TJTO - 0023931-69.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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01/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 91
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01/09/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0023931-69.2022.8.27.2706/TO EXECUTADO: JESUINO RAIMUNDO NETO DE PAULAADVOGADO(A): SIRO FERREIRA FOGAÇA (OAB TO008855) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA em desfavor da parte executada estampada no painel processual.
Em análise dos autos verifico que a parte executada foi citada (evento 16).
Foi deferida penhora on-line (evento 49), restando integralmente frutífera (evento 60).
Posteriormente, foi expedido Alvará Judicial dos valores constritos em favor do Tesouro Municipal e da Procuradoria do Município de Araguaína (eventos 85 e 86).
No evento 88, o exequente pugnou pela suspensão parcial do feito em virtude do parcelamento do débito referente às CDA’s nº *02.***.*71-46 e *02.***.*71-48.
Desse modo, suspendo o curso da presente execução em relação ao débito vinculado às CDA’s nº *02.***.*71-46 e *02.***.*71-48, nos termos do art. 922 do CPC, até o final do acordo entabulado entre as partes.
Intimo o exequente no prazo de 35 dias, para que impulsione o presente feito executivo em relação às inscrições remanescentes.
Ademais, intimo a parte executada na pessoa de seu causídico no prazo de 15 (quinze) dias.
Volvam os autos para análise da Justiça Gratuita.
Por fim, caso a Serventia da Vara constate, a qualquer tempo, o descumprimento de alguma das parcelas do acordo celebrado, e havendo requerimento do exequente, desde já autorizo a adoção das medidas cabíveis, notadamente a intimação da(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo legal, comprovem nos autos o adimplemento da(s) respectiva(s) parcela(s) inadimplida(s).
Cumpra-se. Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:10
Despacho - Mero expediente
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29/08/2025 15:45
Conclusão para despacho
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26/08/2025 20:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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13/08/2025 13:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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29/07/2025 10:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162030362025
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29/07/2025 10:37
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162030352025
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26/07/2025 00:33
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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23/07/2025 12:31
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162030362025
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23/07/2025 12:31
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162030352025
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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04/07/2025 08:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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04/07/2025 08:36
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 07:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 07:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0023931-69.2022.8.27.2706/TO EXECUTADO: JESUINO RAIMUNDO NETO DE PAULAADVOGADO(A): SIRO FERREIRA FOGAÇA (OAB TO008855) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal movida pela Fazenda Pública Municipal.
O executado foi citado (evento 16).
O exequente, no evento 43, comunicou que o débito principal e os honorários advocatícios vinculados as Certidões de Dívida Ativa de nº *02.***.*71-46 e *02.***.*71-48 foram parcelados, com vencimento da última parcela para o dia 15/12/2025.
Em relação ao débito vinculado à Certidão de Dívida Ativa de nº *02.***.*71-47 não houve negociação, motivo pelo qual requereu a realização de medidas constritivas.
A penhora online, via SISBAJUD, foi frutífera (evento 60).
O executado, em um primeiro momento, alegou a impenhorabilidade do valor constrito, motivo pelo qual requereu o desbloqueio da quantia e a concessão da justiça gratuita (evento 63).
Intimado para juntar documentos (evento 65), o executado, no evento 69, manifestou nos seguintes termos: a) reconhecer o débito de R$ 213,71. b) concorda com o bloqueio realizado e autoriza a sua utilização para quitação integral do débito do evento 58, motivo pelo qual desiste do pedido de desbloqueio anteriormente formulado. c) extinção do feito, diante da quitação do débito. d) benefícios da justiça gratuita.
Instado, o exequente concordou com o pedido do executado para que seja expedido alvará judicial para levantamento da quantia constrita em conta bancária da parte executada.
Ao final da sua manifestação, o exequente requereu a liberação de valores remanescentes superiores ao débito, bem como a liberação de outras medidas constritivas que estejam ativas, assim como, o deferimento da gratuidade da justiça (evento 72). É o relato.
