TJTO - 0003842-54.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 12:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 12:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 12:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 08:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 08:37
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 10:53
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 10:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 10:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 10:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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03/07/2025 09:19
Baixa Definitiva
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03/07/2025 09:19
Trânsito em Julgado
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03/07/2025 07:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 07:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0003842-54.2024.8.27.2706/TO AUTOR: W C DOS SANTOS M XAVIER LTDAADVOGADO(A): LUISA DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO013975)ADVOGADO(A): CRISTIANE DELFINO RODRIGUES LINS (OAB TO002119) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do feito por falta de interesse no deslinde do feito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( x ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
02/07/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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02/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:56
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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30/06/2025 12:55
Conclusão para julgamento
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28/06/2025 21:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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28/06/2025 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 15:22
Remessa Interna - Em Diligência - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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27/06/2025 15:21
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 27/06/2025 15:12. Refer. Evento 38
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26/06/2025 17:20
Protocolizada Petição
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26/06/2025 15:48
Juntada - Certidão
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16/05/2025 16:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
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06/05/2025 16:31
Protocolizada Petição
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06/05/2025 15:03
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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06/05/2025 15:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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06/05/2025 15:03
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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06/05/2025 07:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/05/2025 07:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 16:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 27/06/2025 15:00
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29/04/2025 14:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/04/2025 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/04/2025 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:44
Despacho - Mero expediente
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18/02/2025 16:51
Conclusão para despacho
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18/02/2025 16:48
Lavrada Certidão
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24/09/2024 20:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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19/09/2024 15:11
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 19/09/2024 15:31. Refer. Evento 20
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17/09/2024 17:05
Juntada - Certidão
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15/08/2024 17:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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15/08/2024 17:42
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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14/08/2024 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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14/08/2024 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/08/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 16:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 19/09/2024 15:30
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04/07/2024 16:38
Despacho - Mero expediente
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25/04/2024 16:00
Conclusão para despacho
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22/04/2024 10:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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18/04/2024 15:32
Protocolizada Petição
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18/04/2024 15:28
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 18/04/2024 15:00. Refer. Evento 5
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17/04/2024 13:21
Juntada - Certidão
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22/03/2024 10:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2024 12:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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27/02/2024 12:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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27/02/2024 12:10
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/02/2024 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2024 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/02/2024 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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26/02/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 10:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 18/04/2024 15:00
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21/02/2024 11:01
Despacho - Mero expediente
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20/02/2024 15:21
Conclusão para despacho
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20/02/2024 15:21
Processo Corretamente Autuado
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20/02/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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