024 05:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 11:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 23:58
Protocolizada Petição
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18/12/2023 23:33
Protocolizada Petição
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/11/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 10:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRISEUN
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28/11/2023 10:30
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 27/11/2023 15:00. Refer. Evento 18
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27/11/2023 14:02
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRISEUN -> TOCRICEJUSC
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24/11/2023 17:32
Protocolizada Petição
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20/11/2023 14:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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14/11/2023 13:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 26
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 26
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31/10/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/10/2023 16:54
Juntada - Informações
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31/10/2023 16:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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31/10/2023 16:52
Expedido Mandado - Prioridade - TOCRICEMAN
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31/10/2023 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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31/10/2023 13:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRISEUN
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31/10/2023 13:04
Juntada - Certidão
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11/10/2023 14:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRISEUN -> TOCRICEJUSC
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11/10/2023 14:18
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA VIRTUAL - VIDEOCONFERENCIA - 27/11/2023 15:00
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05/10/2023 11:34
Despacho - Mero expediente
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11/09/2023 16:53
Conclusão para despacho
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30/08/2023 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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30/08/2023 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/08/2023 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 18:19
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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16/08/2023 14:30
Conclusão para despacho
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09/08/2023 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2023 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2023 13:29
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRISEUN
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07/08/2023 13:28
Lavrada Certidão
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31/07/2023 13:06
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/07/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 12:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRISEUN -> COJUN
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31/07/2023 12:16
Lavrada Certidão
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31/07/2023 12:15
Processo Corretamente Autuado
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27/07/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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