TJTO - 0008164-83.2025.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2025 08:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 07:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 07:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0008164-83.2025.8.27.2706/TO EXEQUENTE: CARLA NEVES CABRAL BIRCKADVOGADO(A): CARLA NEVES CABRAL BIRCK (OAB TO006566) DESPACHO/DECISÃO I- Intime-se a exequente para no prazo de 15 (quinze) dias esclarecer qual o benefício e o valor concedido ao executado e comprovar o valor recebido pelo executado e o percentual da exequente a fim de justificar o valor exequendo, uma vez que o contrato estabelece percentual das parcelas pagas ao executado.
II- E considerando que não há comprovante de residência acostado à exordial no nome da exequente; intime a autora para em igual prazo, emendar a inicial, a fim de comprovar residência e domicilio nesta Comarca, juntando prova de sua residência consistente em fatura recente (até três meses atrás) de qualquer serviço público ou privado que esteja em seu nome ou contrato de locação ou ainda documento que comprove relação de parentesco com a pessoa cujo nome está o comprovante de endereço juntado, para fins de delimitação de competência do JEC.
Cumpra-se. -
27/06/2025 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 14:24
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 12:04
Conclusão para despacho
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08/04/2025 12:03
Processo Corretamente Autuado
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07/04/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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