TJTO - 0000017-97.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 08:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 08:32
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 07:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 07:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 35
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000017-97.2024.8.27.2740/TO AUTOR: ANTONIO PEREIRA DE SAADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549) DESPACHO/DECISÃO RETIFIQUE-SE a classe da ação para exibição de documento ou coisa.
Cuida-se de ação probatória autônoma em que a parte autora pleiteia a exibição de documentos bancários.
Nesta ação, não se discute o mérito de eventual responsabilidade contratual ou extracontratual da demandada, mas apenas o simples dever, decorrente da lei ou de ajuste obrigacional privado, de entregar o documento ou coisa à parte interessada.
Com efeito, não há necessidade de demonstração da urgência típica de tutela provisória, devendo somente ser perquirido sobre o dever da parte ré exibir ou não os documentos pleiteados pela autora.
Assim, defiro a inicial e, consequentemente, determino que CITE-SE / INTIME-SE o requerido para, no prazo de 5 (cinco) dias subsequentes a sua intimação, exibir os documentos citados pela parte autora na inicial, ou apresente resposta na forma como prevê o artigo 398 do CPC.
Após a resposta da demandada ou a fluência em branco do prazo, vista à parte autora para manifestação, com prazo de 5 dias.
Após, volvam-me os autos conclusos.
Advirto às partes de que, para garantir a acessibilidade plena, é obrigatória a juntada de petições e documentos com o uso da tecnologia de reconhecimento de caracteres - OCR (Optical Character Recognition), conforme artigo 5º, §§ 1º e 2º da Instrução Normativa nº 5/2011.
Além disso, é recomendado que prints acoplados aos documentos venham acompanhados da descrição pormenorizada do seu conteúdo (legenda), para que pessoas com deficiência visual possam interpretá-los de forma adequada, conforme recomendação nº 1/2023 - CGJUS/TO e artigo 17 da Lei nº 10.098/2000.
Tocantinópolis, 26 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de Direito -
27/06/2025 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 18:16
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Exibição de Documento ou Coisa Cível
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26/06/2025 15:12
Despacho - Determinação de Citação
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24/06/2025 15:24
Conclusão para decisão
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18/06/2025 08:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/05/2025 01:09
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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25/05/2025 23:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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21/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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20/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:48
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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20/03/2025 13:34
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00000022020258272700/TJTO
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20/02/2025 18:08
Conclusão para decisão
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02/01/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 19 Número: 00000022020258272700/TJTO
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19/12/2024 20:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 14:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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18/11/2024 14:47
Decisão - Outras Decisões
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09/04/2024 13:48
Conclusão para decisão
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08/04/2024 14:57
Despacho - Mero expediente
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25/03/2024 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/02/2024 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/02/2024 14:51
Protocolizada Petição
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16/02/2024 18:02
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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15/02/2024 16:16
Conclusão para despacho
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14/02/2024 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/01/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 11:42
Redistribuído por sorteio - (TOTOP1ECIVJ para TOTOP1ECIVJ)
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09/01/2024 11:42
Retificação de Classe Processual - DE: Produção Antecipada da Prova PARA: Procedimento Comum Cível
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09/01/2024 11:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/01/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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