TJTO - 0008238-89.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 08:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 08:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 07:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 07:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/07/2025 00:00
Intimação
Liberdade Provisória com ou sem fiança Nº 0008238-89.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: ITALLO MUNIZ AGUIARADVOGADO(A): RAYFRAN VIEIRA LIMA (OAB TO010202) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de Revogação de Prisão Preventiva, formulado por Advogado, em favor do indiciado ITALLO MUNIZ AGUIAR, aduzindo em síntese, pela liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares diversa da prisão (evento 01).
Instado, o representante do Ministério Público manifestou pela manutenção da prisão preventiva de ITALLO MUNIZ AGUIAR (evento 07).
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Preliminarmente, nota-se que a prisão preventiva do acusado já foi discutida e decretada pela 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA PRESENCIAL da 4ª TURMA JULGADORA da 1ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, conforme RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0000940-15.2025.8.27.2700/TO, e, portanto, salvo situação de excesso de prazo, este juízo não pode revogar tal decreto prisional.
Outrossim, não houve excesso de prazo, visto que o processo segue a marcha processual compatível à complexidade do caso.
Posto isso, mantenho a prisão preventiva do acusado ITALLO MUNIZ AGUIAR.
Após o prazo legal previsto no artigo 316, parágrafo único do CPP, abra-se vistas a Defensoria Pública e ao Ministério Público, a fim de reavaliar a manutenção da prisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
27/06/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 15:35
Decisão - Não-Concessão - Liberdade Provisória
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26/06/2025 15:26
Conclusão para decisão
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24/06/2025 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer - URGENTE
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12/06/2025 18:02
Processo Corretamente Autuado
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12/06/2025 18:00
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte NAO HA PARTE RE - EXCLUÍDA
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12/06/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 16:53
Distribuído por dependência - Número: 00154916520248272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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