TJTO - 0004466-24.2020.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:09
Protocolizada Petição
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28/08/2025 13:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 179
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27/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 179
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26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 179
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26/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004466-24.2020.8.27.2713/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO Instada a parte exequente para esclarecer acerca da certidão de inteiro teor de Evento 168 - CERT_INT_TEOR2, manteve se inerte. Verifica-se, da análise dos autos, que o bem imóvel matriculado sob o n° 273, não integra o patrimônio do executado, conforme se depreende da certidão de inteiro teor supra. Assim, a penhora em execução deve recair sobre bens pertencentes ao devedor, nos termos do princípio da patrimonialidade, sendo vedada a constrição de bens cuja titularidade seja incerta ou atribuída a terceiros.
Nesse sentido, a Jurisprudência do TJMG: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE IMÓVEL - BEM EM NOME DE TERCEIROS - IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 789 do Código de Processo Civil, em regra, as ações de execução devem atingir o patrimônio do próprio devedor.
Configura-se medida juridicamente inadequada a penhora no rosto dos autos que atingiria bens ou direitos de terceiros estranhos à lide.
Demonstrado que o imóvel encontra-se registrado em nome de terceiro estranho à lide, não há que se prover a medida constritiva requerida. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.247914-9/003, Relator(a): Des.(a) Newton Teixeira Carvalho , 13ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 04/07/2025, publicação da súmula em 08/07/2025). grifei. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PEDIDO DE PENHORA DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL.
IMÓVEL PERTENCENTE À TERCEIRO ALHEIO À LIDE.
INDEFERIMENTO MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de penhora formulado em execução de título extrajudicial, fundado em contrato particular de confissão de dívida com garantia.A decisão agravada considerou ausente a comprovação da propriedade do imóvel por parte do devedor, uma vez que a matrícula do bem aponta como proprietários terceiros estranhos à lide.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível a penhora de direitos sobre imóvel indicado como garantia em contrato particular de confissão de dívida, quando inexistente registro em nome do executado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O imóvel indicado à penhora não possui registro em nome do executado, sendo titularizado por terceiros, o que impede a constrição judicial do bem. 4.
A penhora em execução deve recair sobre bens pertencentes ao devedor, nos termos do princípio da patrimonialidade, sendo vedada a constrição de bens cuja titularidade seja incerta ou atribuída a terceiros. IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1. É incabível a penhora de direitos sobre imóvel cuja titularidade não se encontra formalmente registrada em nome do devedor. 2.
O contrato particular de confissão de dívida com cláusula de garantia não supre a ausência de domínio formal perante o registro imobiliário."Jurisprudência relevante citada: TJMG, Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.09.497344-3/002, Rel.
Des.
Monteiro de Castro, 15ª Câmara Cível, j. 11.04.2025, pub. 15.04.2025. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.042739-0/001, Relator(a): Des.(a) Joemilson Donizetti Lopes , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 11/06/2025, publicação da súmula em 17/06/2025). grifei. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de evento 157/168. No mais, ante a manifestação de evento 176, DEFIRO o requerimento retro e determino a penhora por termos nos autos dos bens dado em garantia, no título executivo judicial (art. 835, VII, art. 845, 838 todos do CPC).
Notifique a ADAPEC, acerca da presente penhora, realizada nos semoventes indicados no título em nome da parte executada, Evento 1 - CONTR2.
Na hipótese acima, nomeio o exequente depositário do(s) aludido(s) bem(ns), dada a inexistência de depositário judicial (CPC, art. 840, § 1º).
Por conseguinte, intime(m)-se o(s) executado(s), pelas sucessivas formas do art. 841 e §§ do CPC, dando-lhe ciência da penhora deferida, assim como para informar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, o local onde possa(m) o(s) referido(s) bem(ns) ser encontrado(s), sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, art. 774, III e V), com incidência das cominações correspondentes.
Cumpridas as providências supra, expeça-se mandado de avaliação e remoção do(s) bem(ns) penhorado(s) e, juntado(s) o(s) laudo(s) respectivo(s) aos autos, intimem-se as partes para os fins de mister.
Por fim, caso ineficazes as medidas supra, intime-se o exequente para, no prazo legal, indicar bens do devedor passiveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III e § 1º, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins-TO, data do sistema eletrônico. -
25/08/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 09:51
Decisão - Outras Decisões
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08/07/2025 13:47
Conclusão para despacho
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07/07/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 171
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04/07/2025 08:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 171
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04/07/2025 08:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 171
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03/07/2025 07:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 171
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03/07/2025 07:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 171
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004466-24.2020.8.27.2713/TO AUTOR: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) DESPACHO/DECISÃO Ante análise dos autos, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo legal, esclarecer acerca da certidão de inteiro teor de Evento 168 - CERT_INT_TEOR2, tendo em vista, que o imóvel supra não pertence aos executados, e informar se desiste dos bens dados em garantia, Evento 1 - CONTR2, sob pena de suspensão do feito. Intime-se.
Cumpra-se.
