TJTO - 0019185-84.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 08:49
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 08:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 17:31
Conclusão para despacho
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03/07/2025 07:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 07:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 07:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0019185-84.2025.8.27.2729/TO AUTOR: VILSON SOARES DE SOUSAADVOGADO(A): AMANDA FERREIRA CUNHA DE SOUSA (OAB TO012300) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autor (a)/exequente para no prazo de 5 (cinco) dias úteis emendar à inicial: 1- Juntar comprovante de endereço ATUALIZADO. Caso o endereço seja em nome do (a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável. Sendo o comprovante de endereço em nome alheio, poderá ser juntada uma declaração de próprio punho, tanto em nome e assinada pela parte autora, quanto em nome e assinada pelo(a) titular da declaração, nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.
Sendo a declaração assinada pelo titular do comprovante de endereço, esta deverá estar acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018. 2- Juntar o documentos pessoais com foto da(s) parte(s) autora(s); 3- Juntar procuração ad judicia com data e assinatura(s) do(s) outorgante(s); Em observância ao art. 2º, I da Lei 14.063/2020 que prevê que o uso de assinaturas eletrônicas não se aplica a processos judiciais, aliado ao fato de que a assinatura eletrônica pelo GOV.BR que utiliza certificados não emitidos pela ICP-Brasil2. Intime-se a parte autora para no prazo de até 05 dias; 1 - Apresentar procuração assinada de punho ou assinatura eletrônica, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 1º , § 2º , inciso III , alínea a , da Lei nº 11.419 /2006 c/c art.149, XXX do Provimento nº 3 da CGJUS/TJTO e Nota Técnica 16 - PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP do TJTO. Após a juntada ou decurso do prazo, voltem o processo concluso para despacho inicial. Palmas-TO, data e hora certificadas pelo sistema e-Proc. Cumpra-se. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito. -
30/06/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 10:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 10:14
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 16:37
Conclusão para despacho
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08/05/2025 17:56
Processo Corretamente Autuado
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05/05/2025 19:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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