TJTO - 0009455-94.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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09/07/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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04/07/2025 08:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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04/07/2025 08:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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03/07/2025 07:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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03/07/2025 07:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 128
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0009455-94.2020.8.27.2706/TO RÉU: JOEL VASCONCELOS SALESADVOGADO(A): ROZICLEIDE ALVES DOS SANTOS COSTA (OAB TO008190) SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública em desfavor da parte executada.
A parte executada foi citada (evento 12).
No evento 22, o executado compareceu aos autos, por meio da sua procuradora habilitada, requerendo a suspensão da execução, tendo em vista o acordo de parcelamento.
Os autos foram suspensos (evento 29).
Em seguida, o executado apresentou Exceção de Pré-Executividade, sendo rejeitada por este Juízo (eventos 41 e 67).
No evento 83 o exequente informou a quitação do débito principal, remanescendo apenas os honorários advocatícios.
Foi realizada penhora on-line que constringiu valor integral da verba honorária devida (evento 88).
No evento 92 a parte executada concordou com a transferência dos valores constritos, sendo expedido alvará judicial em favor da Procuradoria do Município (eventos 102 e 103).
No evento 110 o exequente formulou novo pedido de penhora on-line, a qual restou frutífera (evento 113).
Por fim, o exequente informou o pagamento do débito em sua integralidade, momento em que rogou pela extinção da execução fiscal, bem como, pelo desbloqueio dos valores penhorados (evento 125). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Intimo a parte executada da presente sentença, bem como para que, no mesmo ato, indique os dados bancários para liberação do montante penhorado.
Intimo o exequente acerca do conteúdo da presente sentença.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1.
Indicado os dados bancários, EXPEÇA-SE o respectivo alvará judicial em favor da parte executada quanto ao valor penhorado nos autos.
Não havendo a indicação, proceda com as diligências necessárias para o levantamento da quantia constrita; 2.
Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 3.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 4.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa; 5.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Araguaína/TO, 27 de junho de 2025. -
27/06/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 15:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/06/2025 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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27/06/2025 14:51
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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13/06/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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10/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
-
10/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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09/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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09/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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06/06/2025 01:01
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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06/06/2025 01:01
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 114
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22/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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22/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 14:36
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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16/05/2025 15:41
Juntada - Informações
-
02/03/2025 22:59
Protocolizada Petição
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20/02/2025 08:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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07/02/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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23/01/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 100 e 101
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05/12/2024 07:56
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162030832024
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04/12/2024 17:47
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162030832024
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04/12/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 16:53
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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03/12/2024 15:29
Conclusão para despacho
-
02/12/2024 08:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
21/11/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
04/11/2024 21:20
Protocolizada Petição
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28/10/2024 12:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 89
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25/10/2024 16:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 89<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 25/10/2024 16:24:10)
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25/10/2024 16:14
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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24/10/2024 16:53
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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21/10/2024 15:58
Juntada - Informações
-
21/10/2024 12:53
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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03/10/2024 16:58
Conclusão para despacho
-
03/10/2024 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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03/10/2024 08:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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16/09/2024 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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02/09/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:12
Juntada - Informações
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18/10/2022 10:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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17/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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07/10/2022 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/09/2022 15:49
Despacho - Mero expediente
-
19/08/2022 16:22
Conclusão para despacho
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16/08/2022 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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02/08/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
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09/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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29/06/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 10:47
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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03/06/2022 17:20
Conclusão para despacho
-
26/05/2022 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/03/2022 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 17:20
Despacho - Mero expediente
-
09/03/2022 15:08
Conclusão para despacho
-
07/03/2022 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/02/2022 14:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/03/2022
-
09/02/2022 10:14
Protocolizada Petição
-
04/02/2022 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/02/2022
-
17/01/2022 17:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
-
13/01/2022 14:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
-
12/01/2022 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
-
10/01/2022 14:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
-
10/01/2022 14:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
-
09/01/2022 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
-
09/01/2022 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
-
09/01/2022 15:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
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06/01/2022 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
27/12/2021 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
-
27/12/2021 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
-
18/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
08/12/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 10:26
Protocolizada Petição
-
08/12/2021 10:17
Protocolizada Petição
-
04/10/2021 14:02
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
04/10/2021 12:18
Conclusão para decisão
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04/10/2021 10:29
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/10/2021 16:31
Conclusão para decisão
-
21/09/2021 16:28
Protocolizada Petição
-
11/08/2021 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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20/07/2021 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2021
-
16/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
06/07/2021 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2021 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2021 17:41
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
05/07/2021 16:25
Conclusão para despacho
-
04/07/2021 12:37
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 24
-
04/07/2021 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
02/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
02/07/2021 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
01/07/2021 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
22/06/2021 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2021 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2021 20:44
Despacho - Mero expediente
-
27/05/2021 16:21
Conclusão para despacho
-
27/05/2021 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/04/2021 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2021 16:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2021 09:25
Protocolizada Petição
-
19/03/2021 09:17
Protocolizada Petição
-
16/03/2021 23:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
-
19/10/2020 12:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEXECF -> TOARA2EFAZ
-
06/05/2020 15:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - <br>Oficial: PAULA CAMILA ALENCAR GOMES (por substituição em 03/06/2020 08:31:19)
-
06/05/2020 15:36
Expedido Mandado
-
04/05/2020 16:03
Expedido Mandado - citação
-
26/03/2020 19:30
Despacho - Mero expediente
-
26/03/2020 16:09
Conclusão para despacho
-
26/03/2020 16:08
Processo Corretamente Autuado
-
19/03/2020 14:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> TOARAEXECF
-
19/03/2020 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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