Colinas do Tocantins/TO, data do sistema eletrônico. -
27/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:40
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 12:34
Conclusão para despacho
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16/05/2025 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 166
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16/05/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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13/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 07:11
Despacho - Mero expediente
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12/05/2025 15:18
Conclusão para despacho
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12/05/2025 15:17
Lavrada Certidão
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12/05/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 160
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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22/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 06:46
Despacho - Mero expediente
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28/02/2025 11:49
Conclusão para despacho
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28/02/2025 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 154
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11/02/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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27/01/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 13:26
Despacho - Mero expediente
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18/12/2024 16:51
Conclusão para despacho
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12/12/2024 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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26/11/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 147
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12/11/2024 15:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 145
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28/10/2024 13:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 145
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28/10/2024 13:19
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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22/09/2024 12:37
Protocolizada Petição
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13/09/2024 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 141
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 141
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27/08/2024 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2024 15:11
Lavrada Certidão
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21/08/2024 14:20
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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22/07/2024 10:08
Protocolizada Petição
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18/07/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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01/07/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 21:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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18/06/2024 23:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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07/06/2024 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 16:02
Juntada - Informações
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04/06/2024 15:58
Juntada - Informações
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04/06/2024 15:36
Lavrada Certidão
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04/06/2024 13:30
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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05/03/2024 15:00
Despacho - Mero expediente
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29/02/2024 10:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 122
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16/02/2024 15:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 122
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16/02/2024 15:17
Expedido Mandado - TOAROCEMAN
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14/02/2024 07:27
Despacho - Mero expediente
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08/01/2024 22:14
Conclusão para decisão
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22/11/2023 16:53
Protocolizada Petição
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22/11/2023 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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06/11/2023 16:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 12:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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27/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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17/10/2023 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2023 14:43
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOCOL1ECIV
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10/10/2023 17:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/10/2023 16:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL1ECIV -> COJUN
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10/10/2023 13:36
Lavrada Certidão
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27/09/2023 16:37
Juntada - Informações
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03/08/2023 16:15
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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01/08/2023 18:06
Conclusão para decisão
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26/07/2023 10:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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22/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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12/07/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 18:06
Despacho - Mero expediente
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17/06/2023 10:12
Conclusão para decisão
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06/06/2023 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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16/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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06/05/2023 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2023 16:01
Despacho - Mero expediente
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04/05/2023 12:59
Lavrada Certidão
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02/05/2023 15:10
Protocolizada Petição
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26/04/2023 16:43
Conclusão para decisão
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12/04/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 89
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28/03/2023 14:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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16/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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14/03/2023 16:01
Protocolizada Petição
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06/03/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 14:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00006082920228272708/TO
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07/12/2022 11:26
Protocolizada Petição
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05/07/2022 08:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00006082920228272708/TO
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01/07/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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23/06/2022 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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22/06/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00006082920228272708
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22/06/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 13:34
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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31/05/2022 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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25/05/2022 12:24
Protocolizada Petição
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16/05/2022 12:53
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00012780420218272708/TO
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16/05/2022 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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16/05/2022 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/01/2022 17:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 14:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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11/01/2022 14:00
Juntada - Certidão - Número: 00012780420218272708
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10/01/2022 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 23:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 15:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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06/01/2022 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
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27/12/2021 23:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 22:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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23/12/2021 12:27
Protocolizada Petição
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16/12/2021 11:42
Protocolizada Petição
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13/12/2021 11:38
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00012780420218272708/TO
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09/12/2021 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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08/12/2021 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00012780420218272708
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08/12/2021 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2021 13:00
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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07/12/2021 09:36
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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16/11/2021 13:34
Decisão - Outras Decisões
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10/09/2021 15:16
Conclusão para decisão
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13/08/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/08/2021 10:06
Protocolizada Petição
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28/07/2021 17:08
Protocolizada Petição
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21/07/2021 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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20/07/2021 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2021 11:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLCEMAN -> TOCOL1ECIV
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01/07/2021 11:31
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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14/06/2021 08:00
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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12/06/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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09/06/2021 17:07
Lavrada Certidão
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09/06/2021 15:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL1ECIV -> TOCOLCEMAN
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09/06/2021 15:55
Expedido Mandado
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02/06/2021 02:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
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27/05/2021 16:26
Protocolizada Petição
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19/05/2021 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/05/2021 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2021 13:26
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00031326720208272708/TO
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08/04/2021 10:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00031326720208272708/TO
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26/03/2021 18:40
Lavrada Certidão
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09/03/2021 16:28
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00031326720208272708/TO
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11/12/2020 18:59
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00031326720208272708/TO
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06/11/2020 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/10/2020 12:06
Distribuído - Carta Precatória Cível Número: 00031326720208272708
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29/10/2020 12:04
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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16/10/2020 10:10
Protocolizada Petição
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13/10/2020 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/10/2020 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2020 11:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLCEMAN -> TOCOL1ECIV
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08/10/2020 11:30
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
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18/09/2020 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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03/09/2020 14:20
Lavrada Certidão
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03/09/2020 14:05
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> TOCOLCEMAN
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03/09/2020 11:27
Protocolizada Petição
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25/08/2020 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/08/2020 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2020 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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11/08/2020 17:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOLCEMAN -> TOCOL1ECIV
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11/08/2020 17:06
Lavrada Certidão
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24/07/2020 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2020 12:52
Lavrada Certidão
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23/07/2020 16:13
Ciência - Expedida/Certificada
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23/07/2020 16:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOCOL1ECIV -> TOCOLCEMAN
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06/07/2020 20:10
Despacho - Mero expediente
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02/07/2020 12:46
Conclusão para despacho
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02/07/2020 12:10
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCOL1ECIV
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02/07/2020 12:10
Juntada - Certidão
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02/07/2020 06:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/07/2020 21:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCOL1ECIV -> COJUN
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01/07/2020 21:36
Processo Corretamente Autuado
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01/07/2020 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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