Inicialmente, considerando a cooperação processual das partes, defiro o pedido de levantamento de valores formulado pelo exequente.
Em continuidade, esclareço que antes de acolher o pedido de extinção, necessário se faz esclarecimento se o parcelamento vinculado as Certidões de Dívida Ativa de nº *02.***.*71-46 e *02.***.*71-48 foi cumprido, dado que, o vencimento da última parcela consta para o dia 15/12/2025, conforme informado no evento 43.
Por fim, esclareço que, os demais valores foram desbloqueados da conta bancária do executado, conforme consta no protocolo do evento 60. DAS INTIMAÇÕES: Intimo o exequente do presente conteúdo e para que se manifeste acerca da extinção do feito.
Intimo o executado do presente conteúdo.
Ressalto as partes que, o pedido de justiça gratuita será devidamente analisado após o encerramento dos prazos concedidos neste despacho, a fim de evitar tumulto processual. PROVIDÊNCIAS DO CARTÓRIO: 1.EXPEÇA-SE alvará em favor do Tesouro Municipal e da Procuradoria do Município de Araguaína, do montante constrito nos autos, mais rendimentos, devendo o Cartório observar o valor atualizado em conta judicial, no momento do cumprimento do ato. 2.Decorrido o prazo ou havendo manifestação, volvam-se os autos conclusos para exame. Esclareço ao Cartório que, nos casos em que o pedido de transferência não levar em consideração o valor penhorado, mas sim o valor atualizado do débito, deverá ser observada a proporcionalidade da quantia requerida no pedido anterior ao ato constritivo.
Determino desde logo, sendo o caso, o cancelamento/baixa de possíveis restrições e/ou bloqueios realizados em contas da parte executada, em razão da utilização do sistema SISBAJUD, que possam obstar/limitar o uso da(s) conta(s) bancária(s), devendo o Cartório proceder com os atos necessários com esse escopo, servindo o presente despacho como ofício a ser enviado às instituições financeiras (caso seja necessário). Araguaína/TO, 27 de junho de 2025. -
27/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:56
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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27/06/2025 15:28
Conclusão para despacho
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27/06/2025 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 23:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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29/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/05/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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27/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:24
Despacho - Mero expediente
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27/05/2025 12:53
Conclusão para despacho
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23/05/2025 23:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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17/03/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 15:24
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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05/03/2025 15:45
Juntada - Informações
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28/01/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/12/2024 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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02/12/2024 13:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/11/2024 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2024
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13/11/2024 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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30/10/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:16
Lavrada Certidão
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05/08/2024 17:42
Lavrada Certidão
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22/04/2024 09:52
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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15/04/2024 17:31
Conclusão para despacho
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12/03/2024 12:57
Despacho - Mero expediente
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11/03/2024 15:21
Conclusão para despacho
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11/03/2024 15:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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21/02/2024 14:17
Conclusão para despacho
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08/02/2024 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/01/2024 17:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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06/01/2024 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 17:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 04:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/11/2023 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 12:16
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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12/11/2023 16:53
Conclusão para despacho
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12/11/2023 14:05
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0029559-10.2020.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 50
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10/11/2023 10:07
Realizado cálculo de custas
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16/10/2023 12:11
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0029559-10.2020.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 39
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09/10/2023 17:09
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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27/09/2023 14:34
Conclusão para despacho
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27/09/2023 14:34
Lavrada Certidão
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28/08/2023 13:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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21/08/2023 16:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: SOLANGE ALVES DA CRUZ (por substituição em 21/08/2023 17:25:27)
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21/08/2023 16:45
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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04/05/2023 16:24
Lavrada Certidão
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31/01/2023 17:36
Despacho - Mero expediente
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31/01/2023 12:46
Conclusão para despacho
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26/01/2023 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/12/2022 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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10/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2022 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2022 15:25
Despacho - Mero expediente
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31/10/2022 13:17
Conclusão para despacho
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25/10/2022 14:08
Processo Corretamente Autuado
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25/10/2022 14:07
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/10/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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